PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 16, de 6 de abril de 2026.
Altera e acrescenta disposições na Lei Municipal
nº. 993, de 1º de setembro de 2011, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município, especialmente no inciso IX do art. 36 da Lei
Orgânica,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os §§ 3º e 4º, e seus incisos III a V, do artigo 35-A, bem
como o § 3º do artigo 36, todos da Lei nº 993, de 1º de setembro de 2011, os quais possuem as
seguintes redações:
Art. 35-A ...
[...]
§ 3º As reuniões do comitê exigem a convocação obrigatória de todos os
seus membros titulares, garantindo-se a todos os presentes o pleno direito
a voz e voto. Na ocorrência de empate em qualquer votação, o desempate
será decidido pelo voto de qualidade exercido pelo Gestor do Comitê de
Investimentos, o qual deve ser escolhido conforme os critérios
estabelecidos no § 6º deste artigo.
§ 4º O Comitê de Investimentos do PREVINA será composto por 08 (oito)
servidores municipais efetivos como membros titulares e 03 (três)
servidores efetivos como suplentes, sendo que todos devem possuir curso
superior e a devida certificação profissional, com mandato de 04 (quatro)
anos, permitida a recondução, nomeados por ato do Prefeito Municipal,
conforme abaixo:
[...]
III – Dois representantes titulares e um suplente, do Poder Executivo
Municipal;
IV – Dois representantes titulares e um suplente, do Poder Legislativo
Municipal;
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Ordinária nº. 16/2026 pág. 02
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
V – Dois representantes titulares e um suplente, indicados pelo Conselho
Deliberativo.
Art. 36. ...
[...]
§ 3º Os membros titulares do Comitê de Investimentos receberão, a título
de jeton, o valor correspondente a 04 (quatro) Unidades Fiscais do
Município de Nova Andradina (UFMNA) por cada reunião em que
participarem efetivamente, sendo estabelecido o limite máximo de
remuneração para até 04 (quatro) reuniões mensais.
Art. 2º Ficam incluídos os §§ 4º e 5º ao artigo 36 na Lei nº. 993, de 1º de setembro
de 2011, os quais possuem as seguintes redações:
Art. 36. ...
[...]
§ 4º Os membros suplentes do Comitê de Investimentos somente terão
direito a voto e farão jus ao recebimento de jeton quando efetivamente
participarem das reuniões em substituição ao respectivo membro titular,
hipótese em que atuarão com as mesmas atribuições e responsabilidades.
§ 5º O exercício da substituição prevista no parágrafo anterior e a
correspondente percepção do jeton ficam condicionados ao atendimento do
disposto no § 4º do art. 35-A, especialmente quanto à exigência de curso
superior e à devida certificação profissional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina – MS, 6 de abril de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
MENSAGEM Nº. 18, de 6 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária nº 16, de 6 de abril de 2026,
o qual altera e acrescenta disposições na Lei Municipal nº. 993, de 1º de setembro de 2011, e dá
outras providências.
O presente projeto de lei visa a alteração da Lei nº. 993/2011 para atualizar e
aperfeiçoar a estrutura e o funcionamento do Comitê de Investimentos do PREVINA, adequandoo às exigências de governança e profissionalização impostas pela legislação federal e pelas boas
práticas de gestão previdenciária.
Nesse contexto, a medida limita-se, em essência, a regularizar e aperfeiçoar o
funcionamento do colegiado, formalizando como membros titulares servidores que já participam
ativamente das discussões técnicas e assumem tarefas essenciais para os resultados do
PREVINA, inclusive na elaboração de relatórios periódicos e no atendimento às exigências de
transparência e divulgação de informações.
Ademais, o projeto fixa a composição do colegiado em 08 membros titulares e 03
suplentes, todos obrigatoriamente servidores municipais efetivos, bem como reforça a exigência de
formação em curso superior e a posse da devida certificação profissional, garantindo que a gestão
dos ativos seja conduzida por profissionais tecnicamente habilitados conforme as normas federais
de previdência.
No que tange à remuneração, o projeto mantém o pagamento do jeton para o
valor correspondente a 04 UFMNA por reunião efetiva, com a limitação de 04 reuniões mensais
remuneradas, vinculando o recebimento por parte dos suplentes ao cumprimento integral dos
mesmos requisitos de escolaridade e certificação exigidos dos titulares
Registre-se, também, que a presente alteração corrige uma inconsistência
normativa: o art. 38 da Lei nº 993/2011, alterado pela lei 1.824/2024, passou a prever mandato de
04 (quatro) anos para Conselheiros, membros do Comitê de Investimentos e Diretores; contudo, o
art. 35-A permaneceu com redação anterior quanto ao prazo do mandato do Comitê. Assim, a
pretensão harmoniza os dispositivos, promovendo a necessária coerência interna da norma.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as decisões
desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente de Projeto de Lei Ordinária
nº. 16, de 6 de abril de 2026 e solicito que a tramitação se processe em regime de urgência, nos
termos da Lei Orgânica do Município.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Mensagem nº. 18/2026 Pág. 2
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima
e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
FÁBIO ZANATA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS