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materia nº 83/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaO Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, e ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, Sr. PEDRO GOMES SOARES, para que sejam realizados estudos técnicos e adotadas as providências necessárias visando à transformação da Rua 7 de Setembro, trecho compreendido entre a rua Florêncio de Mattos e a rua Osvaldo Campesato, localizada em frente à Escola Estadual Prof.ª Nair Palácio de Souza, no bairro Vila Beatriz, em via de mão única.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 31/03/2026
REPROVADA
DIA 
INDICAÇÃO
Nº. 83/2026
Fl. 1/1
AUTORIA: VEREADOR LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o 
Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito 
Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Serviços 
Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, e ao Diretor do Departamento Municipal 
de Trânsito, Sr. PEDRO GOMES SOARES, para que sejam realizados estudos técnicos e 
adotadas as providências necessárias visando à transformação da Rua 7 de Setembro, trecho 
compreendido entre a rua Florêncio de Mattos e a rua Osvaldo Campesato, localizada em frente à 
Escola Estadual Prof.ª Nair Palácio de Souza, no bairro Vila Beatriz, em via de mão única.
Justificativa 
A presente indicação decorre de solicitação formalizada por meio do Ofício nº 010/2026, 
subscrito por membros da comunidade local, que relatam a necessidade de intervenção no 
sistema viário da região.
O trecho indicado apresenta intenso fluxo de veículos, sobretudo nos horários de entrada 
e saída escolar, o que potencializa riscos à integridade física de estudantes, professores, 
funcionários e responsáveis.
A adoção de mão única no local revela-se medida adequada de engenharia de tráfego, 
apta a:
• organizar o fluxo de veículos; 
• reduzir pontos de conflito viário; 
• prevenir acidentes; 
• aumentar a segurança da comunidade escolar. 
Trata-se, portanto, de providência de baixo custo e alto impacto, compatível com o dever 
do Poder Público de promover segurança no trânsito e proteção à coletividade.
 
Nova Andradina – MS, 26 de março de 2026
LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS
2° Secretário

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