PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 9, de 12 de março de 2026.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal de abertura de crédito suplementar
por Excesso de Arrecadação e Anulação de
Dotação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, constantes na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento-Programa do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 815.766,94 (Oitocentos e quinze
mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), destinado à execução de
convênios e instrumentos congêneres vinculados à política de assistência social, conforme abaixo
especificado:
Entidade: Prefeitura Municipal de Nova Andradina
Organograma: 09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: Garantir a adequada gestão dos recursos financeiros através de convênios e instrumentos congêneres vinculados à política
de assistência social.
Natureza da Despesa Fonte Valor
4.4.90.00.00.00.00.0 – APLICAÇÕES
DIRETAS
1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 230.200,00
1.665.0000 – Transferências de Convênios vinculados à
Assistência Social R$ 534,800,00
2.665.3210 – Transferências de Convênios vinculados à
Assistência Social R$ 50.766,94
Total do Crédito: R$ 815.766,94
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o
recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de Excesso de
Arrecadação e Anulação de Dotação, também especificadas:
Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
Fonte Valor
1.665.0000 – Transferências de Convênios vinculados à Assistência Social R$ 534.800,00
Anulação de Dotação (Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64)
Entidade: Prefeitura Municipal de Nova Andradina
Organograma: 04.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO
Ação: 2.003 - Manter as Atividades da Secretaria de Finanças e Gestão
Despesa: 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte Valor
2.665.3210 – Transferências de Convênios vinculados à Assistência Social R$ 50.766,94
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Ordinária 9/2026 pág. 02
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
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Anulação de Dotação (Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64)
Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Andradina
Organograma: 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2069 - Manter as Atividades Administrativas do Fundo de Assistência Social
Despesa: 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte Valor
1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 230.200,00
Art. 3º O crédito autorizado por esta Lei destina-se à execução de ações vinculadas:
I – Ao Contrato de Repasse nº 948035/2023/MDASCF/CAIXA, firmado entre o Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Município de Nova Andradina,
cujo objeto consiste na construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social –
CREAS;
II – Ao Convênio nº 2025TR002143, firmado entre a Secretaria de Estado de Assistência
Social e dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Nova Andradina,
destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
Art. 4º A alteração proposta fundamenta-se na necessidade de adequação do
orçamento municipal para o exercício de 2026, com amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 5º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.939/2025 –
Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, com o reforço da ação discriminada no artigo 1º.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 12 de março de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
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AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
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MENSAGEM Nº. 10, de 12 de março de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária nº. 9, de 12 de março de
2026, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito
suplementar por Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação, e dá outras providências.
A priori, sublinha-se que a Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso V, veda
a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes:
Art. 167. São vedados:
[...]
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Nesse compasso, o presente projeto visa autorizar o reforço de dotações
orçamentárias no montante total de R$ 815.766,94 (oitocentos e quinze mil, setecentos e sessenta
e seis reais e noventa e quatro centavos) para reforço das dotações orçamentárias descritas no
art. 1º do presente projeto de lei.
A necessidade desta medida decorre da imperiosa adequação do orçamento
municipal para o exercício de 2026, com foco exclusivo na área da assistência social. A maior
parcela dos recursos destina-se ao Contrato de Repasse nº 948035/2023/MDASCF/CAIXA,
celebrado com o Governo Federal para a construção do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS). Além disso, o projeto contempla o Convênio nº 2025TR002143,
firmado com o Estado de Mato Grosso do Sul, voltado à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
A necessidade desta abertura de crédito decorre de uma questão técnica
cadastral: embora os recursos tenham sido inicialmente previstos para o Fundo Municipal de
Assistência Social, a execução na plataforma Transfere.gov ficou vinculada ao CNPJ da Prefeitura
de Nova Andradina, exigindo a criação de dotações específicas no orçamento da administração
direta.
Para viabilizar financeiramente este crédito, será utilizado o excesso de
arrecadação no montante de R$ 534.800,00, proveniente do repasse federal para o CREAS. O
restante, no valor de R$ 280.966,94, será coberto por meio da anulação parcial de dotações
orçamentárias.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Mensagem 10/2026 Pág. 2
Destaca-se que a adoção deste instrumento demonstra o compromisso com a
responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas, uma vez que a despesa suplementada
possui plena disponibilidade financeira e lastro de caixa, atendendo aos ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Ademais, a autorização por via legislativa confere a necessária
transparência e segurança jurídica à gestão desses recursos extraordinários.
Logo, diante de tais fatos, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos suplementares, nos termos do art.
42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as decisões
desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei Ordinária nº
9, de 12 de março de 2026 e solicito que a tramitação se processe em regime de urgência, nos
termos da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima
e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
FÁBIO ZANATA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS