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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 13, de 20 de março de 2026.
Dispõe sobre o reestabelecimento do
prazo para apresentação de área
compensatória, nos termos da Lei nº.
1.945/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica restabelecido o prazo para a afetação do imóvel como medida
compensatória decorrente da desafetação autorizada pela Lei nº 1.945/2025, pelo período
de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 20 de março de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
MENSAGEM Nº. 14, de 20 de março de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária n° 13, de 20 de março de
2026, o qual dispõe sobre o reestabelecimento do prazo para apresentação de área compensatória,
nos termos da Lei nº. 1.945/2025, e dá outras providências.
A medida proposta se faz necessária diante da necessidade de assegurar o
adequado cumprimento da compensação estabelecida, garantindo que a afetação do imóvel ocorra
dentro de um novo prazo viável para a Administração Pública. O prazo inicialmente previsto
mostrou-se insuficiente para a conclusão dos procedimentos administrativos indispensáveis à
efetivação da medida.
Dessa forma, o restabelecimento do prazo por mais 90 (noventa) dias, contados
da publicação da nova lei, permitirá a adoção das providências necessárias, resguardando o
interesse público e a regularidade dos atos administrativos.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as decisões
desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente de Projeto de Lei Ordinária
nº. 13, de 20 de março de 2026 e solicito que a tramitação se processe em regime de urgência
especial, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima
e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
FÁBIO ZANATA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS
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