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materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar por Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação, e dá outras providências.
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2026-03-31T21:22:02.964082-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 12 0 0

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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 9, de 12 de março de 2026.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
Municipal de abertura de crédito suplementar 
por Excesso de Arrecadação e Anulação de 
Dotação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO 
SUL, constantes na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no 
Orçamento-Programa do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 815.766,94 (Oitocentos e quinze 
mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), destinado à execução de 
convênios e instrumentos congêneres vinculados à política de assistência social, conforme abaixo 
especificado:
Entidade: Prefeitura Municipal de Nova Andradina
Organograma: 09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: Garantir a adequada gestão dos recursos financeiros através de convênios e instrumentos congêneres vinculados à política 
de assistência social.
Natureza da Despesa Fonte Valor
4.4.90.00.00.00.00.0 – APLICAÇÕES 
DIRETAS
1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 230.200,00
1.665.0000 – Transferências de Convênios vinculados à 
Assistência Social R$ 534,800,00
2.665.3210 – Transferências de Convênios vinculados à 
Assistência Social R$ 50.766,94
Total do Crédito: R$ 815.766,94
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o 
recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de Excesso de 
Arrecadação e Anulação de Dotação, também especificadas:
Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
Fonte Valor
1.665.0000 – Transferências de Convênios vinculados à Assistência Social R$ 534.800,00
Anulação de Dotação (Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64)
Entidade: Prefeitura Municipal de Nova Andradina
Organograma: 04.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO
Ação: 2.003 - Manter as Atividades da Secretaria de Finanças e Gestão
Despesa: 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte Valor
2.665.3210 – Transferências de Convênios vinculados à Assistência Social R$ 50.766,94
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Ordinária 9/2026 pág. 02
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Anulação de Dotação (Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64)
Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Andradina
Organograma: 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2069 - Manter as Atividades Administrativas do Fundo de Assistência Social
Despesa: 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte Valor
1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 230.200,00
Art. 3º O crédito autorizado por esta Lei destina-se à execução de ações vinculadas:
I – Ao Contrato de Repasse nº 948035/2023/MDASCF/CAIXA, firmado entre o Ministério 
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Município de Nova Andradina, 
cujo objeto consiste na construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social –
CREAS;
II – Ao Convênio nº 2025TR002143, firmado entre a Secretaria de Estado de Assistência 
Social e dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Nova Andradina, 
destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
Art. 4º A alteração proposta fundamenta-se na necessidade de adequação do 
orçamento municipal para o exercício de 2026, com amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 
nº 4.320/64. 
Art. 5º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de 
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.939/2025 –
Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, com o reforço da ação discriminada no artigo 1º.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 12 de março de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
MENSAGEM Nº. 10, de 12 de março de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa 
augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária nº. 9, de 12 de março de 
2026, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito
suplementar por Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação, e dá outras providências. 
A priori, sublinha-se que a Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso V, veda 
a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação 
dos recursos correspondentes:
Art. 167. São vedados:
[...]
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Nesse compasso, o presente projeto visa autorizar o reforço de dotações 
orçamentárias no montante total de R$ 815.766,94 (oitocentos e quinze mil, setecentos e sessenta 
e seis reais e noventa e quatro centavos) para reforço das dotações orçamentárias descritas no 
art. 1º do presente projeto de lei. 
A necessidade desta medida decorre da imperiosa adequação do orçamento 
municipal para o exercício de 2026, com foco exclusivo na área da assistência social. A maior 
parcela dos recursos destina-se ao Contrato de Repasse nº 948035/2023/MDASCF/CAIXA, 
celebrado com o Governo Federal para a construção do Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social (CREAS). Além disso, o projeto contempla o Convênio nº 2025TR002143, 
firmado com o Estado de Mato Grosso do Sul, voltado à aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
A necessidade desta abertura de crédito decorre de uma questão técnica 
cadastral: embora os recursos tenham sido inicialmente previstos para o Fundo Municipal de 
Assistência Social, a execução na plataforma Transfere.gov ficou vinculada ao CNPJ da Prefeitura 
de Nova Andradina, exigindo a criação de dotações específicas no orçamento da administração 
direta.
Para viabilizar financeiramente este crédito, será utilizado o excesso de 
arrecadação no montante de R$ 534.800,00, proveniente do repasse federal para o CREAS. O 
restante, no valor de R$ 280.966,94, será coberto por meio da anulação parcial de dotações 
orçamentárias.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Mensagem 10/2026 Pág. 2
Destaca-se que a adoção deste instrumento demonstra o compromisso com a 
responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas, uma vez que a despesa suplementada 
possui plena disponibilidade financeira e lastro de caixa, atendendo aos ditames da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Ademais, a autorização por via legislativa confere a necessária 
transparência e segurança jurídica à gestão desses recursos extraordinários. 
Logo, diante de tais fatos, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária 
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 
42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as decisões 
desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei Ordinária nº 
9, de 12 de março de 2026 e solicito que a tramitação se processe em regime de urgência, nos 
termos da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima 
e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
FÁBIO ZANATA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS

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