| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | O Vereador e a Vereadora que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, Sr. HEMERSON ISRAEL DOS SANTOS, a adoção de medidas voltadas ao incentivo da participação popular na fiscalização de infrações ambientais urbanas, especialmente relacionadas ao descarte irregular de resíduos sólidos. |
| native_id | 4969 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 14/04/2026 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 104/2026 Fl. 1/2 AUTORIA: VEREADOR LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS COAUTORIA: VEREADORA GABRIELA CARNEIRO DELGADO - MDB Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador e a Vereadora que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, Sr. HEMERSON ISRAEL DOS SANTOS, a adoção de medidas voltadas ao incentivo da participação popular na fiscalização de infrações ambientais urbanas, especialmente relacionadas ao descarte irregular de resíduos sólidos. Justificativa A adequada gestão dos resíduos sólidos urbanos constitui desafio permanente da Administração Pública, notadamente diante da recorrência de práticas irregulares, como o descarte de lixo em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes e sistemas de drenagem. Nesse contexto, revela-se recomendável a implementação de políticas públicas que estimulem a participação da população como instrumento auxiliar da fiscalização, ampliando a capacidade de atuação do Poder Público e fortalecendo o controle social. A proposta pode contemplar, entre outras providências, a disponibilização de canais acessíveis para recebimento de denúncias — inclusive por meios digitais —, assegurando-se a possibilidade de realização de denúncias anônimas, com a devida proteção de dados pessoais, de modo a incentivar a colaboração da população sem exposição indevida do denunciante. Ademais, sugere-se que o Poder Executivo avalie a viabilidade de instituir mecanismos de incentivo ao denunciante, de modo que, uma vez comprovada a infração e efetivamente aplicada e arrecadada a multa administrativa, possa ser concedido benefício fiscal, como desconto de até 20% no IPTU, observadas a legislação tributária aplicável, a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro e os requisitos da responsabilidade fiscal. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO Nº. 104/2026 FL. 2/2 A proposta pode ainda contemplar campanhas educativas e a integração de sistemas de fiscalização ambiental urbana, ampliando a efetividade das ações de controle. Registre-se, por fim, que a presente indicação tem como base técnica e material a contra minuta de projeto de lei apresentada em anexo, servindo como referência para eventual estruturação normativa da matéria pelo Poder Executivo. Trata-se, portanto, de medida alinhada à proteção do meio ambiente, à melhoria da limpeza urbana e à promoção de uma cultura de responsabilidade coletiva quanto ao manejo adequado de resíduos sólidos. Nova Andradina – MS, 08 de abril de 2026 LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS 2° Secretário GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB “Gabriela Delgado” Vereadora - 1° Secretária