| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº. 25 DE 06 DE ABRIL DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04, de 26 de março de 2026QUE Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina, a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. |
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Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº. 25 DE 06 DE ABRIL DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04, de 26 de março de 2026QUE Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina, a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. RELATOR: Márcia Lobo Grigolo – PODEMOS HISTÓRICO: Essa Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nova Andradina, a aplicação das normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que institui princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência da administração pública. CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos princípios constitucionais e de acordo com consulta ao departamento jurídico desta casa de Leis, a Comissão de Justiça e Redação apresenta parecer favorável a tramitação do projeto. É o parecer. Sala das Comissões, em 06 de abril de 2026. JOSENILDO CEARÁ - PT Presidente da Comissão de Justiça e Redação MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO - PODEMOS GABRIELA CARNEIRO DELGADO - MDB Relatora da Comissão de Justiça e Redação Membro da Comissão de Justiça e Redação