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materia nº 12/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E EDUCAÇÃO SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Nº. 12, DE 16 DE MARÇO DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº. 6, de 20 de fevereiro de 2026. Cria o Fórum Municipal de Educação de Nova Andradina, e dá outras providências.
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2026-03-17T20:56:50.024195-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
E EDUCAÇÃO SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Nº. 12, DE 16 DE MARÇO DE 2026
 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº. 6, de 20 de fevereiro de 2026. Cria o Fórum 
Municipal de Educação de Nova Andradina, e dá outras providências.
RELATORES: Márcia Lobo – PODEMOS 
 
HISTÓRICO: A presente propositura visa adequar nosso Município às diretrizes 
nacionais estabelecidas pela Constituição Federal (Art. 206, VI), que preconiza a gestão 
democrática do ensino público, e atende ao disposto na Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano 
Nacional de Educação - PNE).
CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos 
princípios constitucionais, de acordo com o parecer desta casa de Leis, estas Comissões 
apresentam a seguinte emenda;
RECOMENDAÇÃO DE EMENDA
Sem prejuízo da viabilidade material da proposição, entendo que o texto, tal como 
apresentado, reclama emendas de aperfeiçoamento para melhor delimitar a natureza jurídica 
do Fórum Municipal de Educação, prevenir sobreposição de competências, conferir maior 
precisão normativa e assegurar coerência com a técnica legislativa.
Passo, assim, às emendas que reputo recomendáveis.
a) Emenda ao art. 1º
Texto a emendar:
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Parecer 11/2026.
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
c) Emenda ao art. 4º, § 2º e inclusão do §3º e 4º.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Parecer 11/2026.
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
d) Emenda aditiva ao art. 4º.
e) Emenda aditiva para explicitar a relação com o Conselho Municipal de 
Educação
f) Emenda ao art. 10.
g) Emenda de redação ao art. 9º, II
 Redação sugerida:
“II – Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação da 
Coordenação Geral ou a requerimento da maioria simples de seus 
membros.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Parecer 11/2026.
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
h) Emenda modificativa e aditiva (Disposições Transitórias)
É o parecer.
Sala das Comissões, em 16 de março de 2026.
JOSENILDO CEARÁ - PT
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
 MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -PODEMOS GABRIELA CARNEIO DELGADO - MDB
 Relator da Comissão de Justiça e Redação Presidente da Comissão de Educação, saúde e assistência Social
Relatora da Comissão de Educação, saúde e assistência Social Membro da Comissão de Justiça e Redação
 
QUEMUEL DE ALENCAR FLORENTINO 
Membro da Comissão de Educação, saúde e assistência Social 

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