| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | A Vereadora que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Procurador Geral do Município, Sr. DANIEL DE OLIVEIRA BASTOS e ao Diretor do PROCON, Sr. SERGIO MAXIMIANO, que sejam adotadas as providências necessárias para a criação de canal oficial de atendimento do PROCON Municipal por meio de canais digitais, tais como WhatsApp institucional, plataforma online no site oficial da Prefeitura e/ou aplicativo próprio. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: marcialobo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 10/03/2026 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 50/2026 Fl. 1/2 AUTORA: VEREADORA MÁRCIA BATISTA LOBO GRIGOLO – PODEMOS Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. A Vereadora que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Procurador Geral do Município, Sr. DANIEL DE OLIVEIRA BASTOS e ao Diretor do PROCON, Sr. SERGIO MAXIMIANO, que sejam adotadas as providências necessárias para a criação de canal oficial de atendimento do PROCON Municipal por meio de canais digitais, tais como WhatsApp institucional, plataforma online no site oficial da Prefeitura e/ou aplicativo próprio. Justificativa A presente indicação tem por finalidade modernizar e ampliar o acesso da população aos serviços prestados pelo PROCON Municipal, assegurando maior agilidade, comodidade e eficiência no atendimento aos consumidores. A implementação de canal digital oficial possibilitará o registro de reclamações, a solicitação de orientações e o acompanhamento de demandas de forma remota, reduzindo a necessidade de atendimento presencial e ampliando a acessibilidade, especialmente para trabalhadores em horário comercial, idosos, pessoas com mobilidade reduzida, moradores de distritos e da área rural, que frequentemente enfrentam dificuldades de deslocamento até a sede do município. Nesse sentido, propõe-se: a) a criação de canal oficial de atendimento do Procon Municipal de Nova Andradina via canal digital com número exclusivo e amplamente divulgado à população; b) a edição de ato normativo interno (portaria ou instrução de serviço) que estabeleça os procedimentos de atendimento, horário de funcionamento, tipos de demandas atendidas e diretrizes para proteção de dados dos munícipes; CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: marcialobo@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO Nº. 50/2026 FL. 02/02 c) a garantia de treinamento adequado da equipe do Procon para utilização do canal, assegurando atendimento eficiente, ético e em conformidade com a legislação vigente. A digitalização do atendimento acompanha a evolução tecnológica já adotada por diversos municípios, fortalecendo a transparência, a organização administrativa e a efetividade na defesa dos direitos do consumidor. Diante da relevância da medida para o aprimoramento do serviço público municipal e ampliação do acesso da população aos seus direitos, solicita-se a adoção das providências necessárias para sua implementação. Nova Andradina, 24 de fevereiro de 2026. MÁRCIA BATISTA LOBO GRÍGOLO – PODEMOS "Márcia Lobo" Vereadora - 1° Vice – Presidente