br-locleg corpus explorer

← Nova Andradina (MS)

materia nº 92/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaO Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES SANTOS, solicitando a retomada imediata da distribuição de leites especiais e complementos alimentares à população do município.
native_id4936

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 14/04/2026
REPROVADA
DIA 
INDICAÇÃO
Nº. 92/2026
Fl. 1/2
AUTOR: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o 
Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito 
Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e ao Secretário Municipal de Saúde,
Sr. HERMES SANTOS, solicitando a retomada imediata da distribuição de leites especiais e 
complementos alimentares à população do município.
Justificativa
A presente indicação tem como finalidade atender uma demanda urgente da população de 
Nova Andradina, especialmente de famílias que dependem do fornecimento de leites especiais e 
suplementos nutricionais para garantir a saúde e o bem-estar de seus entes.
Conforme relatos recebidos por este parlamentar, desde o mês de dezembro não está 
sendo realizada a distribuição desses itens essenciais, o que tem gerado grande preocupação entre 
os munícipes.
Destaca-se que a distribuição de leites especiais deve ocorrer de forma contínua e gratuita, 
especialmente para crianças de até dois anos de idade que possuem alergia alimentar ou 
intolerância à proteína do leite de vaca, desde que devidamente comprovada por meio de 
prescrição e atestado médico.
Além disso, é fundamental o fornecimento de complementos alimentares, como o leite 
tipo Sustagen ou similares, destinados a pessoas em estado de debilidade, que necessitam de 
suporte nutricional adequado para sua recuperação e manutenção da saúde.
A ausência desses produtos compromete diretamente a saúde de crianças e pessoas em 
situação de vulnerabilidade, podendo agravar quadros clínicos e gerar impactos ainda maiores ao 
sistema público de saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
INDICAÇÃO N°. 92/2026 Fl. 2/2
Dessa forma, torna-se imprescindível que o Poder Público adote medidas urgentes para 
regularizar e garantir a continuidade desse serviço, assegurando dignidade, cuidado e qualidade 
de vida à população.
Nova Andradina, 31 de março de 2026.
WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Vereador

open original →