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materia nº 71/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaO Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, Sr. HEMERSON ISRAEL DOS SANTOS, e ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, solicitando a realização de estudo técnico visando à alteração do zoneamento urbano em trechos do Bairro Capilé, especialmente nas seguintes vias: • Rua André Loyer • Rua Imaculada Conceição para que passem a integrar a Zona Comercial 1 (ZC-1), mediante a necessária adequação da Lei Complementar nº 238/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 24/03/2026
REPROVADA
DIA __/___/___
INDICAÇÃO
Nº. 71/2026
Fl. 1/2
AUTOR: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o 
Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito 
Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Integrado, Sr. HEMERSON ISRAEL DOS SANTOS, e ao 
Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, 
solicitando a realização de estudo técnico visando à alteração do zoneamento urbano em trechos 
do Bairro Capilé, especialmente nas seguintes vias:
• Rua André Loyer
• Rua Imaculada Conceição
para que passem a integrar a Zona Comercial 1 (ZC-1), mediante a necessária adequação 
da Lei Complementar nº 238/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo adequar o zoneamento urbano do Bairro Capilé à 
realidade atual de crescimento e dinamismo econômico da região. Atualmente, o bairro encontra￾se majoritariamente classificado como Zona Residencial de Alta Densidade 1 (ZRAD-1), com 
alguns trechos enquadrados como Zona Comercial 1, o que acaba restringindo a instalação e o 
funcionamento de determinadas atividades comerciais e de prestação de serviços.
Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo da atividade comercial e da 
demanda por serviços na região, reflexo do crescimento urbano e da expansão do município de 
Nova Andradina. Contudo, a atual classificação de uso do solo impõe limitações que dificultam a 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
INDICAÇÃO N°. 71/2026 Fl. 2/2
regularização e a implantação de novos empreendimentos, impactando diretamente o 
desenvolvimento econômico local.
Diante desse cenário, torna-se necessária a realização de estudo técnico para alteração da 
Lei Complementar nº 238/2019, a fim de adequá-la às novas diretrizes legais e administrativas, 
especialmente às disposições da Lei Federal nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica, que 
busca simplificar e facilitar o ambiente de negócios no país.
A alteração proposta permitirá maior eficiência na análise das viabilidades para instalação 
de empresas, ampliará o acesso da população a serviços e comércios no próprio bairro e 
contribuirá para o fortalecimento da economia local, sempre observando os princípios da 
transparência, planejamento urbano e do interesse público.
Dessa forma, a atualização do zoneamento urbano do Bairro Capilé representa uma 
medida estratégica para acompanhar o crescimento do município, incentivar novos investimentos 
e melhorar a oferta de serviços à comunidade.
Nova Andradina, 11 de março de 2026.
WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Vereador

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