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materia nº 50/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaA Vereadora que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Procurador Geral do Município, Sr. DANIEL DE OLIVEIRA BASTOS e ao Diretor do PROCON, Sr. SERGIO MAXIMIANO, que sejam adotadas as providências necessárias para a criação de canal oficial de atendimento do PROCON Municipal por meio de canais digitais, tais como WhatsApp institucional, plataforma online no site oficial da Prefeitura e/ou aplicativo próprio.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: marcialobo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 10/03/2026
REPROVADA
DIA 
INDICAÇÃO
Nº. 50/2026
Fl. 1/2
AUTORA: VEREADORA MÁRCIA BATISTA LOBO GRIGOLO – PODEMOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
A Vereadora que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o 
Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito 
Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Procurador Geral do Município, 
Sr. DANIEL DE OLIVEIRA BASTOS e ao Diretor do PROCON, Sr. SERGIO 
MAXIMIANO, que sejam adotadas as providências necessárias para a criação de canal oficial de 
atendimento do PROCON Municipal por meio de canais digitais, tais como WhatsApp 
institucional, plataforma online no site oficial da Prefeitura e/ou aplicativo próprio.
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade modernizar e ampliar o acesso da população aos 
serviços prestados pelo PROCON Municipal, assegurando maior agilidade, comodidade e 
eficiência no atendimento aos consumidores.
A implementação de canal digital oficial possibilitará o registro de reclamações, a 
solicitação de orientações e o acompanhamento de demandas de forma remota, reduzindo a 
necessidade de atendimento presencial e ampliando a acessibilidade, especialmente para 
trabalhadores em horário comercial, idosos, pessoas com mobilidade reduzida, moradores de 
distritos e da área rural, que frequentemente enfrentam dificuldades de deslocamento até a sede 
do município.
Nesse sentido, propõe-se:
a) a criação de canal oficial de atendimento do Procon Municipal de Nova Andradina via 
canal digital com número exclusivo e amplamente divulgado à população;
b) a edição de ato normativo interno (portaria ou instrução de serviço) que estabeleça os 
procedimentos de atendimento, horário de funcionamento, tipos de demandas atendidas e 
diretrizes para proteção de dados dos munícipes;
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: marcialobo@novaandradina.ms.leg.br
INDICAÇÃO Nº. 50/2026 FL. 02/02
c) a garantia de treinamento adequado da equipe do Procon para utilização do canal, 
assegurando atendimento eficiente, ético e em conformidade com a legislação vigente.
A digitalização do atendimento acompanha a evolução tecnológica já adotada por 
diversos municípios, fortalecendo a transparência, a organização administrativa e a efetividade na 
defesa dos direitos do consumidor.
Diante da relevância da medida para o aprimoramento do serviço público municipal e 
ampliação do acesso da população aos seus direitos, solicita-se a adoção das providências 
necessárias para sua implementação.
Nova Andradina, 24 de fevereiro de 2026.
MÁRCIA BATISTA LOBO GRÍGOLO – PODEMOS
"Márcia Lobo"
Vereadora - 1° Vice – Presidente

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