| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, Nº. 13, DE 23 DE MARÇO DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº. 8, de 12 de março de 2026. Altera disposições da Lei nº 1.258, de 8 de junho de 2015, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antônio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, Nº. 13, DE 23 DE MARÇO DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº. 8, de 12 de março de 2026. Altera disposições da Lei nº 1.258, de 8 de junho de 2015, e dá outras providências. RELATORES: Márcia Lobo – PODEMOS HISTÓRICO: A iniciativa ora apresentada tem por finalidade promover a atualização da legislação municipal que disciplina o Programa de Desenvolvimento e Apoio à Industrialização do Município de Nova Andradina – PRODINAN, adequando-a às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que instituiu o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública. CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos princípios constitucionais, de acordo com o parecer desta casa de Leis, esta Comissão apresenta parecer favorável a tramitação do projeto: É o parecer. Sala das Comissões, em 23 de março de 2026. JOSENILDO CEARÁ - PT Presidente da Comissão de Justiça e Redação MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -PODEMOS GABRIELA CARNEIO DELGADO - MDB Relator da Comissão de Justiça e Redação Membro da Comissão de Justiça e Redação