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materia nº 10/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E PARECER DE Nº. 10, DE 17 DE MARÇO DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº. 4, de 20 de fevereiro de 2026. Altera a Lei Municipal nº. 1.878, de 8 de setembro de 2025, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E PARECER DE 
Nº. 10, DE 16 DE MARÇO DE 2026
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº. 4, de 20 de fevereiro de 2026. Altera a Lei 
Municipal nº. 1.878, de 8 de setembro de 2025, e dá outras providências.
RELATORES: Márcia Lobo – PODEMOS 
 
HISTÓRICO: o projeto de lei ora apresentado tem como objetivo apresentar uma 
adequação pontual a fim de evitar eventuais entraves administrativos na plena gestão do 
Museu Municipal. Assim, busca-se especificar o alcance do tombamento promovido pela 
legislação retromencionada (bem imóvel) a fim de que os procedimentos ordinários de 
conservação, substituição de mobiliário funcional e descarte técnico de itens sem valor 
patrimonial não sejam comprometidos por eventual interpretação errônea.
CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos 
princípios constitucionais e de acordo com o parecer jurídico desta casa de Leis, a Comissão 
apresenta parecer favorável a tramitação do projeto.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 16 de março de 2026.
JOSENILDO CEARÁ - PT
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
 MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -PODEMOS GABRIELA CARNEIO DELGADO - MDB
 Relator da Comissão de Justiça e Redação Membro da Comissão de Justiça e Redação
 

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