| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e a Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social, Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS CORREIA VALDEZ, solicitando providências necessárias para promover a adequação de acessibilidade no espaço “Conviver”, destinado ao atendimento da população idosa, especialmente no que se refere: a) ao rebaixamento de guias e adequação das entradas de veículos, garantindo acesso seguro a cadeirantes e usuários com mobilidade reduzida, como aqueles que utilizam muletas ou andadores; b) à realização de avaliação técnica de acessibilidade, com vistas à identificação e correção de barreiras arquitetônicas, urbanísticas e de circulação interna; c) à implementação de medidas que assegurem condições adequadas de uso do espaço por idosos com limitações físicas, promovendo autonomia, segurança e ... |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 07/04/2026 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 100/2026 Fl. 1/1 AUTORIA: JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA MACHADO – UNIÃO BRASILVEREADOR Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e a Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social, Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS CORREIA VALDEZ, solicitando providências necessárias para promover a adequação de acessibilidade no espaço “Conviver”, destinado ao atendimento da população idosa, especialmente no que se refere: a) ao rebaixamento de guias e adequação das entradas de veículos, garantindo acesso seguro a cadeirantes e usuários com mobilidade reduzida, como aqueles que utilizam muletas ou andadores; b) à realização de avaliação técnica de acessibilidade, com vistas à identificação e correção de barreiras arquitetônicas, urbanísticas e de circulação interna; c) à implementação de medidas que assegurem condições adequadas de uso do espaço por idosos com limitações físicas, promovendo autonomia, segurança e inclusão. Justificativa O espaço “conviver”, destinado ao atendimento da pessoa idosa, deve garantir acessibilidade adequada, considerando as limitações de mobilidade de seus usuários; a ausência de rebaixamento de guias e de adaptações nas entradas compromete o acesso seguro de cadeirantes e de idosos que utilizam muletas ou outros apoios, restringindo o uso do serviço público, razão pela qual a medida proposta visa assegurar segurança, autonomia e inclusão, em consonância com o dever do poder público de promover a dignidade da pessoa idosa. Nova Andradina – MS, 01 de abril de 2026. DITO MACHADO – UNIÃO BRASIL Vereador