| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E PARECER DE Nº. 10, DE 17 DE MARÇO DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº. 4, de 20 de fevereiro de 2026. Altera a Lei Municipal nº. 1.878, de 8 de setembro de 2025, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antônio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E PARECER DE Nº. 10, DE 16 DE MARÇO DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº. 4, de 20 de fevereiro de 2026. Altera a Lei Municipal nº. 1.878, de 8 de setembro de 2025, e dá outras providências. RELATORES: Márcia Lobo – PODEMOS HISTÓRICO: o projeto de lei ora apresentado tem como objetivo apresentar uma adequação pontual a fim de evitar eventuais entraves administrativos na plena gestão do Museu Municipal. Assim, busca-se especificar o alcance do tombamento promovido pela legislação retromencionada (bem imóvel) a fim de que os procedimentos ordinários de conservação, substituição de mobiliário funcional e descarte técnico de itens sem valor patrimonial não sejam comprometidos por eventual interpretação errônea. CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos princípios constitucionais e de acordo com o parecer jurídico desta casa de Leis, a Comissão apresenta parecer favorável a tramitação do projeto. É o parecer. Sala das Comissões, em 16 de março de 2026. JOSENILDO CEARÁ - PT Presidente da Comissão de Justiça e Redação MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -PODEMOS GABRIELA CARNEIO DELGADO - MDB Relator da Comissão de Justiça e Redação Membro da Comissão de Justiça e Redação