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materia nº 9/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaPARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E PARECER DE FINAÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE, Nº. 09, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº. 2, de 5 de fevereiro de 2026. Altera a Lei Municipal nº. 993, de 1º de setembro de 2011, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E PARECER DE 
FINAÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE, 
Nº. 09, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº. 2, de 5 de fevereiro de 2026. Altera a Lei 
Municipal nº. 993, de 1º de setembro de 2011, e dá outras providências.
RELATORES: Márcia Lobo – PODEMOS 
 Willians da Silva Moraes - REPUBLICANOS
 
HISTÓRICO: A alteração ora proposta decorre da imperiosa necessidade de 
atualização da tabela que discrimina os valores a serem repassados pela Administração 
Pública Municipal, exercício a exercício, com a finalidade específica de equacionar o déficit 
atuarial do sistema previdenciário municipal.
CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos 
princípios constitucionais e de acordo com o parecer jurídico desta casa de Leis, as Comissões 
apresentam parecer favorável a tramitação do projeto.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2026.
JOSENILDO CEARÁ - PT
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
 MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -PODEMOS GABRIELA CARNEIO DELGADO - MDB
 Relator da Comissão de Justiça e Redação Membro da Comissão de Justiça e Redação
 
LUCIANO LEAL DE SOUSA - PODEMOS
Presidente da Com. De Finanças, Orçamento e Contabilidade 
 
WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS
 Relator da Com. Finanças, Orçamento e Contabilidade
JOSÉ BENEDITO DE O. MACHADO – UNIÃO BRASIL
Membro da Com. Finanças, Orçamento e Contabilidade 

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