CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADO
DIA 24/03/2026
REPROVADO
DIA / /
REQUERIMENTO
Nº. 21/2026
Fl. 1/3
AUTORIA: VEREADOR WILLIAN DA SILVA MORAES – REPUBLICANOS
COAUTORIA: VEREADOR FÁBIO ZANATA - MDB
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
Os Vereadores que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido
o Plenário, REQUEREM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito
Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e a Secretária Municipal de Cidadania
e Assistência Social, MARIA APARECIDA DOS SANTOS CORREIA VALDEZ, para que
preste as seguintes informações e esclarecimentos sobre a situação estrutural do Centro de
Convivência do Idoso “Aparecida Mourão”.
CONSIDERANDO que o Centro de Convivência do Idoso “Aparecida Mourão” é um
equipamento público de extrema importância para a promoção do bem-estar, da saúde, do lazer e
da integração social da população idosa de nosso município;
CONSIDERANDO a recente inauguração do recinto da piscina e da quadra de esportes,
ocorrida em dezembro de 2024, obras que geraram grande expectativa na comunidade;
CONSIDERANDO, contudo, que os referidos espaços, assim como outras áreas do clube,
apresentam problemas estruturais que impedem ou dificultam sua plena utilização, vimos por
meio deste solicitar informações detalhadas sobre as seguintes questões:
1. DA QUADRA DE ESPORTES: A iluminação da quadra recém-inaugurada permanece
inoperante. Fomos informados de que a conclusão do sistema de energia elétrica, com a
instalação dos fios, ainda não foi realizada.
Questionamento: Quais os motivos para a não finalização da instalação elétrica da quadra
de esportes desde a sua inauguração? Há um cronograma previsto para a conclusão deste
serviço essencial para a utilização do espaço no período noturno?
2. DA PISCINA: O espaço da piscina, embora inaugurado, não está sendo utilizado pela
comunidade. A justificativa apresentada é de que o aquecedor de água permanece
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REQUERIMENTO Nº. 21/2026 FL. 2/3
inoperante e que não foram instaladas as luzes de emergência, sendo esta uma condição
determinada pelo Corpo de Bombeiros para a liberação de uso.
Questionamento: Quais os motivos para a inoperância do aquecedor e para a não
instalação das luzes de emergência? Quais providências estão sendo tomadas para sanar
estas pendências e garantir a segurança e o conforto dos usuários, e qual o prazo para a
efetiva liberação da piscina?
3. DO DESNÍVEL DO SOLO E INFILTRAÇÕES: O prédio do Clube sofre com um
desnível de solo que, em períodos de chuvas mais intensas, provoca a invasão de água em
suas dependências. Tal fato prejudica os trabalhos realizados, danifica móveis e
equipamentos, e gera um ambiente insalubre para os frequentadores.
Questionamento: A Secretaria tem conhecimento deste problema crônico? Existem
estudos ou projetos para a correção do desnível do solo e para a criação de um sistema de
drenagem eficaz? Quais medidas emergenciais e definitivas serão adotadas e em qual
prazo?
4. DO CAMPO DE BOCHA: O campo de bocha, uma das atividades mais tradicionais e
apreciadas pelos frequentadores, encontra-se em péssimas condições de uso há muito
tempo, o que tem inviabilizado a sua prática.
Questionamento: Quais os motivos para a prolongada falta de manutenção do campo de
bocha? Há previsão de reforma ou revitalização deste espaço no planejamento da
Secretaria?
Justificativa
O presente requerimento justifica-se pela necessidade de garantir que os investimentos
públicos se convertam em benefícios reais para a população. A interdição ou subutilização de
espaços recém-inaugurados e a degradação de estruturas existentes no Centro de Convivência do
Idoso “Aparecida Mourão”, representam um desrespeito aos cidadãos da terceira idade, que
merecem um local digno, seguro e plenamente funcional para suas atividades.
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REQUERIMENTO Nº. 21/2026 FL. 3/3
É dever do Poder Público zelar pelo patrimônio e, principalmente, assegurar a efetividade
das políticas de assistência e inclusão social. A resolução dos problemas apontados é medida
urgente para assegurar o direito ao lazer, ao esporte e à convivência comunitária, pilares para um
envelhecimento ativo e saudável.
Diante do exposto, aguardamos as informações da Secretaria de Cidadania e Assistência
Social, com a urgência que o caso requer.
Nova Andradina, 18 de março de 2026.
WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS
Vereador
FABIO ZANATA - MDB
Presidente da Câmara Municipal