PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 10, de 12 de março de 2026.
Altera e acrescenta disposições à Lei nº 1.590,
de 26 de agosto de 2020, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município, especialmente no inciso IX do
art. 36 da Lei Orgânica,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput do art. 7º, § 2º do art. 11, o caput do art. 14, o
caput do art. 15 e o caput do art. 30, todos da Lei nº 1.590, de 26 de agosto de 2020, os quais
passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7º Todos os espaços do Centro de Convenções Silvio Ubaldino de
Sousa disponíveis para utilização são os especificados no quadro abaixo:
Nome do Espaço Espaço em M² Espaço em Lugares
Auditório 01 387,78 m² 216 lugares
Cabine de Som e Luz
– Auditório 01 17,40 m² ------
Auditório 02 693,97 m² 453 lugares
Cabine de Som e Luz
– Auditório 02 9,75 m² --------
Camarim Feminino –
Auditório 02 13,7 m²
Camarim Masculino –
Auditório 02 13,7 m²
Hall 146,44 m²
Salão Multiuso 408,14 m²
Laudo do Corpo de
Bombeiros para cada
evento
Cozinha 36,36 m²
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Depósito da Cozinha 5,40 m²
Art. 11 ...
[...]
§ 2º O Centro de Convenções poderá ser disponibilizado para uso por,
no mínimo, 2 (duas) horas e, no máximo, 96 (noventa e seis) horas.
[...]
Art. 14 Os interessados em utilizar os espaços do Centro de
Convenções Silvio Ubaldino de Souza deverão protocolar requerimento
com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do evento,
direcionado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
[...]
Art. 15 Após o deferimento e o pré-agendamento, o interessado será
intimado para recolher o valor do preço público, através de Documento
de Arrecadação emitido pela Secretaria Municipal de Finanças e
Gestão, correspondente ao valor dos espaços que for utilizar no prazo
de até 7 (sete) dias da data do deferimento e do pré-agendamento.
[...]
Art. 30 A Fundação Nova-Andradinense de Cultura - FUNAC deixará à
disposição um 01 (um) técnico de som para atender o organizador do
evento cultural durante a sua realização.
Art. 2° Ficam acrescentados os §§ 2º ao 4º ao art. 6º, o parágrafo único ao art.
7º, os §§º 1º ao 3º ao art. 9º, o parágrafo único ao art. 14 e o inciso VI ao art. 33, todos na Lei
nº 1.590, de 26 de agosto de 2020, os quais possuem as seguintes redações:
Art. 6º ...
[...]
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§ 2º O Centro de Convenções poderá ser utilizado para ensaios das
oficinas culturais da FUNAC e para ensaios técnicos (marcação de palco
e iluminação) de espetáculos apoiados pela Fundação ou contemplados
em editais de fomento.
§ 3º O uso do espaço por instituições religiosas é restrito a eventos de
natureza exclusivamente cultural, sendo proibida a realização de cultos,
celebrações litúrgicas ou qualquer atividade que o caracterize como
templo.
§ 4º É vedada a realização de eventos gastronômicos ou
confraternizações que desvirtuem a finalidade estritamente cultural do
Centro de Convenções.
[...]
Art. 7º ...
Parágrafo Único. Os camarins do Centro de Convenções servem como
suporte técnico e artístico para eventos culturais, cujo uso é restrito à
preparação e acomodação de artistas e equipes, sendo obrigatório que
a necessidade de preparação técnica ou cênica conste expressamente
no pedido de reserva do espaço.
Art. 9º ...
§ 1º O acesso às cabines de som e luz dos Auditórios 1 e 2 é restrito a
técnicos habilitados, sejam eles indicados pela organização ou
fornecidos pela FUNAC, para a operação exclusiva dos equipamentos.
§ 2º É vedado o consumo de alimentos e bebidas nas dependências dos
Auditórios 1 e 2.
§ 3º Casos excepcionais em que a natureza do evento exija o consumo
de alimentos ou bebidas dependem de autorização expressa da FUNAC,
formalizada no ato do requerimento.
[...]
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Art. 14 ...
Parágrafo Único. O prazo de protocolo poderá ser reduzido para 10
(dez) dias antes do evento em situações excepcionais (como atrasos em
editais, urgências institucionais ou força maior), estando a autorização
sempre condicionada à disponibilidade do espaço.
[...]
Art. 33 ...
[...]
VI – Eventos oriundos de projetos culturais contemplados em editais de
fomento ou que contem com apoio institucional da Fundação NovaAndradinense de Cultura – FUNAC.
Art. 3º Ficam alteradas as Tabelas I e II da Lei Municipal nº. 1.590, de 22 de
agosto de 2020, as quais passam a vigorar na forma constante no anexo único desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 12 de março de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO DA LEI XXX, DE XX DE XXXXXXXX DE 2026
TABELA – I
Taxa de Uso dos Espaços Físicos
Centro Convenções Silvio Ubaldino
Nome do Espaço Capacidade
M²
Espaço Físico Montagem /
Desmontagem Hora Excedente
Valor por Hora Valor por Hora Valor por Hora
Auditório 01 –
Incluído Hall 387,78 R$ 100,00 R$ 50,00 R$ 80,00
Auditório 02 e
Balcão – Incluído
Hall
693,97 R$ 180,00 R$ 50,00 R$ 130,00
Camarins do
Auditório 2
(Feminino e
Masculino)
9,75m²
cada R$ 30,00 R$ 25,00
Salão Multiuso –
(Sem poltronas ou
cadeira e mesas, e
sem equipamentos
de som)
408,14 R$ 80,00 R$ 50,00 R$ 80,00
Cozinha com o
Depósito 41,76 R$ 20,00 R$ 20,00
TABELA – II
Taxa de Energia Elétrica
Centro de Convenções Silvio Ubaldino
Nome do Espaço Capacidade
M²
Espaço Físico
Valor por Hora
Auditório 01 387,78 R$ 5,00
Auditório 02 e Balcão 693,97 R$ 9,00
Camarins – Auditório 2 9,75 (cada) R$ 6,00
Salão Multiuso 408,14 R$ 6,00
Cozinha com o Depósito 41,76 R$ 2,00
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AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
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MENSAGEM Nº. 11, de 12 de março de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária n° 10, de 12 de
março de 2026, o qual altera e acrescenta disposições à Lei nº 1.590, de 26 de agosto de 2020,
e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo adequar a legislação atinente à
utilização do Centro de Convenções Silvio Ubaldino de Sousa à realidade técnica e operacional,
promovendo maior eficiência tanto para a gestão pública quanto para os usuários do espaço.
Um dos pontos centrais da proposta é a inclusão do uso do Centro para
ensaios e oficinas culturais da Fundação Nova-Andradinense de Cultura (FUNAC) apoiados
pela Fundação ou contemplados em editais de fomento. No mesmo sentido de proteção do
patrimônio, estabelecem-se critérios para o acesso às cabines de som e luz, limitando-o a
profissionais habilitados, e proíbe-se o consumo de alimentos e bebidas, nas dependências dos
auditórios, prevenindo danos onerosos às poltronas e sistemas eletrônicos.
Por sua vez, também propõe ajustes nos prazos para dinamizar a ocupação
do local. A redução do tempo mínimo de uso de 4 para 2 horas permitirá o acolhimento de ações
formativas curtas, enquanto a diminuição do prazo de antecedência para requerimentos de 60
para 30 dias, com possibilidade excepcional de 10 dias para casos urgentes ou projetos
aprovados em editais, visa democratizar o acesso de artistas locais à agenda do Centro.
Complementarmente, o prazo para recolhimento do preço público é reduzido
para 7 dias, otimizando o giro operacional da agenda e evitando bloqueios indevidos de datas.
No que tange à sustentabilidade e fomento, o projeto introduz uma nova hipótese de isenção
de preço público para projetos contemplados em editais de fomento ou que contem com apoio
institucional da FUNAC. Estão inclusas, ainda, as tabelas atualizadas com taxas de uso e
energia, incluindo a regulamentação dos camarins como espaços de apoio técnico.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as
decisões desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente de Projeto de
Lei Ordinária nº. 10, de 12 de março de 2026 e solicito que a tramitação se processe em regime
de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Mensagem 11/2026 Pág. 2
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima
e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
FÁBIO ZANATA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS