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materia nº 101/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 101 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaOs Vereadores e as Vereadoras que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Procurador Geral do Município Sr. DANIEL OLIVEIRA BASTOS, solicitando que o Poder Executivo promova o repasse/cessão de uso das áreas recebidas do INCRA, localizadas no Projeto de Assentamento Teijin, às cooperativas e associações de produtores da agricultura familiar, especialmente para fins de implantação de agroindústrias, produção e fortalecimento da economia local.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 07/04/2026
REPROVADA
DIA 
INDICAÇÃO
Nº. 101/2026
Fl. 1/2
AUTORIA: VEREADOR ADELAR BELO – PT 
COAUTORIA: VEREADORAS GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB; MÁRCIA 
BATISTA LOBO GRIGOLO – PODEMOS E VEREADOR NALEU CAVALCANTE -
PSDB
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
Os Vereadores e as Vereadoras que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes, 
depois de ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado 
expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Procurador
Geral do Município Sr. DANIEL OLIVEIRA BASTOS, solicitando que o Poder Executivo 
promova o repasse/cessão de uso das áreas recebidas do INCRA, localizadas no Projeto de 
Assentamento Teijin, às cooperativas e associações de produtores da agricultura familiar, 
especialmente para fins de implantação de agroindústrias, produção e fortalecimento da economia 
local.
Justificativa
Conforme consta no Contrato de Cessão de Uso firmado entre o INCRA e o Município de 
Nova Andradina/MS (Processo nº 54000.083171/2023-90), foi cedida ao Município uma área 
total de aproximadamente 90,0163 hectares, composta por diversos núcleos situados no Projeto 
de Assentamento Teijin.
O referido instrumento estabelece que a destinação das áreas deve atender ao interesse 
público, incluindo, entre outras finalidades, o apoio a associações e cooperativas, bem como a 
implantação de agroindústrias voltadas ao desenvolvimento da agricultura familiar.
Nesse sentido, a presente indicação visa dar efetividade à finalidade prevista no contrato, 
promovendo o uso adequado dessas áreas públicas em benefício direto dos assentados e 
produtores rurais organizados em cooperativas, como forma de garantir o cumprimento da função 
social da área cedida. 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
INDICAÇÃO Nº. 101/2026 FL. 2/2
O repasse às cooperativas deve observar os trâmites legais e administrativos, bem como as 
limitações previstas no contrato de cessão, assegurando transparência, legalidade e interesse 
público.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo para que adote as 
providências necessárias visando à destinação dessas áreas às cooperativas da agricultura 
familiar.
Nova Andradina – MS, 01 de abril de 2026.
ADELAR BELO –PT
 Vereador
GABRIELA CARNEIRO DELGADO –
MDB
"Gabriela Delgado"
Vereadora - 1ª. Secretária
MÁRCIA BATISTA LOBO GRÍGOLO –
PODEMOS
"Márcia Lobo"
Vereadora - 1° Vice – Presidente
NALEU CAVALCANTE - PSDB
Vereador
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Processo nº 54000.083171/2023-90
Contrato de Cessão de Uso
que o INSTITUTO
NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA -
INCRA celebra com a
Prefeitura Municipal de
Nova Andradina/MS,
objetivando a cessão dos
bens imóveis relacionados,
localizados no Projeto de
Assentamento "Teijin", no
município de Nova
Andradina/MS para
utilização em favor da
cessionária.
O Superintendente Regional do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Mato Grosso do Sul, PAULO ROBERTO DA SILVA, portador da Cédula de de
Identidade/RG nº 153.432 SSP/MS e inscrito no CPF/MF nº 766.054.261-34, nomeado por meio da
Portaria de Pessoal MDA/INCRA nº 195, de 17/04/2023, publicada no Diário Oficial da União em
18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 2 | Página: 16, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial o disposto no art. 118, incisos XI e XIX, do Regimento Interno da INCRA, aprovado pela Portaria
nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no D. O. U. de 24 de março de 2020, bem como a Instrução
Normativa Nº 107, de Outubro de 2021, e considerando ainda o teor do Processo nº 54000.083171/2023-
90, resolve:
CEDER O USO dos bens imóveis abaixo relacionados, localizados no Projeto de
Assentamento "Teijin", no município de Nova Andradina/MS, de propriedade do INCRA, à PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, CNPJ 03.173.317/0001-18, representada por seu Prefeito
Municipal, Sr. José Gilberto Garcia, portador do CPF nº 174.824.299-72 e R.G. nº 1.019.342-7 SSP/PR,
residente e domiciliado na Rua Imaculada Conceição, 978, Centro, CEP 79.750-000, na cidade de Nova
Andradina/MS, doravante denominado(a) simplesmente CESSIONÁRIO(A), conforme as seguintes
condições:
Imóveis a serem cedidos:
a) Núcleo 1 / 1,4254 ha
b) Núcleo 2 / 1,3104 ha
c) Núcleo 3 / 1,2421 ha
d) Núcleo 4 / 1,3672 ha
04/07/24, 21:55 SEI/INCRA - 20938920 - Contrato de Cessão(ou Concessão)e Uso
https://sei.incra.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23851380&infra_sist… 1/4
e) Núcleo 5 / 1,3120 ha
f) Núcleo 6 / 1,3804 ha
g) Núcleo 7 / 1,2584 ha
h) Núcleo 8 / 1,3221 ha
i) Núcleo 9 / 1,4260 ha
j) Núcleo 10 / 1,5369 ha
k) Núcleo 11 / 9,9571 ha
l) Núcleo 12 / 5,4783 ha
m)Núcleo Social - Comunidade 10 / 21,7421 ha
n) Núcleo Social - Geral / 1,2035 ha
o) Núcleo Social - Geral / 3,7829 ha
p) Núcleo Social - Geral / 4,3390 ha
q) Núcleo Social - Geral / 9,2794 ha
r) Núcleo Social - Geral / 20,6531 ha.
s) ÁREA TOTAL : 90,0163 ha
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRECARIEDADE E DA REVOGABILIDADE
1.1. A presente Cessão de Uso de bem público é de natureza unilateral, precária e
discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Incra, por razões de conveniência e
oportunidade, sem direito à indenização por parte do(a) CESSIONÁRIO(A).
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESTINAÇÃO E DO USO DO BEM PÚBLICO IMÓVEL
2.1. O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para " ... implantar futuramente
nesse espaço, bens institucionais em atendimento ao interesse público como: Escolas e instalações afins,
Posto de Saúde, Posto Policial, igrejas, aparatos para Telefonia, Eletrificação Rural, Saneamento Básico,
apoio à Associações e Cooperativas, implantação de Agroindústrias, etc., com o objetivo de atender as
demandas da população do referido Projeto de Assentamento ... ", sendo vedada sua utilização para fim
diverso do acordado neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DEVERES DO(A) CESSIONÁRIO(A)
3.1. Observar fielmente a destinação para a qual foi autorizado o uso do bem, zelando e
mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a
qualquer título;
3.2. Responder perante o poder público e arcar com todas as despesas decorrentes desta
Cessão de Uso, responsabilizando-se também, pelas despesas com energia elétrica, serviço de telefonia,
manutenção predial, água e esgoto, entre outros, conforme o caso;
3.3. Observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel, as áreas de
preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo mediante manejo
sustentável;
3.4. Não edificar quaisquer benfeitorias e/ou reformar o bem ora cedido, sem a prévia e
expressa anuência do Incra;
3.5. Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da
legislação vigente; e
04/07/24, 21:55 SEI/INCRA - 20938920 - Contrato de Cessão(ou Concessão)e Uso
https://sei.incra.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23851380&infra_sist… 2/4
3.6. Devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação desta Cessão de
Uso, em condição igual ou superior, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e
penal, conforme o caso.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
4.1. O prazo de vigência da presente Cessão de Uso de bem público imóvel será de 20 (vinte)
anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do INCRA;
4.2. A prorrogação da vigência da presente Cessão de Uso deverá ser requerida pela
CESSIONÁRIO(A) em até 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento, de forma fundamentada;
4.3. A presente Cessão de Uso poderá ser alterada, no todo ou em parte, mediante Termo
Aditivo, desde que mantido o seu objeto;
4.4. Encerrado o prazo de vigência da Cessão de Uso, o imóvel deverá ser restituído
imediatamente ao INCRA, em condição igual ou superior àquelas verificadas no momento da destinação
do bem, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OMISSÕES
5.1. Os casos omissos à presente Cessão de Uso serão resolvidos com base nas normas internas
do INCRA que tratam sobre o tema e em outras normas aplicáveis à Cessão de Uso de bem público
imóvel.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. Como condição indispensável para sua eficácia, a presente Cessão de Uso será
publicada em Boletim Interno do INCRA e na página da CESSIONÁRIO(A) na internet.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande/MS, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas da presente Cessão de Uso.
7.2. A presente Cessão de Uso pode ser revogada a qualquer tempo, em caso de
descumprimento, ou de acordo com a conveniência e oportunidade desta Autarquia Federal, após
notificação da CESSIONÁRIO(A).
Campo Grande/MS, 04 de Julho de 2024.
________________________________________________
Paulo Roberto da Silva
Superintendente Regional do INCRA em Mato Grosso do Sul
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José Gilberto Garcia
04/07/24, 21:55 SEI/INCRA - 20938920 - Contrato de Cessão(ou Concessão)e Uso
https://sei.incra.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23851380&infra_sist… 3/4
Prefeito Municipal de Nova Andradina/MS
Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto da Silva, Superintendente, em 04/07/2024,
às 07:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539,
de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por José Gilberto Garcia, Usuário Externo, em 04/07/2024, às
11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de
8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.incra.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20938920 e
o código CRC C770EB36.
Referência: Processo nº 54000.083171/2023-90 SEI nº 20938920
04/07/24, 21:55 SEI/INCRA - 20938920 - Contrato de Cessão(ou Concessão)e Uso
https://sei.incra.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23851380&infra_sist… 4/4

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