| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES SANTOS, solicitando a retomada imediata da distribuição de leites especiais e complementos alimentares à população do município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 14/04/2026 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 92/2026 Fl. 1/2 AUTOR: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES SANTOS, solicitando a retomada imediata da distribuição de leites especiais e complementos alimentares à população do município. Justificativa A presente indicação tem como finalidade atender uma demanda urgente da população de Nova Andradina, especialmente de famílias que dependem do fornecimento de leites especiais e suplementos nutricionais para garantir a saúde e o bem-estar de seus entes. Conforme relatos recebidos por este parlamentar, desde o mês de dezembro não está sendo realizada a distribuição desses itens essenciais, o que tem gerado grande preocupação entre os munícipes. Destaca-se que a distribuição de leites especiais deve ocorrer de forma contínua e gratuita, especialmente para crianças de até dois anos de idade que possuem alergia alimentar ou intolerância à proteína do leite de vaca, desde que devidamente comprovada por meio de prescrição e atestado médico. Além disso, é fundamental o fornecimento de complementos alimentares, como o leite tipo Sustagen ou similares, destinados a pessoas em estado de debilidade, que necessitam de suporte nutricional adequado para sua recuperação e manutenção da saúde. A ausência desses produtos compromete diretamente a saúde de crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade, podendo agravar quadros clínicos e gerar impactos ainda maiores ao sistema público de saúde. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO N°. 92/2026 Fl. 2/2 Dessa forma, torna-se imprescindível que o Poder Público adote medidas urgentes para regularizar e garantir a continuidade desse serviço, assegurando dignidade, cuidado e qualidade de vida à população. Nova Andradina, 31 de março de 2026. WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Vereador