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materia nº 59/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaO Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Juiz Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, Dr. TÚLIO NADER CHRYSÓSTOMO, a Coordenadora Regional de Educação de Nova Andradina – CRE 9, Sra. SILVIA MARIA DOS SANTOS, e ao Secretário Municipal de Educação, Sr. WAGNER CARLOS PÉRIGO, solicitando a realização de mutirões de atendimento eleitoral nas escolas estaduais e municipais do município, com o objetivo de ampliar o acesso da população jovem aos serviços eleitorais. A iniciativa visa especialmente atender adolescentes entre 15 e 16 anos, incentivando a emissão do primeiro título eleitoral e fortalecendo a formação cidadã dentro do ambiente escolar.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 17/03/2026
REPROVADA
DIA 
INDICAÇÃO
Nº. 59/2026
Fl. 1/2
AUTOR: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o 
Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito 
Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Juiz Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral 
de Nova Andradina, Dr. TÚLIO NADER CHRYSÓSTOMO, a Coordenadora Regional de 
Educação de Nova Andradina – CRE 9, Sra. SILVIA MARIA DOS SANTOS, e ao Secretário 
Municipal de Educação, Sr. WAGNER CARLOS PÉRIGO, solicitando a realização de 
mutirões de atendimento eleitoral nas escolas estaduais e municipais do município, com o 
objetivo de ampliar o acesso da população jovem aos serviços eleitorais. A iniciativa visa 
especialmente atender adolescentes entre 15 e 16 anos, incentivando a emissão do primeiro título 
eleitoral e fortalecendo a formação cidadã dentro do ambiente escolar.
Justificativa
A presente indicação tem como finalidade promover a cidadania ativa entre os jovens de 
Nova Andradina, ampliando o acesso aos serviços eleitorais por meio de ações descentralizadas e 
educativas diretamente nas unidades escolares.
A realização de mutirões de atendimento nas escolas facilita o acesso dos estudantes aos 
serviços da Justiça Eleitoral, contribuindo para:
• Incentivar o exercício da cidadania desde a juventude;
• Estimular a participação democrática;
• Promover a educação política e social;
• Reduzir barreiras de deslocamento e acesso aos serviços eleitorais.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
INDICAÇÃO Nº. 59/2026 FL. 2/02
A medida encontra respaldo no Projeto de Lei nº 43/2025, já aprovado por esta Casa 
Legislativa, que institui a Campanha Permanente de Incentivo à Cidadania e à Regularização 
Eleitoral no município, reforçando a importância de ações contínuas voltadas à conscientização e 
regularização eleitoral da população. Considerando que o público jovem representa importante 
parcela do eleitorado em formação, a atuação conjunta entre a Justiça Eleitoral e as instituições 
de ensino se apresenta como estratégia eficaz para fortalecer a democracia e incentivar o 
protagonismo juvenil.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção à presente indicação, visando à 
implementação dos mutirões e à ampliação do acesso dos jovens aos serviços eleitorais.
Nova Andradina - MS, 26 de fevereiro de 2026.
WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Vereador

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