| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº. 27 DE 06 DE ABRIL DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 7, de 6 de março de 2026. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do Anexo “Organizações Sociais autorizadas a receberem recursos públicos em 2026, da Lei n°. 1.926/2025, e dá outras providências. |
| native_id | 4961 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E Nº. 27 DE 06 DE ABRIL DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 7, de 6 de março de 2026. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do Anexo “Organizações Sociais autorizadas a receberem recursos públicos em 2026, da Lei n°. 1.926/2025, e dá outras providências. RELATOR: Márcia Lobo Grigolo – PODEMOS HISTÓRICO: A proposta tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir duas entidades no cronograma de parcerias e repasses do município, sendo elas a Cooperativa de Produção e Sustentabilidade da Agricultura Familiar (COOPAFORTE), inscrita no CNPJ sob o nº 11.808.305/0001-40, a pedido do Vereador Adelar Belo, e a Associação Cultural e Desportiva de Capoeira de Nova Andradina, inscrita no CNPJ sob o nº 59.492.111/0001-05, a pedido do Vereador Alessandro Moreira Chaves. CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos princípios constitucionais e de acordo com consulta ao departamento jurídico desta casa de Leis, a Comissão de Justiça e Redação apresenta parecer favorável a tramitação do projeto. É o parecer. Sala das Comissões, em 06 de abril de 2026. JOSENILDO CEARÁ - PT Presidente da Comissão de Justiça e Redação MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO - PODEMOS GABRIELA CARNEIRO DELGADO - MDB Relatora da Comissão de Justiça e Redação Membro da Comissão de Justiça e Redação