| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, Sr. HEMERSON ISRAEL DOS SANTOS, e ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, solicitando a realização de estudo técnico visando à alteração do zoneamento urbano em trechos do Bairro Capilé, especialmente nas seguintes vias: • Rua André Loyer • Rua Imaculada Conceição para que passem a integrar a Zona Comercial 1 (ZC-1), mediante a necessária adequação da Lei Complementar nº 238/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 24/03/2026 REPROVADA DIA __/___/___ INDICAÇÃO Nº. 71/2026 Fl. 1/2 AUTOR: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, Sr. HEMERSON ISRAEL DOS SANTOS, e ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, solicitando a realização de estudo técnico visando à alteração do zoneamento urbano em trechos do Bairro Capilé, especialmente nas seguintes vias: • Rua André Loyer • Rua Imaculada Conceição para que passem a integrar a Zona Comercial 1 (ZC-1), mediante a necessária adequação da Lei Complementar nº 238/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo. Justificativa A presente indicação tem como objetivo adequar o zoneamento urbano do Bairro Capilé à realidade atual de crescimento e dinamismo econômico da região. Atualmente, o bairro encontrase majoritariamente classificado como Zona Residencial de Alta Densidade 1 (ZRAD-1), com alguns trechos enquadrados como Zona Comercial 1, o que acaba restringindo a instalação e o funcionamento de determinadas atividades comerciais e de prestação de serviços. Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo da atividade comercial e da demanda por serviços na região, reflexo do crescimento urbano e da expansão do município de Nova Andradina. Contudo, a atual classificação de uso do solo impõe limitações que dificultam a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO N°. 71/2026 Fl. 2/2 regularização e a implantação de novos empreendimentos, impactando diretamente o desenvolvimento econômico local. Diante desse cenário, torna-se necessária a realização de estudo técnico para alteração da Lei Complementar nº 238/2019, a fim de adequá-la às novas diretrizes legais e administrativas, especialmente às disposições da Lei Federal nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica, que busca simplificar e facilitar o ambiente de negócios no país. A alteração proposta permitirá maior eficiência na análise das viabilidades para instalação de empresas, ampliará o acesso da população a serviços e comércios no próprio bairro e contribuirá para o fortalecimento da economia local, sempre observando os princípios da transparência, planejamento urbano e do interesse público. Dessa forma, a atualização do zoneamento urbano do Bairro Capilé representa uma medida estratégica para acompanhar o crescimento do município, incentivar novos investimentos e melhorar a oferta de serviços à comunidade. Nova Andradina, 11 de março de 2026. WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Vereador