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materia nº 104/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaO Vereador e a Vereadora que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, Sr. HEMERSON ISRAEL DOS SANTOS, a adoção de medidas voltadas ao incentivo da participação popular na fiscalização de infrações ambientais urbanas, especialmente relacionadas ao descarte irregular de resíduos sólidos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 14/04/2026
REPROVADA
DIA 
INDICAÇÃO
Nº. 104/2026
Fl. 1/2
AUTORIA: VEREADOR LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS
COAUTORIA: VEREADORA GABRIELA CARNEIRO DELGADO - MDB
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador e a Vereadora que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois 
de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente 
ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal 
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, Sr. HEMERSON ISRAEL DOS SANTOS, a 
adoção de medidas voltadas ao incentivo da participação popular na fiscalização de infrações 
ambientais urbanas, especialmente relacionadas ao descarte irregular de resíduos sólidos.
Justificativa
A adequada gestão dos resíduos sólidos urbanos constitui desafio permanente da 
Administração Pública, notadamente diante da recorrência de práticas irregulares, como o 
descarte de lixo em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes e sistemas de drenagem.
Nesse contexto, revela-se recomendável a implementação de políticas públicas que 
estimulem a participação da população como instrumento auxiliar da fiscalização, ampliando a 
capacidade de atuação do Poder Público e fortalecendo o controle social.
A proposta pode contemplar, entre outras providências, a disponibilização de canais 
acessíveis para recebimento de denúncias — inclusive por meios digitais —, assegurando-se a 
possibilidade de realização de denúncias anônimas, com a devida proteção de dados pessoais, de 
modo a incentivar a colaboração da população sem exposição indevida do denunciante.
Ademais, sugere-se que o Poder Executivo avalie a viabilidade de instituir mecanismos de 
incentivo ao denunciante, de modo que, uma vez comprovada a infração e efetivamente aplicada 
e arrecadada a multa administrativa, possa ser concedido benefício fiscal, como desconto de até 
20% no IPTU, observadas a legislação tributária aplicável, a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro e os requisitos da responsabilidade fiscal.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br
INDICAÇÃO Nº. 104/2026 FL. 2/2
A proposta pode ainda contemplar campanhas educativas e a integração de sistemas de 
fiscalização ambiental urbana, ampliando a efetividade das ações de controle.
Registre-se, por fim, que a presente indicação tem como base técnica e material a contra 
minuta de projeto de lei apresentada em anexo, servindo como referência para eventual 
estruturação normativa da matéria pelo Poder Executivo.
Trata-se, portanto, de medida alinhada à proteção do meio ambiente, à melhoria da 
limpeza urbana e à promoção de uma cultura de responsabilidade coletiva quanto ao manejo 
adequado de resíduos sólidos.
 Nova Andradina – MS, 08 de abril de 2026
LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS
2° Secretário
GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB
“Gabriela Delgado”
Vereadora - 1° Secretária

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