| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Os Vereadores que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e ao Gerente Regional da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), Sr. JAIR RIBEIRO, solicitando o retorno imediato do caminhão limpa-fossa para atendimento à população do município de Nova Andradina, com atenção ao Distrito de Nova Casa Verde. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 14/04/2026 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 93/2026 Fl. 1/2 AUTORIA: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL COAUTORIA: VEREADOR NALEU CAVALCANTE-PSDB Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. Os Vereadores que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e ao Gerente Regional da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), Sr. JAIR RIBEIRO, solicitando o retorno imediato do caminhão limpa-fossa para atendimento à população do município de Nova Andradina, com atenção ao Distrito de Nova Casa Verde. Justificativa A presente indicação tem por objetivo atender uma demanda urgente da população de Nova Andradina, que vem enfrentando dificuldades em razão da ausência do serviço de limpeza de fossas sépticas, anteriormente realizado por meio de caminhão disponibilizado pela SANESUL. Conforme informações recebidas por este parlamentar, o referido caminhão que atendia o município teria sido encaminhado para a capital do Estado para manutenção, não tendo retornado até o presente momento, o que tem causado sérios transtornos à comunidade. Atualmente, a população conta apenas com uma empresa particular para a prestação deste serviço, a qual pratica valores elevados, muitas vezes exigindo pagamento à vista, o que inviabiliza o acesso, especialmente para famílias de baixa renda. Destaca-se que a limpeza de fossas sépticas é uma medida essencial para a saúde pública, sendo fundamental para evitar problemas como mau cheiro, entupimentos, proliferação de doenças e contaminação do solo e do meio ambiente. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO N°. 93/2026 Fl. 2/2 Ressalta-se, ainda, que a SANESUL, enquanto concessionária responsável pelos serviços de saneamento básico, possui a atribuição de garantir esse tipo de atendimento à população, sendo imprescindível a retomada do serviço com a maior brevidade possível. Diante do exposto, torna-se urgente a adoção de medidas para viabilizar o retorno do caminhão limpa-fossa ao município, assegurando melhores condições de higiene, saúde e qualidade de vida aos cidadãos de Nova Andradina. Nova Andradina, 31 de março de 2026. WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Vereador NALEU CAVALCANTE - PSDB Vereador