PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 7, de 6 de março de 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
alteração do Anexo “Organizações Sociais
autorizadas a receberem recursos públicos
em 2026, da Lei n°. 1.926/2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Andradina – MS
autorizado a incluir as entidades “Cooperativa de Produção e Sustentabilidade da Agricultura
Familiar – COOPAFORTE”, CNPJ nº. 11.808.305/0001-40, e “Associação Cultural e
Desportiva de Capoeira de Nova Andradina”, CNPJ nº. 59.492.111/0001-05, ambas no anexo
“Organizações Sociais Autorizadas a Receberem Recursos Públicos em 2026, parte
integrante da Lei Ordinária nº. 1.926, de 8 de dezembro de 2025, o qual passa a vigorar na
forma constante no anexo único desta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 6 de março de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS AUTORIZADAS A RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS
EM 2026
1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Andradina — MS —APAE;
2. Associação Nova Andradinense de Deficientes Físicos — ANDEFI;
3. Instituto O Bom Menino;
4. Lar Alternativo São José;
5. Lar Sagrado Coração de Jesus;
6. Comunidade Católica Betel — BETEL/Projeto Vida Plena;
7. Fundação José Silveira Coutinho — Projeto Anjo da Guarda;
8. Sociedade Benemérita Creche SHALON:
9. Associação Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Andradina -
ACEASNA;
10. Associação de Reabilitação Parceiros da Vida — Esquadrão da Vida;
11. Associação Voluntária Projeto Vida Nova — Projeto Vida Nova;
12. Casa do Migrante de Nova Andradina;
13. Federação de Mato Grosso do Sul de Ciclismo;
14. Fundação Pio XII;
15. Sindicato Rural de Nova Andradina;
16. Associação Comercial e Empresarial de Nova Andradina — AUNAI;
17. Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Andradina — CONSEPNA;
18. Clube Esportivo Nova Andradina;
19. Centro de Formação Esportivo Menino de Ouro;
20. ONG Projeto Craque do Futuro;
21. Fundação Nova andradinense de Esporte e Lazer;
22. Associação Cultural Esportiva Nova Andradina;
23. Associação Atletas de Agronomia de Nova Andradina;
24. Associação dos Servidores Públicos Municipais de Nova Andradina;
25. Pata da Onça Bike Clube;
26. Associação de Ciclismo e Atletismo de Nova Andradina;
27. Federação de Basketboll de Mato Grosso do Sul;
28. Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina – FUNSAU;
29. Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul;
30. Federação de Futebol de Salão Mato Grosso do Sul;
31. Federação de Voleibol de Mato Grosso do Sul;
32. Federação de Atletismo de Mato Grosso do Sul;
33. Federação de Judô de Mato Grosso do Sul;
34. Federação de Automobilismo de Mato Grosso do Sul;
35. Federação de Motociclismo de Mato Grosso do Sul;
36. Federação de Xadrez de Mato Grosso do Sul;
37. Federação Escolar de Esportes de Mato Grosso do Sul;
38. Federação Sul-Mato-Grossense de Badminton;
39. Associação Santa Luzia;
40. Associação Agricultores Familiares - Projeto de Assentamento Santa Olga;
41. Associação Atlética Banco do Brasil;
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42. Associação da Agricultura Familiar do Assentamento Teijin;
43. Associação dos agricultores Familiares Lagoa Azul — Linha Rio de Janeiro do Projeto
de Assentamento Teijin /Fetagri de Nova Andradina;
44. Associação dos Agricultores Familiares do Grupo Esperança do Projeto de
Assentamento Teijin- Fetagri-MS;
45. Associação de Motociclistas Off Road A.N.O.F Motoclube;
46. Associação dos Moradores e Produtores Santa Olga e Região;
47. Associação dos Apicultores da região de Nova Andradina;
48. Associação dos Hortifrutigranjeiros de Nova Andradina;
49. Associação dos Agricultores (as) Familiar da Linha Amizade do P.A. Teijin;
50. Associação Comunitária de Assistência Social e Educacional Assembleia de Deus;
51. Sociedade Beneficente Canaã;
52. Cooperativa de Produção dos Agricultores familiares do Assentamento Santa Olga – COOPAOLGA;
53. Associação dos pequenos produtores do retiro de Frutuoso do Assentamento de Teijin – APPRFAT;
54. Associação dos produtores rurais Nova Esperança;
55. Centro de Formação, capacitação, cultura, estudo e pesquisa dos trabalhadores e trabalhadoras Eldorado
dos Carajás – CEEPATEC;
56. Cooperativa de prestação de serviços e reforma agrária do Vale do Ivinhema – COPAV;
57. Federação de Boxe de MS;
58. Federação Sul-matogrossense de Futevôlei;
59. Federação de Ginástica de Mato Grosso do Sul;
60. Federação de Karatê Oficial de MS;
61. Federação Sul-matogrossense de Malha;
62. Federação Sul-matogrossense de Skate;
63. Federação Sul-matogrossense de Tênis;
64. Federação Sul-matogrossense de Tiro Esportivo;
65. Cooperativa Nova Andradina – Coopernova;
66. Associação Cultural Nordestina de Nova Andradina- ACNNA;
67. Associação de Produtores de Leite- Nova Conquista;
68. Associação Comunitária de Assistência Social e Educacional Assembleia de Deus – PEIXE E PÃO;
69. Associação Beneficente de Terapia Renal Substitutiva- Qualivida;
70. Associação Produtores Rurais de Leite Nova Conquista;
71. Fundação Nova-Andradinense de Cultura;
72. Federação de Clubes de Laço no Mato Grosso do Sul;
73. Federação Sul Matogrossense de Tiro Prático;
74. Federação de Esportes Eletrônicos e Tecnologia de Mato Grosso do Sul;
75. Federação de Beach Tennis de Mato Grosso do Sul;
76. Confederação Brasileira de Kung Fu Wushu;
77. Federação de Tênis de Mesa de Mato Grosso do Sul;
78. Centro de Equoterapia da Polícia Militar de Nova Andradina;
79. Araras Bike Club;
80. Associação do Rock da Região do Vale do Ivinhema – MS ROCK DO VALE;
81. Associação Amigos da Orquestra Acadêmica Nova Andradinense;
82. Rodrigo da Silva – ME Projeto Audio Visual Gema;
83. Associação de Ciclistas do Bike Club Marcha Pesada;
84. Team Route Bike Club;
85. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul;
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86. Mitra Diocesana de Navirai – CNPJ 14815628/0001-21;
87. APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Luiz Claudio Josué;
88. APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Professora Efantina de Quadros;
89. APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Mundo Encantado;
90. APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Antônio Joaquim de Moura Andrade;
91. APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Monteiro Lobato;
92. APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Rita Ribeiro Hshinokuti;
93. APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Professora Marly Moretti Hernandes;
94. APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Elizabeth de Robiano;
95. APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Professor Luiz Carlos Sampaio;
96. APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Pequeno Príncipe;
97. APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Mundo da Criança;
98. APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Pingo de Gente - Polo;
99. APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Professor João de Lima Paes;
100. APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Machado de Assis - Polo;
101. APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Arco Iris - Polo;
102. APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Professor Delmiro Salvione Bonin;
103. APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Brincando de Aprender - Polo;
104. APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Sonho de Criança;
105. APM (Associação de Pais e Mestres) da CEI – Paulo Silveira Fattor;
106. Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Nova Andradina - MS;
107. Associação dos Apicultores Rurais do Projeto de Assentamento Teijin de Nova Andradina – MS;
108. Mitra Diocesana;
109. Fundação Educativa de Comunicação de Nova Andradina (CNPJ nº. 47.112.601/0001-50);
110. Mitra Diocesana de Naviraí - Paróquia São José (CNPJ nº. 14.815.628/0026-08);
111. Associação das Produtoras do Assentamento Santa Olga - APROOLGA (CNPJ nº. 58.441.069/0001-30);
112. Associação Taiyo Kai De Karate (CNPJ nº 86.926.409/0001-59);
113. Associação e Centro Social dos Militares Estaduais e Pensionistas do Estado de Mato Grosso do Sul
(CNPJ 01.103.530/0013-61);
114. Associação e Centro Social dos Militares Estaduais e Pensionistas do Estado de Mato Grosso do Sul
(CNPJ 01.103.530/0013-61);
115. Cooperativa de Produção e Sustentabilidade da Agricultura Familiar – COOPAFORTE” (CNPJ nº.
11.808.305/0001-40);
116. Associação Cultural e Desportiva de Capoeira de Nova Andradina (CNPJ nº. 59.492.111/0001-05).
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
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MENSAGEM Nº. 8, de 6 de março de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária n° 7, de 6 de março de 2026,
o qual autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do Anexo “Organizações Sociais
autorizadas a receberem recursos públicos em 2026, da Lei n°. 1.926/2025, e dá outras
providências.
A proposta tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir duas
entidades no cronograma de parcerias e repasses do município, sendo elas a Cooperativa de
Produção e Sustentabilidade da Agricultura Familiar (COOPAFORTE), inscrita no CNPJ sob o nº
11.808.305/0001-40, a pedido do Vereador Adelar Belo, e a Associação Cultural e Desportiva de
Capoeira de Nova Andradina, inscrita no CNPJ sob o nº 59.492.111/0001-05, a pedido do Vereador
Alessandro Moreira Chaves.
A justificativa para tal medida reside no reconhecimento do relevante interesse
público e social das atividades desempenhadas por ambas as instituições em nosso município. A
COOPAFORTE desempenha um papel fundamental no fortalecimento da agricultura familiar. Por
sua vez, a Associação Cultural e Desportiva de Capoeira promove a inclusão social através do
esporte e da cultura, oferecendo atividades que preservam a identidade brasileira e retiram jovens
de situações de vulnerabilidade.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as decisões
desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente de Projeto de Lei Ordinária
nº. 7, de 6 de março de 2026 e solicito que a tramitação se processe em regime de urgência, nos
termos da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima
e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
FÁBIO ZANATA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS