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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 14/04/2026
REPROVADA
DIA
REQUERIMENTO
Nº. 38/2026
Fl. 1/3
AUTORES: VEREADOR JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA MACHADO – UNIÃO BRASIL;
VEREADORAS MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO - PODEMOS E GABRIELA
CARNEIRO DELGADO - VEREADORA - MDB
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador e as Vereadoras que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes depois
de ter ouvido o Plenário, REQUEREM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente
ao Prefeito Municipal, SR. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal
De Meio Ambiente E Desenvolvimento Integrado (SEMADI), Sr. HEMERSON ISRAEL DOS
SANTOS, e ao Gerente Regional da Sanesul, Sr. JAIR RIBEIRO, Acerca das obras de
implantação da rede de esgotamento sanitário realizadas no âmbito do município, notadamente
aquelas executadas em calçadas, pela empresa responsável pela prestação dos serviços de
saneamento básico e/ou por suas empresas terceirizadas, apresentam-se os seguintes
questionamentos;
As obras de implantação de rede de esgoto realizadas em calçadas no município possuem
licenciamento ambiental ou autorização ambiental específica expedida pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente?
Em caso positivo, solicita-se o envio de cópia de todas as autorizações/licenças ambientais
concedidas para execução dessas obras no perímetro urbano.
A responsabilidade pelas autorizações ambientais é da empresa concessionária (Sanesul)
ou das empresas terceirizadas contratadas para execução das obras?
Existe plano de manejo ou diretriz ambiental para intervenção em áreas com arborização
urbana durante a execução dessas obras?
Houve supressão, poda ou danos as árvores durante a execução das redes de esgoto em
calçadas?
Se sim, quantas ocorrências foram registradas?
Houve autorização prévia para tais intervenções?
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
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REQUERIMENTO Nº. 38/2026 FL. 2/3
Nos casos em que houve dano ou remoção de árvores, foi realizado algum tipo de
compensação ambiental, como o replantio?
Se sim, informar locais e quantitativos.
A Secretaria de Meio Ambiente realiza fiscalização contínua dessas obras?
Caso positivo, informar a periodicidade e apresentar relatórios de fiscalização, se houver.
Foram registradas notificações, autuações ou penalidades contra a empresa responsável ou
terceirizadas por irregularidades ambientais nessas obras?
Se sim, encaminhar cópias.
Existe orientação técnica da Secretaria quanto à recomposição adequada das calçadas,
garantindo acessibilidade e preservação ambiental?
Em relação às árvores existentes nas calçadas:
Há acompanhamento técnico para evitar danos às raízes?
Quais medidas são exigidas das empresas executoras para proteção da arborização urbana?
A Secretaria recebeu denúncias da população relacionadas a danos ambientais ou prejuízos
às calçadas e árvores decorrentes dessas obras?
Se sim, quais providências foram adotadas?
Justificativa
O presente requerimento tem como objetivo obter esclarecimentos acerca das obras de
implantação da rede de esgoto que vêm sendo realizadas no município, inclusive com intervenções
em calçadas.
A iniciativa de ampliação da rede de saneamento é fundamental para a saúde pública e
qualidade de vida da população. No entanto, é necessário garantir que tais obras sejam executadas
com responsabilidade, observando as normas ambientais vigentes e preservando o espaço urbano.
Diante das manifestações da população, especialmente quanto a danos em calçadas e
possíveis impactos à arborização urbana, surge a preocupação quanto à existência de licenciamento
ambiental, à fiscalização por parte do órgão competente e às medidas adotadas para proteção das
árvores e recomposição adequada dos espaços afetados.
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REQUERIMENTO Nº. 38/2026 FL. 3/3
Assim, busca-se assegurar que as intervenções estejam sendo realizadas de forma regular,
com o devido acompanhamento técnico e respeito ao meio ambiente e à acessibilidade urbana.
Nova Andradina – MS, 09 de abril de 2026.
DITO MACHADO - UNIÃO BRASIL
Vereador
MÁRCIA BATISTA LOBO GRÍGOLO – PODEMOS
"Márcia Lobo"
Vereadora - 1° Vice – Presidente
GABRIELA CARNEIRO DELGADO - MDB
"Gabriela Delgado"
Vereadora - 1ª. Secretária
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