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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
E EDUCAÇÃO SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Nº. 12, DE 16 DE MARÇO DE 2026
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº. 6, de 20 de fevereiro de 2026. Cria o Fórum
Municipal de Educação de Nova Andradina, e dá outras providências.
RELATORES: Márcia Lobo – PODEMOS
HISTÓRICO: A presente propositura visa adequar nosso Município às diretrizes
nacionais estabelecidas pela Constituição Federal (Art. 206, VI), que preconiza a gestão
democrática do ensino público, e atende ao disposto na Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano
Nacional de Educação - PNE).
CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos
princípios constitucionais, de acordo com o parecer desta casa de Leis, estas Comissões
apresentam a seguinte emenda;
RECOMENDAÇÃO DE EMENDA
Sem prejuízo da viabilidade material da proposição, entendo que o texto, tal como
apresentado, reclama emendas de aperfeiçoamento para melhor delimitar a natureza jurídica
do Fórum Municipal de Educação, prevenir sobreposição de competências, conferir maior
precisão normativa e assegurar coerência com a técnica legislativa.
Passo, assim, às emendas que reputo recomendáveis.
a) Emenda ao art. 1º
Texto a emendar:
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“Antônio Francisco Ortega Batel”
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Parecer 11/2026.
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c) Emenda ao art. 4º, § 2º e inclusão do §3º e 4º.
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d) Emenda aditiva ao art. 4º.
e) Emenda aditiva para explicitar a relação com o Conselho Municipal de
Educação
f) Emenda ao art. 10.
g) Emenda de redação ao art. 9º, II
Redação sugerida:
“II – Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação da
Coordenação Geral ou a requerimento da maioria simples de seus
membros.”
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h) Emenda modificativa e aditiva (Disposições Transitórias)
É o parecer.
Sala das Comissões, em 16 de março de 2026.
JOSENILDO CEARÁ - PT
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -PODEMOS GABRIELA CARNEIO DELGADO - MDB
Relator da Comissão de Justiça e Redação Presidente da Comissão de Educação, saúde e assistência Social
Relatora da Comissão de Educação, saúde e assistência Social Membro da Comissão de Justiça e Redação
QUEMUEL DE ALENCAR FLORENTINO
Membro da Comissão de Educação, saúde e assistência Social
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