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materia nº 82/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaOs Vereadores que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, e ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, Sr. PEDRO GOMES SOARES, para que sejam realizados estudos técnicos e adotadas as providências necessárias visando à implantação de mão única nas vias Rua Antonio Defaveri e Rua Antonio Alberto, no trecho compreendido entre a Avenida Geraldo Magela dos Santos e a Rua Timótheo dos Santos “B”, no bairro Universitário, em frente à Escola Municipal Maria Imaculada Fernandes e ao CEINF Braz de Assis Nogueira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 31/03/2026
REPROVADA
DIA 
INDICAÇÃO
Nº. 82/2026
Fl. 1/1
AUTORIA: VEREADOR LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS
COAUTORIA: VEREADOR JOSENILDO CEARÁ - PT
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
Os Vereadores que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter 
ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao 
Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de 
Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, e ao Diretor do Departamento 
Municipal de Trânsito, Sr. PEDRO GOMES SOARES, para que sejam realizados estudos 
técnicos e adotadas as providências necessárias visando à implantação de mão única nas vias Rua 
Antonio Defaveri e Rua Antonio Alberto, no trecho compreendido entre a Avenida Geraldo 
Magela dos Santos e a Rua Timótheo dos Santos “B”, no bairro Universitário, em frente à Escola 
Municipal Maria Imaculada Fernandes e ao CEINF Braz de Assis Nogueira.
Justificativa 
A presente indicação tem por objetivo promover melhorias na organização do tráfego 
urbano em área de elevada circulação, especialmente por situar-se em frente à Escola Municipal 
Maria Imaculada Fernandes e ao CEINF Braz de Assis Nogueira.
O fluxo intenso de veículos, sobretudo nos horários de entrada e saída escolar, gera riscos 
à segurança de estudantes, professores, servidores e responsáveis, além de dificultar a fluidez do 
trânsito local.
A adoção do regime de mão única nas referidas vias configura medida de engenharia de 
tráfego adequada e proporcional, com potencial para:
• reduzir conflitos viários; 
• disciplinar o fluxo de veículos; 
• aumentar a segurança da comunidade escolar; 
• prevenir acidentes. 
Cuida-se de providência compatível com o interesse público e com o dever do Município 
de promover mobilidade urbana segura e eficiente. 
 Nova Andradina – MS, 26 de março de 2026.
LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS
2° Secretário
JOSENILDO CEARÁ-PT
“Lider do PT”
Vereador

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