| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Juiz Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, Dr. TÚLIO NADER CHRYSÓSTOMO, a Coordenadora Regional de Educação de Nova Andradina – CRE 9, Sra. SILVIA MARIA DOS SANTOS, e ao Secretário Municipal de Educação, Sr. WAGNER CARLOS PÉRIGO, solicitando a realização de mutirões de atendimento eleitoral nas escolas estaduais e municipais do município, com o objetivo de ampliar o acesso da população jovem aos serviços eleitorais. A iniciativa visa especialmente atender adolescentes entre 15 e 16 anos, incentivando a emissão do primeiro título eleitoral e fortalecendo a formação cidadã dentro do ambiente escolar. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 17/03/2026 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 59/2026 Fl. 1/2 AUTOR: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Juiz Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, Dr. TÚLIO NADER CHRYSÓSTOMO, a Coordenadora Regional de Educação de Nova Andradina – CRE 9, Sra. SILVIA MARIA DOS SANTOS, e ao Secretário Municipal de Educação, Sr. WAGNER CARLOS PÉRIGO, solicitando a realização de mutirões de atendimento eleitoral nas escolas estaduais e municipais do município, com o objetivo de ampliar o acesso da população jovem aos serviços eleitorais. A iniciativa visa especialmente atender adolescentes entre 15 e 16 anos, incentivando a emissão do primeiro título eleitoral e fortalecendo a formação cidadã dentro do ambiente escolar. Justificativa A presente indicação tem como finalidade promover a cidadania ativa entre os jovens de Nova Andradina, ampliando o acesso aos serviços eleitorais por meio de ações descentralizadas e educativas diretamente nas unidades escolares. A realização de mutirões de atendimento nas escolas facilita o acesso dos estudantes aos serviços da Justiça Eleitoral, contribuindo para: • Incentivar o exercício da cidadania desde a juventude; • Estimular a participação democrática; • Promover a educação política e social; • Reduzir barreiras de deslocamento e acesso aos serviços eleitorais. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO Nº. 59/2026 FL. 2/02 A medida encontra respaldo no Projeto de Lei nº 43/2025, já aprovado por esta Casa Legislativa, que institui a Campanha Permanente de Incentivo à Cidadania e à Regularização Eleitoral no município, reforçando a importância de ações contínuas voltadas à conscientização e regularização eleitoral da população. Considerando que o público jovem representa importante parcela do eleitorado em formação, a atuação conjunta entre a Justiça Eleitoral e as instituições de ensino se apresenta como estratégia eficaz para fortalecer a democracia e incentivar o protagonismo juvenil. Diante do exposto, solicita-se especial atenção à presente indicação, visando à implementação dos mutirões e à ampliação do acesso dos jovens aos serviços eleitorais. Nova Andradina - MS, 26 de fevereiro de 2026. WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Vereador