| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, e ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, Sr. PEDRO GOMES SOARES, para que sejam realizados estudos técnicos e adotadas as providências necessárias visando à transformação da Rua 7 de Setembro, trecho compreendido entre a rua Florêncio de Mattos e a rua Osvaldo Campesato, localizada em frente à Escola Estadual Prof.ª Nair Palácio de Souza, no bairro Vila Beatriz, em via de mão única. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 31/03/2026 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 83/2026 Fl. 1/1 AUTORIA: VEREADOR LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, e ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, Sr. PEDRO GOMES SOARES, para que sejam realizados estudos técnicos e adotadas as providências necessárias visando à transformação da Rua 7 de Setembro, trecho compreendido entre a rua Florêncio de Mattos e a rua Osvaldo Campesato, localizada em frente à Escola Estadual Prof.ª Nair Palácio de Souza, no bairro Vila Beatriz, em via de mão única. Justificativa A presente indicação decorre de solicitação formalizada por meio do Ofício nº 010/2026, subscrito por membros da comunidade local, que relatam a necessidade de intervenção no sistema viário da região. O trecho indicado apresenta intenso fluxo de veículos, sobretudo nos horários de entrada e saída escolar, o que potencializa riscos à integridade física de estudantes, professores, funcionários e responsáveis. A adoção de mão única no local revela-se medida adequada de engenharia de tráfego, apta a: • organizar o fluxo de veículos; • reduzir pontos de conflito viário; • prevenir acidentes; • aumentar a segurança da comunidade escolar. Trata-se, portanto, de providência de baixo custo e alto impacto, compatível com o dever do Poder Público de promover segurança no trânsito e proteção à coletividade. Nova Andradina – MS, 26 de março de 2026 LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS 2° Secretário