CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: cearadopt@novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADO
DIA 17/03/2026
REPROVADO
DIA
REQUERIMENTO
Nº. 17/2026
Fl. 1/2
AUTORIA: VEREADOR JOSENILDO CEARÁ-PT
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois ter ouvido o Plenário,
REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr.
LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Finanças, Sr. HERNANDES
ORTIZ, e Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO,
que seja encaminhado pedido de informações acerca do Contrato nº 144/2011, firmado entre a Prefeitura
Municipal de Nova Andradina e a empresa Aires e Gonçalves Advogados, bem como sobre o Termo
Aditivo nº 015 do referido contrato, que trata da contratação de empresa para prestação de serviços
advocatícios consistentes no levantamento, revisão e recuperação do ITR recolhido e ainda não repassado,
referente ao ano de 2010 e aos cinco anos anteriores.
Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações:
1. Informar qual o montante total de recursos pagos à empresa Aires e Gonçalves Advogados,
referente ao Contrato nº 144/2011, desde a celebração do contrato até a presente data.
2. Encaminhar relatório detalhado ano a ano, informando os valores empenhados e pagos à
referida empresa, desde a assinatura do contrato em 2011 até o momento atual.
3. Com relação ao Termo Aditivo nº 015, informar:
o Qual foi o valor celebrado no aditivo firmado em dezembro;
o Do valor contratado, quanto já foi efetivamente pago até o momento.
4. Informar qual a necessidade de aditivação do contrato por aproximadamente 15 (quinze)
anos, considerando que a legislação prevê que contratos administrativos podem ser prorrogados, em regra,
por prazo máximo de até 60 (sessenta) meses, salvo justificativas específicas.
5. Informar qual foi a justificativa jurídica utilizada para a prorrogação contratual por período
tão extenso, decorridos 15 anos desde a celebração do contrato original.
6. Esclarecer se em todos os anos desde 2011 houve termos aditivos referentes ao contrato
mencionado. Caso negativo, informar em quais anos não houve utilização ou prorrogação dos serviços
contratados.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
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REQUERIMENTO Nº. 17/2026 Fl. 2/2
7. Relatar quais serviços foram efetivamente prestados pela empresa Aires e Gonçalves
Advogados ao Município de Nova Andradina desde o ano de 2011 até a presente data.
8. Encaminhar cópia de todos os extratos dos termos aditivos celebrados referentes ao
Contrato n° 144/20211.
9. Informar, de forma detalhada ano a ano, qual foi o montante de valores efetivamente
recuperados ao Município de Nova Andradina a título de Imposto Territorial Rural (ITR), em decorrência
dos serviços prestados pela empresa Aires e Gonçalves Advogados, desde a celebração do contrato em
2011 até a presente data.
Justificativa
O presente requerimento tem por objetivo garantir transparência na aplicação dos recursos
públicos e permitir o pleno exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo.
Considerando que o Contrato nº 144/2011, firmado entre o Município de Nova Andradina e a
empresa Aires e Gonçalves Advogados, trata da prestação de serviços advocatícios voltados ao
levantamento, revisão e recuperação de valores do Imposto Territorial Rural (ITR), torna-se
necessário que esta Casa de Leis tenha acesso às informações relativas à execução do contrato, aos
valores empenhados e pagos, bem como aos termos aditivos celebrados ao longo dos anos.
Dessa forma, as informações solicitadas possibilitarão maior acompanhamento da execução
contratual e da correta aplicação dos recursos públicos, em observância aos princípios da legalidade,
transparência e eficiência da administração pública.
Nova Andradina, 12 de março de 2026.
JOSENILDO CEARÁ-PT
“Lider do PT”
Vereador