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materia nº 11/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E EDUCAÇÃO SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Nº. 11, DE 16 DE MARÇO DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº. 5, de 20 de fevereiro de 2026. Institui o Programa de Desenvolvimento Artístico e Cultural – PRODAC no Município de Nova Andradina – MS, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
E EDUCAÇÃO SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Nº. 11, DE 16 DE MARÇO DE 2026
 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº. 5, de 20 de fevereiro de 2026. Institui o Programa 
de Desenvolvimento Artístico e Cultural – PRODAC no Município de Nova Andradina – MS, 
e dá outras providências
RELATORES: Márcia Lobo – PODEMOS 
 
HISTÓRICO: O presente projeto de lei dispõe, no município de Nova Andradina –
MS, o Programa de Desenvolvimento Artístico e Cultural – PRODAC, com vista à promoção, 
organização e consolidação das oficinas culturais da FUNAC.
CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos 
princípios constitucionais, de acordo com o parecer desta casa de Leis, estas Comissões 
apresentam a seguinte emenda;
RECOMENDAÇÃO DE EMENDA
Sem prejuízo da viabilidade material da instituição do programa, entendemos que o 
texto, tal como apresentado, reclama emendas de aperfeiçoamento e saneamento.
Passo, assim, às emendas que reputo necessárias.
a) Emenda modificativa ao art. 8º, II.
“II – Instrutores e profissionais contratados por tempo determinado, 
exclusivamente nas hipóteses legais de necessidade temporária de excepcional 
interesse público, mediante processo seletivo simplificado, vedada sua utilização 
para o atendimento ordinário, permanente ou previsível das atividades próprias do 
Programa, observada a legislação municipal aplicável;”
É o parecer.
Sala das Comissões, em 16 de março de 2026.
JOSENILDO CEARÁ - PT
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Parecer 11/2026.
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
 MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -PODEMOS GABRIELA CARNEIO DELGADO - MDB
 Relator da Comissão de Justiça e Redação Presidente da Comissão de Educação, saúde e assistência Social
Relatora da Comissão de Educação, saúde e assistência Social Membro da Comissão de Justiça e Redação
 
QUEMUEL DE ALENCAR FLORENTINO 
Membro da Comissão de Educação, saúde e assistência Social 

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