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materia nº 100/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaO Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e a Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social, Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS CORREIA VALDEZ, solicitando providências necessárias para promover a adequação de acessibilidade no espaço “Conviver”, destinado ao atendimento da população idosa, especialmente no que se refere: a) ao rebaixamento de guias e adequação das entradas de veículos, garantindo acesso seguro a cadeirantes e usuários com mobilidade reduzida, como aqueles que utilizam muletas ou andadores; b) à realização de avaliação técnica de acessibilidade, com vistas à identificação e correção de barreiras arquitetônicas, urbanísticas e de circulação interna; c) à implementação de medidas que assegurem condições adequadas de uso do espaço por idosos com limitações físicas, promovendo autonomia, segurança e ...
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 07/04/2026
REPROVADA
DIA 
INDICAÇÃO
Nº. 100/2026
Fl. 1/1
AUTORIA: JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA MACHADO – UNIÃO BRASIL￾VEREADOR
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido 
Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito 
Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e a Secretária Municipal de 
Cidadania e Assistência Social, Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS CORREIA 
VALDEZ, solicitando providências necessárias para promover a adequação de acessibilidade 
no espaço “Conviver”, destinado ao atendimento da população idosa, especialmente no que se 
refere:
a) ao rebaixamento de guias e adequação das entradas de veículos, garantindo acesso seguro a 
cadeirantes e usuários com mobilidade reduzida, como aqueles que utilizam muletas ou 
andadores;
b) à realização de avaliação técnica de acessibilidade, com vistas à identificação e correção de 
barreiras arquitetônicas, urbanísticas e de circulação interna;
c) à implementação de medidas que assegurem condições adequadas de uso do espaço por 
idosos com limitações físicas, promovendo autonomia, segurança e inclusão.
Justificativa
O espaço “conviver”, destinado ao atendimento da pessoa idosa, deve garantir 
acessibilidade adequada, considerando as limitações de mobilidade de seus usuários; a ausência 
de rebaixamento de guias e de adaptações nas entradas compromete o acesso seguro de 
cadeirantes e de idosos que utilizam muletas ou outros apoios, restringindo o uso do serviço 
público, razão pela qual a medida proposta visa assegurar segurança, autonomia e inclusão, em 
consonância com o dever do poder público de promover a dignidade da pessoa idosa.
 Nova Andradina – MS, 01 de abril de 2026.
DITO MACHADO – UNIÃO BRASIL
Vereador 

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