| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Os Vereadores que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Gestão e Finanças, Sr. HERNANDES ORTIZ, e ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, solicitando a Elaboração do REFIS do IPTU 2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 31/03/2026 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 89/2026 Fl. 1/1 AUTORIA: VEREADORES EDEILDO GONÇALVES DOS SANTOS – PSDB COAUTORIA: VEREADOR FÁBIO ZANATA - MDB Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. Os Vereadores que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Gestão e Finanças, Sr. HERNANDES ORTIZ, e ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, solicitando a Elaboração do REFIS do IPTU 2025. Justificativa A elaboração do REFIS referente ao IPTU do ano de 2025, poderá beneficiar centenas e/ou milhares de proprietários de imóveis no município de Nova Andradina-MS, considerando que por vezes há aqueles que por algum motivo não puderam quitar o IPTU referente ao ano passado, mas com a viabilidade do REFIS – essas condições poderão ser acertadas. Nova Andradina – MS, 31 de março de 2026. EDEILDO G. DOS SANTOS – PSDB “Deildo Piscineiro” Vereador FABIO ZANTA – MDB Presidente da Câmara