PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3, de 10 de abril de 2026.
Altera disposições na Lei Complementar
41/2002, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As vagas da função de Motorista de Veículos Leves e Médico Especialista
(Medicina do Trabalho), todas lotadas na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão,
constantes no anexo I da Lei Complementar 41/2002, passam a vigorar na forma constante no
anexo único desta lei.
Art. 2º As vagas da função de Administrador, todas lotadas na Secretaria
Municipal de Planejamento e Administração, constantes no anexo II da Lei Complementar
41/2002, passam a vigorar na forma constante no anexo único desta lei.
Parágrafo único. As vagas do cargo de Coveiro, pertencentes ao quadro da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, ficam transferidas para a Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração, conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 41/2002.
Art. 3º As vagas da função de Auxiliar de Serviços Básicos, Recepcionista e
Técnico de Serviços Organizacionais todas lotadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Integrado, constantes no anexo III da Lei Complementar 41/2002, passam
a vigorar na forma constante no anexo único desta lei.
Art. 4º As vagas da função de Assistente de Serviços Organizacionais, lotadas
na Secretaria Municipal de Infraestrutura, constantes no anexo IV da Lei Complementar
41/2002, passam a vigorar na forma constante no anexo único desta lei.
Parágrafo único. As vagas do cargo de Agente de Proteção da Aviação Civil,
pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, ficam
transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme o Anexo IV da Lei
Complementar nº 41/2002.
Art. 5º As vagas da função de Técnico de Tecnologia da Informação, Motorista
de Ambulância, Técnico de enfermagem, Auxiliar Serviços Básicos, Recepcionista, Agente
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Comunitário de Saúde, Agente de Inspeção e Vigilância Sanitária, Agente de Endemias, Agente
de Serviços de Saúde, Médico Veterinário, Auxiliar de Consultório Dentário, Odontólogo (ESF),
Médico Clínico Geral (ESF), Médico especialista (Pediatra), Médico especialista (Psiquiatra),
Médico Especialista (Neuropediatra), Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo,
Fisioterapeuta, Farmacêutico Bioquímico, Técnico de Serviços Organizacionais, Terapeuta
Ocupacional, Auxiliar de Laboratório, Lavador de Veículos, Educador Físico, Psicólogo -
Especialista em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), e Psicopedagogo Clínico –
Especialista em Análise do Comportamento, lotadas na Secretaria Municipal Saúde, constantes
no anexo V da Lei Complementar 41/2002, passam a vigorar na forma constante no anexo
único desta lei.
Art. 6º As vagas da função de Monitor de Creche, Auxiliar de Serviços Básicos,
Copeiro, Assistente de Educação Infantil, Assistente de Serviços Educacionais, Psicólogo,
Assistente Social, Monitor de Transporte Escolar, Agente de Merenda, Agente de Conservação
e Limpeza, Técnico de Serviços Organizacionais, Bibliotecário, Assistente de Apoio
Educacional, Técnico de Tecnologia da Informação e Pintor, lotadas na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, constantes no anexo VI da Lei Complementar 41/2002, passam
a vigorar na forma constante no anexo único desta lei.
Parágrafo único. Fica extinto o cargo de Técnico de Serviços Educacionais,
função de Educador Infantil, nos termos do artigo 84, VI, 'b' da Constituição Federal.
Art. 7º As vagas da função de Professor da Educação Infantil, Professor de 1ª a
9ª Série – Matemática, Professor de 1ª a 9ª Série – Língua Portuguesa, Professor 6ª a 9ª Série
– Geografia, Professor de 6ª a 9ª Série - Educação Física, Professor de Atendimento
Educacional Especializado, Professor de Apoio Especializado, Professor Substituto Pedagogo,
Professor de Educação Física e Professor de Artes, lotadas na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, constantes no anexo VII da Lei Complementar 41/2002, passam
a vigorar na forma constante no anexo único desta lei.
Art. 8º As vagas da função de Pedagogo – Educação para Crianças,
Adolescentes, Jovens, Adultos e Idosos, Assistente Social, Assistente de Ações Sociais,
Administrador e Técnico de Enfermagem, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social
e Cidadania, constantes no anexo VIII da Lei Complementar 41/2002, passam a vigorar na
forma constante no anexo único desta lei.
Art. 9º As vagas da função de Procurador Municipal, lotadas na ProcuradoriaGeral do Município e integrantes da Governadoria Municipal, constantes no anexo X da Lei
Complementar 41/2002, passam a vigorar na forma constante no anexo único desta lei.
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Art. 10. Ficam incluídos os numerais 21 a 24 à alínea “a” do inciso I; os numerais
28 a 30 à alínea “a” no inciso II; o numeral 6 à alínea “a” e o numeral 5 à alínea “c”, no inciso
III; bem como o numeral 2 à alínea “c”, no inciso IV, todos no artigo 12 da Lei Complementar
nº. 41/2002, os quais possuem as seguintes redações:
Art. 12. ...
I - ...
a) ...
[...]
21) Professor de Atendimento Educacional Especializado;
22) Professor de Apoio Especializado;
23) Professor de Artes;
24) Professor de Educação Física.
[...]
II - ...
a) ...
[...]
28) Educador Físico;
29) Psicólogo - Especialista em Análise do Comportamento Aplicada
(ABA);
30) Psicopedagogo Clínico – Especialista em Análise do Comportamento
Aplicada (ABA).
III - ...
a) ...
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[...]
6) Bibliotecário.
[...]
c) ...
[...]
5) Assistente de Apoio Educacional.
[...]
IV - ...
[...]
c) ...
[...]
2) Técnico de Enfermagem.
Art. 11. Fica revogado o numeral 1, da alínea “c”, do inciso III, do artigo 12 da Lei
Complementar 41/2002.
Art. 12. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina - MS, 10 de abril de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE COMPLEMENTAR nº. 3, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO I
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO
CARGOS EFETIVOS
Carreira Cargo Função
Requisitos de
escolaridade e
profissional
Nível Quantidade Carga horária
semanal
Atribuições
Serviços
Operacionais e
Auxiliares
Agente de
Serviços
Especializados
Motorista de
Veículos Leves
Ensino Fundamental
e Carteira Nacional
de Habilitação
categoria “C”
IV 1 44h
Conduzir, devidamente habilitado, veículos de transporte de pessoas; atender
ao órgão gerenciador, permanecendo à disposição do mesmo; verificar
diariamente as condições dos veículos (água, óleo, combustível, bateria,
sistema elétrico), providenciando sua manutenção preventiva e corretiva;
executar reparos de emergência e solicitar as revisões periódicas; preencher
o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os veículos na
garagem depois de concluído o serviço e executar outras tarefas de apoio,
conforme necessidade do setor de lotação.
Serviços de
Saúde Pública
Profissional de
Saúde Pública
Médico
Especialista
(Medicina do
Trabalho)
Graduação em
Medicina, com
especialização na
área de atuação e
registro no órgão de
fiscalização
profissional
VIII 2 20h
Atuar, conforme sua especialização, prestando assistência médica em unidades
organizacionais do Poder Executivo; elaborar, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde pública; atuar na recuperação da saúde humana; realizar exames
clínicos e diagnósticos de doenças; prescrição e tratamento para cura de enfermidades
e avaliação de resultados; medicina preventiva; realizar visitas domiciliares, consultas
médicas e orientação médico-sanitária. Garantir a prestação qualitativa dos serviços de
assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde
municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da
elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos
relativos a sua área de abrangência; desenvolver ações e atividades educativas junto aos
pacientes, servidores e comunidade; participar de programas de vigilância
epidemiológica; realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico);
determinar a hipótese diagnosticada; solicitar exames complementares; prescrever
tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer e atualizar
os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviço; organizar, manter e
controlar os equipamentos, instrumentos materiais sob sua guarda e utilização,
requisitando sua manutenção preventiva e corretiva; emitir relatórios de suas ações e
atividades; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita,
no atestado e na guia de encaminhamento subscrita.
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CARGOS EFETIVOS
Carreira Cargo Função
Requisitos de
escolaridade
profissional
Nível Quantidade
Carga
horária
semanal
Atribuições
Serviços
TécnicoOrganizacionais
Gestor de
Serviços
Organizacionais
Administrador
Graduação em
Administração e
registro no órgão de
fiscalização
profissional
VII 3 40h
Planejar, coordenar, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração
(orçamentária, financeira, custos, projetos de investimentos, gestão de recursos
humanos e materiais e outros), estudando e desenvolvendo metodologias, preparando
planos e projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de
conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas,
visando atender os princípios da administração pública, e orientar para a tomada de
decisão com propostas e soluções mais vantajosas; analisar, elaborar e coordenar as
políticas públicas de recursos humanos e participar do desenvolvimento,
implementação de programa de administração salarial da Prefeitura; executar tarefas
correlatas.
Auxiliar de
Serviços
Básicos
Auxiliar de
Serviços
Básicos
Coveiro
Ensino fundamental
incompleto,
correspondente a 5ª
série
I 2 44h
Executar atividades necessárias à administração de cemitérios; auxiliar nos serviços
funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamento,
exumar e cremar cadáveres, trasladar corpos e despojos; conservar cemitérios,
máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança de cemitério.
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
CARGOS EFETIVOS
Carreira Cargo Função
Requisitos de
escolaridade e
profissional
Nível Quantidade Carga horária
semanal Atribuições
Serviços
Operacionais e
Auxiliares
Auxiliar
Serviços
Básicos
Auxiliar
Serviços
Básicos
Ensino fundamental
incompleto,
correspondente a 5ª
série
I 7 44h
Executar de serviços de carga e descarga de materiais, arrumação de materiais
usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação,
limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparar terreno para
instalação dos equipamentos e instrumental dos prédios da prefeitura; transporte
e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; executar trabalhos braçais em
geral, em especial, tapar buracos em vias públicas, mediante preparação e
aplicação de camada de asfalto; executar ou auxiliar a execução de tarefas e
trabalhos relacionados com as atividades-meio do órgão de lotação, nas atividades
de limpeza e conservação de bens e instalações, respeitando as normas técnicas e
os regulamentos do serviço.
Serviços
TécnicoOrganizacionais
Assistente de
Serviços
Organizacionais
Recepcionista Ensino fundamental
completo II 2 44h
Executar atividades de atendimento ao público, oferecendo orientação e
esclarecimentos, pessoalmente ou através de telefone e orientar as pessoas quanto
à localização dos órgãos, unidades ou serviços dentro das dependências do órgão
ou da unidade que atua. Atender a fazer e receber chamadas telefônicas, anotando
os recados que forem transmitidos e exercer outras tarefas correlatas.
Serviços
TécnicoOrganizacionais
Técnico de
Serviços
Organizacionais
Técnico de
Serviços
Organizacionais
Ensino médio
completo III 2 44h
Atuar na orientação, supervisão e execução de atividades administrativas,
relativamente a registros funcionais, concessão de direitos e vantagens,
pagamento de pessoal, acompanhamento de contratos e convênios;
participar de processos de aquisição, guarda e compra de materiais e bens,
de protocolo, arquivo e comunicações administrativas e preservação de
documentos; preparar relatórios, gráficos, tabelas e planilhas; classificar,
autuar e controlar a tramitação e distribuição de documentos e processos,
bem como prestar atendimento a usuários dos serviços públicos para
orientar e prestar informações; supervisionar atividades desempenhadas
por equipes auxiliares, incentivando a participação nos trabalhos em
equipe; fazer conferência de listagens, quadros demonstrativos,
documentos de recebimento e pagamentos; operar equipamentos de
informática, elaborar e digitar correspondência.
ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CARGOS EFETIVOS
Carreira Cargo Função
Requisitos de
escolaridade e
profissional
Nível Quantidade Carga horária
semanal
Atribuições
Serviços TécnicoOrganizacionais
Assistente de
Serviços
Organizaciona
is
Assistente de
Serviços
Organizaciona
is
Ensino médio
completo II 3 44h
Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões
estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de
comunicação interna e externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e
digitação; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral,
promovendo os devidos controles; escriturar fichas financeiras e extrair guias e
requisições; executar serviços de apoio às atividades educacionais; executar
serviços relativos às áreas de pessoal, material, apoio administrativo, organização e
métodos; secretariar autoridades; executar outras tarefas de apoio administrativo;
agendar e organizar os compromissos de seu superior, arquivar, emitir e receber
documentos e correspondências, atender ao público, assessorar reuniões, digitar
documentos; executar outras tarefas afins.
Atividades
Auxiliares
Agente de
Serviços
Especializado
s
Agente de
Proteção da
Aviação Civil
Ensino médio
completo e curso
básico em Segurança
da Aviação Civil, em
conformidade com a
Resolução nº 63, da
ANAC (Agência
Nacional de Aviação
Civil)
VI 2 44h
Pesquisar, através das informações do passageiro e da observação visual, indícios
da existência de objetos perigosos no interior da bagagem de porão dos passageiros,
para garantir que, a cada passageiro entrevistado, corresponda uma bagagem
identificada, íntegra e livre de objetos perigosos em seu interior; Detectar, através
de recursos eletrônicos e/ou visuais, armas, explosivos ou outros artefatos perigosos
e/ou proibidos que possam se encontrar em posse de passageiros e tripulantes, ou
armazenadas em seus pertences de mão; Examinar o conteúdo da bagagem, por
equipamento de raios-x e/ou outros meios, para detecção de materiais perigosos e/ou
proibidos; Inspecionar pessoas, veículos e equipamentos envolvidos na execução de
serviços de apoio ao voo, bem como da área onde a aeronave se encontra
estacionada, com o objetivo de garantir sua integridade contra atos de interferência
ilícita; Inspecionar minuciosamente todas as instalações de aeronave, através de
checklist de busca e detecção de armas, artefatos explosivos, substâncias nocivas ou
outros dispositivos de terrorismo, para evitar que qualquer objetivo suspeito seja
deixado a bordo pelos passageiros que desembarcam, bem como para localizar
objetos que tenham sido introduzidos na aeronave por qualquer meio e que possam
trazer risco à operação desta; Acompanhar todas as atividades de carga área, desde
sua origem até o embarque ou armazenamento em terminal de carga aérea, através
da aplicação de normas e inspeção de procedimentos indispensáveis de verificação
de sua integridade (inclusive detecção através de raios-x), visando evitar a
colocação, na carga, de objetos passíveis de causar dano à aeronave, em prol da
segurança de voo; Conduzir/auxiliar as aeronaves por meio de trator; Verificar as
credenciais de pessoas e veículos nos acesso às áreas restritas de segurança, de
acordo com os procedimentos previstos no Programa de Segurança Aeroportuária,
visando impedir o ingresso de pessoas ou veículos portando armas, munição e/ou
objetos perigosos nas áreas operacionais e restritas do aeroporto, bem como só
permitir o acesso de pessoas e viaturas devidamente credenciadas;
ANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOS EFETIVOS
Carreira Cargo Função
Requisitos de
escolaridade e
profissional
Nível Quantidade
Carga
horária
semanal
Atribuições
Serviços TécnicoOrganizacionais
Técnico de
Serviços
Organizacio
nais
Técnico de
Tecnologia da
Informação
Ensino médio e
capacitação específica
para a função
III 2 44h
Realizar a atualização da homepage, de softwares, e assessorar no processo de
aquisição dos equipamentos de informática; subsidiar a aquisição, locação,
contratação, instalação e a manutenção dos recursos de informática; submeter a
proposição de desenvolvimento de sistemas e o seu desempenho, revendo
necessidades adicionais e identificando possíveis impactos, bem como apresentar
sugestões para correção ou ampliação das informações; controlar e avaliar os
equipamentos e o desempenho da equipe, nos diversos níveis, por sistema,
programa, turno de operação e tipo de equipamento; dar consultoria e treinamento
aos usuários sobre problemas de natureza técnica; apoiar serviços de suporte de
rede e acesso à internet
Serviços
Operacionais e
Auxiliares
Agente
Operador
Especializad
o
Motorista de
Ambulância
Ensino Fundamental e
Carteira Nacional de
Habilitação categoria
“D”
VI 32 44h
Conduzir ambulâncias, transportando pacientes e passageiros para localidades
determinados, responsabilizando-se pelo bem estar dos passageiros; dirigir,
eventualmente, ônibus e caminhões, para o transporte de pessoas; examinar
diariamente as condições de funcionamento do veículo sobre sua responsabilidade,
abastecendo-o regulamente e verificando diariamente as condições do veículo
(água, óleo, combustível, bateria, sistema elétrico), providenciando sua manutenção
preventiva e corretiva; executar reparos de emergência e solicitar as revisões
periódicas; preencher o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os
veículos na garagem depois de concluído o serviço e executar tarefas afins.
Serviços de Saúde
Pública
Técnico de
Serviços de
Saúde
Técnico de
enfermagem
Ensino médio e
registro no órgão de
fiscalização
profissional
V 43 44h
Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros); Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos,
administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem,
preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo
enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e Exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
Serviços
Operacionais e
Auxiliares
Auxiliar
Serviços
Básicos
Auxiliar
Serviços
Básicos
Ensino fundamental
incompleto,
correspondente a 5ª
série
I 62 44h
Executar de serviços de carga e descarga de materiais, arrumação de materiais
usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação,
limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparar terreno para
instalação dos equipamentos e instrumental dos prédios da prefeitura; transporte
e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; executar trabalhos braçais em
geral, em especial, tapar buracos em vias públicas, mediante preparação e aplicação
de camada de asfalto; executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos
relacionados com as atividades-meio do órgão de lotação, nas atividades de limpeza
e conservação de bens e instalações, respeitando as normas técnicas e os
regulamentos do serviço.
Serviços Técnico
-
Organizacionais
Assistente
de Serviços
Organizacio
nais
Recepcionista Ensino fundamental
completo II 43 44h
Executar atividades de atendimento ao público, oferecendo orientação e
esclarecimentos, pessoalmente ou através de telefone e orientar as pessoas quanto à
localização dos órgãos, unidades ou serviços dentro das dependências do órgão ou
da unidade que atua. Atender a fazer e receber chamadas telefônicas, anotando os
recados que forem transmitidos e exercer outras tarefas correlatas.
Serviços de Saúde
Pública
Agente
Comunitário
de Saúde
Agente
Comunitário
de Saúde
Ensino Médio, curso
introdutório e
residência na área de
exercício.
IX 78 44h
Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e
cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de
informação da Atenção Básica vigente, utilizando
-os de forma sistemática, com
apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; II
- Utilizar
instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico
e sociocultural da comunidade; III
- Registrar, para fins de planejamento e
acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; IV
- Desenvolver ações que
busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de
indivíduos e grupos sociais ou coletividades; V
- Informar os usuários sobre as datas
e horários de consultas e exames agendados; VI
- Participar dos processos de
regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos
usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames
solicitados; VII
- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal
ou do Distrito Federal. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente
Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por
profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento
específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de
atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência. I
- aferir a
pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e
prevenir doenças e agravos; II
- realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no
domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e
segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;
III
- aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; IV
- realizar técnicas
limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro
fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a
ferida, e V
- orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da
medicação do paciente em situação de vulnerabilidade. Importante ressaltar que os
ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica
específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.
Serviços de Saúde
Pública
Agente de
Serviços de
Saúde
Agente de
Serviços de
Saúde
Ensino fundamental
completo III
3
6 44h
Recepcionar pacientes, preenchendo dados pessoais em prontuários, e
encaminhando
-os para consulta; triar clientela, mantendo controle e atualização de
informações, preenchendo formulários, prontuários, carteiras de vacinação e
controle de saúde, efetuando aprazamento, lançando dados em formulários
apropriados, fazendo encaminhamento aos serviços de saúde disponíveis e
compatíveis; acompanhar pessoas aos diversos setores; transportar documentos e
materiais aos setores a que as destinam; zelar pela manutenção e limpeza da unidade,
organizar e manter arquivos e fichários de saúde; digitar informações em terminais
de computador e operar equipamentos de telefonia e repassar ligações e anotar
recados;
Serviços de Saúde
Pública
Técnico de
Serviços de
Saúde
Agente de
Inspeção e
Vigilância
Sanitária
Ensino médio
completo
V 11 44h
Executar atividades de inspeção de ambientes e estabelecimentos de alimentação
pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na
legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de
gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as
condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; inspecionar
estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos verificando condições de
higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os
alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório,
quando for o caso, providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao
consumidor;
Serviços de Saúde
Pública
Agente de
Endemias
Agente de
Endemias
Ensino médio
completo
X 36 44h
Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da
saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Realizar visitas
domiciliares, vistoria do imóvel e detalhar as orientações para eliminar as situações
de risco encontradas; notificação de doenças e agravos; investigação
epidemiológica; diagnóstico laboratorial de agravos de saúde pública; vigilância
ambiental; vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses;
controle de doenças; imunizações; monitorização de agravos de relevância
epidemiológica; divulgação de informações epidemiológica.
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Serviços
de Saúde
Médico
Veterinário
Graduação em
Medicina Veterinária
e registro no órgão de
fiscalização
profissional
VII
4 40h
Prestar atendimento aos animais, analisar exames laboratoriais, emitindo
diagnóstico, efetuando procedimentos cirúrgicos, prescrevendo medicamentos e/ou
controle sanitários, assim como efetuar a fiscalização sanitária; elaborar projetos
agropecuários, aplicando recursos preventivos, para promover a saúde e o bem estar
dos animais; exercer fiscalização; atuar na prevenção e controle das zoonoses,
desenvolvendo sistemas de vigilância sanitária e epidemiológica. Desenvolver
atividades de controle de populações de animais domésticos e controle de
populações de animais sinantrópicos (morcegos, pombos, ratos, mosquitos, abelhas
entre outros).
Serviços de Saúde
Pública
Assistente
de Serviços
de Saúde
Auxiliar de
Consultório
Dentário
Ensino médio, com
capacitação específica
para a função
IV 18 44h
Realizar atividades de auxílio ao cirurgião dentista no atendimento de pacientes em
consultórios odontológicos; realizar de atividades destinadas à higienização de
instrumentos e ambiente de trabalho; solicitar e controlar materiais; aplicar
procedimentos destinados a identificar e acompanhar a evolução dos atendimentos
ao paciente; desenvolver atividades de orientação e prevenção da saúde bucal, de
forma individual e coletiva
.
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Saúde
Pública
Odontólogo
(ESF)
Graduação em
Odontologia e registro
no órgão de
VIII 10 20h
Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções
da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; proceder ao atendimento
odontológico preventivo à comunidade através de postos fixos ou ambulantes com
serviços odontológicos; colaborar nos programas relacionados com a higiene bucal.
fiscalização
profissional
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Saúde
Pública
Médico
Clínico Geral
(ESF)
Graduação em
Medicina e registro no
órgão de fiscalização
profissional
VIII 16 20h
Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em
grupo na UBS, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal,
estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da
profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as
pessoas que possuem condições crônicas , junto aos demais membros da equipe;
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento
responsabilidade do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade
na sua área de atuação.
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Saúde
Pública
Médico
especialista
(Pediatra)
Graduação em
Medicina, com
especialização na área
de atuação, e registro
no órgão de
fiscalização
profissional
VIII
3 20h
Atuar, conforme sua especialização, prestando assistência médica em unidades
assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública; atuar na recuperação da saúde humana;
realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças; prescrição e tratamento para
cura de enfermidades e avaliação de resultados; medicina preventiva; realizar visitas
domiciliares, consultas médicas e orientação médico
-sanitária. Garantir a prestação
qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as
diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas
estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da
normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência; desenvolver
ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade;
participar de programas de vigilância epidemiológica; realizar registros e
procedimentos necessários (análise, exame físico); determinar a hipótese
diagnosticada; solicitar exames complementares; prescrever tratamento,
encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer e atualizar os
recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviço; organizar, manter e
controlar os equipamentos, instrumentos materiais sob sua guarda e utilização,
requisitando sua manutenção preventiva e corretiva; emitir relatórios de suas ações
e atividades; responsabilizar
-se pelas informações constantes no prontuário, na
receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita.
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Saúde
Pública
Médico
especialista
(Psiquiatra)
Graduação em
Medicina, com
especialização na área
de atuação, e registro
no órgão de
fiscalização
profissional
VIII
3 20h
Atuar, conforme sua especialização, prestando assistência médica em unidades
assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública; atuar na recuperação da saúde humana;
realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças; prescrição e tratamento para
cura de enfermidades e avaliação de resultados; medicina preventiva; realizar visitas
domiciliares, consultas médicas e orientação médico
-sanitária. Garantir a prestação
qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as
diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas
estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da
normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência; desenvolver
ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade;
participar de programas de vigilância epidemiológica; realizar registros e
procedimentos necessários (análise, exame físico); determinar a hipótese
diagnosticada; solicitar exames complementares; prescrever tratamento,
encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer e atualizar os
recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviço; organizar, manter e
controlar os equipamentos, instrumentos materiais sob sua guarda e utilização,
requisitando sua manutenção preventiva e corretiva; emitir relatórios de suas ações
e atividades; responsabilizar
-se pelas informações constantes no prontuário, na
receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita.
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Saúde
Pública
Médico
Especialista
(Neuropediatr
a)
Graduação em
Medicina, com
especialização na área
de atuação, e registro
no órgão de
fiscalização
profissional
VIII
3 20h
Atuar, conforme sua especialização, prestando assistência médica em unidades
assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública; atuar na recuperação da saúde humana;
realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças; prescrição e tratamento para
cura de enfermidades e avaliação de resultados; medicina preventiva; realizar visitas
domiciliares, consultas médicas e orientação médico
-sanitária. Garantir a prestação
qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as
diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas
estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da
normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência; desenvolver
ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade;
participar de programas de vigilância epidemiológica; realizar registros e
procedimentos necessários (análise, exame físico); determinar a hipótese
diagnosticada; solicitar exames complementares; prescrever tratamento,
encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer e atualizar os
recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviço; organizar, manter e
controlar os equipamentos, instrumentos materiais sob sua guarda e utilização,
requisitando sua manutenção preventiva e corretiva; emitir relatórios de suas ações
e atividades; responsabilizar
-se pelas informações constantes no prontuário, na
receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita.
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Serviços
de Saúde
Assistente
Social
Graduação em
Serviço Social e
registro no órgão de
fiscalização
profissional
VII 11 30h
Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando
problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos
e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de
natureza psicossocial e promover a integração ou a reintegração dessas pessoas à
sociedade; elaborar, executar e analisar projetos sociais; implementar as políticas
sociais no Município (criança, adolescente, idoso, portadores de necessidades
especiais, etc); criar organizações comunitárias e fortalecer as já existentes; executar
outras tarefas afins, nas respectivas áreas de atuação; executar programas, projetos
e ou atividades que visem prevenir a marginalização da criança e do adolescente,
visando minimizar os problemas decorrentes da carência socioeconômica das
famílias; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos na área social; assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e educacional; interpretar dados coletados em pesquisa socioeconômicas;
colaborar com campanhas de caráter assistencial patrocinados pela administração
municipal; executar atribuições profissionais no atendimento das atividades do
órgão de lotação.
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Serviços
de Saúde
Psicólogo
Graduação em
Psicologia e registro
no órgão de
fiscalização
profissional
VII 12 40h
Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como
um todo adotando tratamento para o equilíbrio psicológico; participar e/ou
coordenar programas específicos na comunidade (público alvo) e estabelecer
resultados a serem atingidos; definir a linha de trabalho, assim como assessorar e
prestar orientação aos familiares; executar atribuições profissionais no atendimento
aos serviços de saúde do Município; desempenhar atividades relacionadas ao cargo
a pedido de outras unidades organizacionais.
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Serviços
de Saúde
Fonoaudiólog o
Graduação em
Fonoaudiologia e
registro no órgão de
fiscalização
profissional
VII
5 40h
Realizar diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação da comunicação oral e
escrita; prestar orientação técnica para o desenvolvimento da linguagem oral e
escrita da criança e do jovem; emitir laudos técnicos, nas respectivas áreas de
atuação.
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Serviços
de Saúde
Fisioterapeuta
Graduação em
Fisioterapia e registro
no órgão de
fiscalização
profissional
VII 18 30h
Executar tratamentos de reabilitação em pacientes com deficiência física e/ou
mental, empregando técnicas adequadas e de reeducação, para obter o máximo de
recuperação; aplicar agentes físicos e de movimento na recuperação de
incapacidades orgânicas; aplicar métodos e técnicas fisioterápicos adequados para
a cura de doenças e lesões;
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Serviços
de Saúde
Farmacêutico
Bioquímico
Graduação em
Farmácia e registro no
órgão de fiscalização
profissional
VII 10 40h
Realizar assistência técnica à farmácia municipal; Acompanhar e controlar a
distribuição de medicamentos; manipular fórmulas e preparar análises de
medicamentos; executar métodos de análise aplicáveis e materiais biológicos;
executar exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e
imunológicas, exames de matérias
-primas utilizadas na fabricação e conservação de
alimentos; emitir laudos técnicos e notificações sobre irregularidades.
Serviços Técnico
-
Organizacionais
Técnico de
Serviços
Organizacio
nais
Técnico de
Serviços
Organizaciona
is
Ensino médio
completo III
1
1 44h
Atuar na orientação, supervisão e execução de atividades administrativas,
relativamente a registros funcionais, concessão de direitos e vantagens, pagamento
de pessoal, acompanhamento de contratos e convênios; participar de processos de
aquisição, guarda e compra de materiais e bens, de protocolo, arquivo e
comunicações administrativas e preservação de documentos; preparar relatórios,
gráficos, tabelas e planilhas; classificar, autuar e controlar a tramitação e
distribuição de documentos e processos, bem como prestar atendimento a usuários
dos serviços públicos para orientar e prestar informações; supervisionar atividades
desempenhadas por equipes auxiliares, incentivando a participação nos trabalhos
em equipe; fazer conferência de listagens, quadros demonstrativos, documentos
de recebimento e pagamentos; operar equipamentos de informática, elaborar e
digitar correspondências
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Serviços
de Saúde
Terapeuta
Ocupacional
Graduação em
Terapia Ocupacional
e registro no órgão de
fiscalização
profissional
VII
4 30h
Habilitar e/ou reabilitar, a partir das próprias atividades do cotidiano, os indivíduos
com necessidades particulares e especiais; estudar, discutir e propor condições para
uma qualidade de vida digna dos indivíduos, dentro de preceitos éticos, morais e
sociais justos; desenvolver a habilidade dos indivíduos de conhecer
-se, pelo
desenvolvimento da percepção de si próprio no contexto dos outros, para possibilitar
a satisfação pela inserção do indivíduo ou dos grupos na sociedade produtiva; atuar
nas áreas psíquicas, física e social, atendendo pessoas nas diferentes faixas etárias
(crianças, adolescentes, adultos e idosos), tanto normais como indivíduos com
necessidades especiais; Desenvolver atividades dos programas de saúde; executar
outras tarefas afins.
Serviços de Saúde
Pública
Assistente
de Serviços
de Saúde
Auxiliar de
Laboratório
Ensino médio
completo IV
5 44h
Realizar coleta e preparar amostras, soluções, reagentes, meios de cultura e outros;
zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e Instrumentos e aparelhos de
laboratórios (microscópio, estufa, balança de precisão e destiladores); manusear
vidraria básica de laboratório, tais como: tubo de ensaio, provetas entre outros;
evitar e prevenir acidentes com material químico e biológico e preparar instrumental
e equipamentos para a coleta do material a ser analisado; fazer assepsia,
esterilização, e limpeza de material de laboratório; executar limpeza, secagem,
esterilização de material;
Atividades
Auxiliares
Agente de
Serviços
Especializad
os
Lavador de
Veículos
Ensino fundamental
incompleto,
correspondente a 5ª
série
IV
2 44h
Executa de serviços de lavagem em geral, em veículos e máquinas; limpar e aspirar
bancos e porta
-malas; lavar área externa dos veículos; limpar janelas e vidros, para
-
brisas e lavar assoalho de ônibus; operar elevadores; esfregar motor e lavar rodas,
caixa e para
-lamas; secar área externa e interna do veículo; lustrar automóvel;
aplicar pretinho nos pneus e frisos de portas e executar outras tarefas assemelhadas.
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Serviços
de Saúde
Educador
Físico
Graduação em
Educação Física e
registro no órgão de
fiscalização
profissional
VII
2 40h
Planejar, coordenar e executar atividades físicas e práticas corporais junto à
comunidade e aos usuários do SUS; realizar atendimentos individuais e coletivos
priorizando grupos de risco como hipertensos, diabéticos e obesos; desenvolver
ações de promoção da saúde e prevenção de doenças em parceria com as equipes de
Saúde da Família; coordenar grupos de ginástica, caminhada e outras modalidades
nos polos da Academia da Saúde; realizar avaliação física e funcional dos usuários
para prescrição de exercícios adequados; participar de reuniões de matriciamento e
discussão de casos clínicos interdisciplinares; elaborar estratégias de educação em
saúde visando a adoção de estilos de vida ativos; orientar e capacitar agentes
comunitários de saúde e demais profissionais da rede sobre a importância da
atividade física; monitorar e registrar os atendimentos e a evolução dos pacientes
nos sistemas de informação vigentes; desenvolver programas de saúde escolar
voltados ao combate do sedentarismo; aplicar práticas integrativas e
complementares conforme as diretrizes do município; zelar pela conservação dos
equipamentos e espaços públicos destinados ao esporte e lazer terapêutico;
desempenhar demais atividades correlatas.
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Serviços
de Saúde
Psicólogo
-
Especialista
em Análise do
Comportamen
to Aplicada
(ABA)
Graduação em
Psicologia com
especialização lato
sensu em análise do
comportamento
aplicada (ABA), e
registro no órgão de
fiscalização
profissional.
VII
1
20h
Prestar atendimento clínico de intervenção dentro da Ciência da análise do
comportamento aplicada (ABA), realizando a confecção de plano terapêutico;
aplicando técnicas dirigidas a pacientes com demandas emocionais,
comportamentais ou de aprendizagem. Poderá ser incorporada musicalização
terapêutica, ou outra técnica, conduzida pelo próprio psicólogo quando essa
estratégia favorecer objetivos clínicos (estimular comunicação, regulação
emocional, atenção compartilhada); elaborar relatórios de evolução dos pacientes,
realizar avaliações e reavaliações periódicas; atuar de forma integrada e articulada
com os demais especialistas envolvidos, visando à formalização de um tratamento
multiprofissional adequado às necessidades individuais dos pacientes em
acompanhamento pela abordagem ABA; definir a linha de trabalho, assim como
assessorar e prestar orientação aos familiares e atendentes terapêuticos (caso o
indivíduo possua); executar atribuições profissionais no atendimento aos serviços
de saúde do Município; desempenhar demais atividades correlatas.
Serviços de Saúde
Pública
Profissional
de Serviços
de Saúde
Psicopedagog
o Clínico –
Especialista
em Análise do
Comportamen
to Aplicada
(ABA)
Graduação em
Pedagogia e com
especialização na área
de Psicopedagogia e
especialização lato
sensu em Análise do
Comportamento
Aplicada (ABA)
VII 1 40h
Realizar a implementação de programas de intervenção dentro da Ciência da
Análise do Comportamento Aplicada (ABA) dentro da abordagem
psicopedagógica, incluindo técnicas de reforço, análise de comportamento e
intervenção a fim de atender as necessidades específicas dos indivíduos; monitorar
e avaliar o progresso dos pacientes, além de adaptar os planos de intervenção quando
necessário; acompanhar o atendente terapêutico (caso o indivíduo possua)
oferecendo supervisão mensal; atuar de forma integrada e articulada com os demais
especialistas envolvidos, visando à formalização de um tratamento multiprofissional
adequado às necessidades individuais dos pacientes em acompanhamento pela
abordagem ABA; executar atribuições profissionais no atendimento aos serviços de
saúde do Município; desempenhar demais atividades correlatas.
ANEXO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
CARGOS EFETIVOS – Exceto a carreira de Magistério
Carreira Cargo Função
Requisitos de
escolaridade e
profissional
Nível Quantidade Carga horária
semanal
Atribuições
Serviços de Apoio
Escolar
Assistente
de Serviços
Educacionai
s
Monitor de
Creche
Ensino fundamental
completo II 5 44h
Auxiliar na promoção do desenvolvimento integral da criança em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social; participar da elaboração do plano de ensino
da unidade de educação e/ou atendimento infantil; participar de cursos de
treinamento, aperfeiçoamento e atualização e de outros eventos propostos pela
unidade de exercício e/ou órgão gerenciador; atuar em unidade de educação infantil
para atendimento e desenvolvimento integral de crianças, executando tarefas
vinculadas às atribuições de definição de cardápios e preparação de refeições, sob
orientação de Nutricionista;
Serviços
Operacionais e
Auxiliares
Auxiliar de
Serviços
Básicos
Auxiliar de
Serviços
Básicos
Ensino Fundamental
Incompleto,
correspondente a 5ª
série.
I 134 44h
Executar de serviços de carga e descarga de materiais, arrumação de materiais
usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação,
limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparar terreno para
instalação dos equipamentos e instrumental dos prédios da prefeitura; transporte
e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; executar trabalhos braçais em
geral, em especial, tapar buracos em vias públicas, mediante preparação e aplicação
de camada de asfalto; executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos
relacionados com as atividades-meio do órgão de lotação, nas atividades de
limpeza e conservação de bens e instalações, respeitando as normas técnicas e os
regulamentos do serviço.
Serviços
Operacionais e
Auxiliares
Auxiliar de
Serviços
Básicos
Copeiro
Ensino fundamental
incompleto,
correspondente a 5ª
série
I 4 44h
Preparar e servir alimentos café e chá; realizar lavagem de louças, talheres e
panelas; manter suprimento de roupa de mesa, pratos e talheres e outros
complementos; operar aparelhos elétricos e outros de uso em copa ou cozinha:
preparar vitaminas, e outras bebidas; verificar gêneros alimentícios para utilização
em refeições; observar as normas de higiene e conservação de alimentos.
Serviços de Apoio
Escolar
Técnico de
Serviços
Educacionai s
Assistente de
Educação
Infantil
Ensino médio
completo III 90 44h
Atuar em unidade de educação infantil para atendimento e desenvolvimento
integral de crianças; auxiliar na promoção do desenvolvimento integral da criança
em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; realizar procedimentos de
higiene infantil, banho, escovação e oferecer preparar mamadeiras, papinhas,
mingaus e sucos para crianças; executar os trabalhos de servir refeições, lanches,
merenda para crianças; manter as instalações de uso das crianças devidamente
arrumadas e limpas, especialmente em relação à proteção, segurança, conservação
e uso de brinquedos e material didático
-pedagógico.
Serviços de Apoio
Escolar
Técnico de
Serviços
Educacionai s
Assistente de
Serviços
Educacionais
Ensino médio
completo III 19 44h
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos desenvolvidos por auxiliares em
unidades escolares; prestar informações aos docentes e alunos; requisitar reparos
em instalações e/ou mobiliários do prédio e transcrever para formulários de registro
e controle de frequência de alunos, professores e servidores da unidade que
trabalha; providenciar o atendimento de pedidos de mudança e remanejamento de
imóveis das instalações; estudar e informar processos simples, dentro de orientação
geral; conferir, verificar, anotar e informar expediente e redigir expedientes
sumários, tais como cartas e comunicações internas; executar serviços de digitação
simples; executar serviços de cadastro, fichário e arquivo, mantendo
-os
atualizados; executar serviços de controle guarda, requisição e fornecimento de
material; requisitar serviços de manutenção de equipamentos e instalações.
Serviços de Apoio
Escolar
Gestor de
Atividades
Educacionai s
Psicólogo
Graduação em
Psicologia e registro
no órgão de
fiscalização
profissional
VII
4 40h
Colaborar para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores
e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos
processos intrapessoais, referindo
-se às dimensões política, econômica, social e
cultural; Realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual
ou em grupo; Participar da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema
Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do
ensino; Colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos
da psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;
Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a
superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao
crescimento individual de seus integrantes; Desenvolver, com os participantes do
trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, administrativo e
etc), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais
que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto
realização e o exercício da cidadania consciente; Elaborar e executar
procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor
-aluno, em
situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e
interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a
aprendizagem e o desenvolvimento; Planejar, executar e/ou participar de pesquisas
relacionadas a compreensão de processo ensino
-aprendizagem e conhecimento das
características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do
projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições
de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação
crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais
completos, alternativos, ou complementares; Participar do trabalho das equipes de
planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua
ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento
humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da
constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais
implementados; Desenvolver programas de orientação profissional, visando um
melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados
no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do
mercado de trabalho; Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema
educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade aqueles que
requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, em que
a natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a
atuação integrada entre escola e a comunidade; Supervisionar, orientar e executar
trabalhos na área de Psicologia Educacional; Desempenhar outras atividades de
interesse público relacionadas à formação designadas pelo Secretário Municipal de
Educação;
Serviços de Apoio
Escolar
Gestor de
Atividades
Educacionai s
Assistente
Social
Graduação em
Serviço Social e
registro no órgão de
fiscalização
profissional
VII
5 30h
Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições da secretaria que
estiver lotado; Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a
direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos
sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas;
Ensinar a otimização do uso de recursos; Assessorar na elaboração de programas e
projetos sociais para otimização da secretaria que estiver lotado; Organizar cursos,
palestras, reuniões; Planejar políticas sociais: elaborar planos, programas e projetos
específicos; Definir público alvo, objetivos, metas e metodologia; Formular
propostas; Estabelecer prioridades e critérios de atendimento; Programar
atividades; Pesquisar a realidade social e realizar estudo socioeconômico;
Pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de
atuação, informações in loco, entidades e instituições; Realizar pesquisas
bibliográficas e documentais; Estudar viabilidade de projetos propostos; Coletar,
organizar, compilar, tabular e difundir dados da sua área de competência; Executar
procedimentos técnicos e registrar atendimentos; Informar situações
-problema;
Requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição; Formular
relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; Formular instrumental
(formulários, questionários, etc); Monitorar as ações em desenvolvimento:
acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; Analisar as
técnicas utilizadas; Apurar custos de desenvolvimento de programas
implementados pela secretaria referente a sua área de atuação; Verificar
atendimento dos compromissos acordados com o usuário; Criar critérios e
indicadores para avaliação; Aplicar instrumentos de avaliação voltados a sua área
de atuação; Avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos
propostos; Avaliar satisfação dos usuários; Articular recursos disponíveis:
identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; Identificar a existência
de recursos financeiros disponíveis para a implementação de programas voltados a
sua área de atuação; Interagir com outras entidades e instituições para a
comunicação de finalidades públicas; Formar uma rede de atendimento; Identificar
vagas no mercado de trabalho para colocação de discentes; Participar de comissões
técnicas; Coordenar equipes e atividades: coordenar projetos e grupos de trabalho;
Recrutar e selecionar pessoal; Participar do planejamento de atividades de
treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição;
Desempenhar tarefas administrativas: cadastrar usuários, entidades e recursos;
Controlar fluxo de documentos; Controlar dados estatísticos; Verificar, quando
disponível, a existência de meios tecnológicos para a otimização do serviço e
implementá
-lo em suas funções; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Desempenhar outras
atividades de interesse público relacionadas à formação designadas pelo Secretário
Municipal de Educação;
Serviços de Apoio
Escolar
Assistente
de Serviços
Educacionai s
Monitor de
Transporte
Escolar
Ensino médio
completo II
9 44h
Acompanhar os alunos desde o embarque até o desembarque em pontos próprios;
Auxiliar o embarque e o desembarque dos alunos, abrangidos os estudantes da
educação especial; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente
dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos a colocarem
o cinto de segurança; Realizar orientações acerca das normas de segurança do
trânsito aos passageiros; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do
trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá
-los dentro
do local; Assegurar a segurança dos alunos no momento do embarque e
desembarque; Verificar horários de transportes e prestar informações a pais e
alunos; Conferir se todos os alunos frequentes do dia estão retornando para o ponto
inicial do embarque; Auxiliar os alunos especiais na locomoção; Comunicar o
motorista de ocorrência que possa comprometer a segurança dos passageiros;
Executar atividades correlatas;
Serviços de Apoio
Escolar
Assistente
de Serviços
Educacionai s
Agente de
Merenda
Ensino fundamental
completo II 45 44h
Preparar refeições, temperando os alimentos, refogando
-os, assando
-os, cozendo
-
os, fritando
-os ou tratando
-os de outro modo, para atender a exigências de
cardápios pré
-estabelecidos, para os alunos das escolas municipais; cozinhar os
alimentos e operar ao diversos tipos de aparelhos e utensílios na preparação;
controlar os estoques de produtos e os utensílios existentes no setor, discriminando
-
o por peças e respectivas quantidades, para manter estoque e evitar extravios;
realizar o controle de alimentos, verificando prazos de validade e tempo de
duração; preparar as refeições dos alunos, segundo o cardápio pré
-estabelecido;
recolher louças e talheres; receber e recolher louça e talheres após as refeições,
colocando
-os no setor de lavagem, para determinar a limpeza dos mesmos; manter
a cozinha e o local de distribuição de merenda limpos, em ordem e segurança do
ambiente de trabalho, segundo as normas e instruções, para prevenir acidentes;
executar outras tarefas afins.
Serviços de Apoio
Escolar
Assistente
de Serviços
Educacionai s
Agente de
Conservação e
Limpeza
Ensino fundamental
completo II 92 44h
Executar tarefas simples e rotineiras, em grau auxiliar e sob orientação, referentes
às diversas tarefas de limpeza, conservação e manutenção da unidade escolar; lavar
e limpar as salas de aula e demais dependências, varrendo, lavando ladrilhos,
azulejos pisos e vidraças; manter a limpeza de instalações sanitárias para uso pelos
alunos sem riscos à saúde; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e
materiais; verificar se as fechaduras e trincos das portas e janelas do imóvel onde
presta serviços estão devidamente fechados; executar a limpeza e varrição de pátios
e áreas externas de recreação; executar outras atribuições correlatas.
Serviços Técnico
-
Organizacionais
Técnico de
Serviços
Organizacio
nais
Técnico de
Serviços
Organizaciona
is
Ensino médio
completo III
7 44h
Atuar na orientação, supervisão e execução de atividades administrativas,
relativamente a registros funcionais, concessão de direitos e vantagens, pagamento
de pessoal, acompanhamento de contratos e convênios; participar de processos de
aquisição, guarda e compra de materiais e bens, de protocolo, arquivo e
comunicações administrativas e preservação de documentos; preparar relatórios,
gráficos, tabelas e planilhas; classificar, autuar e controlar a tramitação e
distribuição de documentos e processos, bem como prestar atendimento a usuários
dos serviços públicos para orientar e prestar informações; supervisionar atividades
desempenhadas por equipes auxiliares, incentivando a participação nos trabalhos
em equipe; fazer conferência de listagens, quadros demonstrativos, documentos
de recebimento e pagamentos; operar equipamentos de informática, elaborar e
digitar correspondências
.
Serviços de Apoio
Escolar
Gestor de
Atividades
Educacionai s
Bibliotecário
Graduação em
Biblioteconomia e
registro no Conselho
Regional de
Biblioteconomia
(CRB)
VII
1 30h
Planejar, organizar e gerenciar unidades de informação e acervos
bibliográficos, físicos e digitais; efetuar a catalogação, classificação e
indexação de documentos de acordo com normas técnicas internacionais;
estabelecer políticas de seleção, aquisição, descarte e conservação
preventiva do patrimônio documental; orientar e capacitar usuários na
utilização de recursos de pesquisa e na normalização de trabalhos
técnicos; desenvolver programas de alfabetização informacional e
combate à desinformação; planejar e executar projetos de mediação de
leitura, oficinas literárias e ações educativas; coordenar eventos culturais,
exposições e feiras de livros para fomento à cultura; realizar levantamentos
bibliográficos especializados e gerenciar bases de dados e sistemas de
automação; elaborar relatórios estatísticos e indicadores de desempenho
para a gestão da unidade; promover o intercâmbio e a cooperação técnica
com outras instituições de ensino e cultura; zelar pelo livre acesso à
informação e pela democratização do conhecimento; executar outras
tarefas correlatas à natureza do cargo.
Serviços de Apoio
Escolar
Técnico de
Serviços
Educacionai s
Assistente de
Apoio
Educacional
Ensino médio e
capacitação específica
para a função
III 80 44h
Atuar em consonância com o PAEE e com o PEI; na locomoção, no acesso e na
participação dos estudantes em todos os espaços e atividades pedagógicas; na
higiene e na alimentação, guardado o respeito ao corpo e à privacidade, ao tempo
e às escolhas dos estudantes; na interação social e na comunicação, a partir do
reconhecimento das diferentes formas de expressão dos estudantes e da pluralidade
dos meios e modos de comunicação; na utilização de eventuais tecnologias e
recursos auxiliares desenvolvidos pelo AEE, de modo a favorecer o convívio entre
pares e a livre expressão dos estudantes nas atividades e nos espaços escolares;
atuar em todas as atividades escolares, reportar
-se à equipe pedagógica, sempre que
se fizer necessário; executar outras atribuições correlatas.
Serviços Técnico
-
Organizacionais
Técnico de
Serviços
Organizacio
nais
Técnico de
Tecnologia da
Informação
Ensino médio e
capacitação específica
para a função
III
2 44h
Realizar a atualização da homepage, de softwares, e assessorar no processo de
aquisição dos equipamentos de informática; subsidiar a aquisição, locação,
contratação, instalação e a manutenção dos recursos de informática; submeter a
proposição de desenvolvimento de sistemas e o seu desempenho, revendo
necessidades adicionais e identificando possíveis impactos, bem como apresentar
sugestões para correção ou ampliação das informações; controlar e avaliar os
equipamentos e o desempenho da equipe, nos diversos níveis, por sistema, programa, turno de operação e tipo de equipamento; dar consultoria e treinamento
aos usuários sobre problemas de natureza técnica; apoiar serviços de suporte de
rede e acesso à internet
Atividades
Auxiliares
Agente de
Serviços
Especializad o
Pintor Ensino fundamental
completo VI
1 44h
Executar serviços de pintura em prédios públicos, equipamentos, bens móveis e
imóveis; apresentar soluções para as anormalidades ocorridas, a partir do resultado
de inspeções e testes específicos; avaliar as condições de funcionamento,
apresentando sugestões de melhorias; elaborar, implantar e acompanhar programas
de manutenção, preventiva e corretiva.
ANEXO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
CARGOS EFETIVOS – Somente a carreira de Magistério
Carreira Cargo Função
Requisitos de
escolaridade e
profissional
Nível Quantidade
Carga
horária
semanal
Atribuições
Magistério
Municipal
Profissional
de Educação
Professor da
Educação
Infantil
Graduação em
Pedagogia
De acordo
com o
Anexo XII
110 20h
Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico.
Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social; participar da elaboração da proposta
pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a
proposta pedagógica da unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno;
ministrar as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar;
realizar o exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar;
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao
desenvolvimento profissional; comunicar em tempo hábil ao Diretor da unidade
escolar as eventuais faltas; participar do Conselho de Classe; corrigir, com o
devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares;
proceder à avaliação do rendimento do aluno em termos de objetivos propostos,
como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; - manter
permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os orientando-os
sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo
educativo; comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo
os erros e os critérios adotados; fornecer ao Coordenador Pedagógico a relação de
materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;
manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade
escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e respeitar as
leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes;
utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade
escolar; escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; participar
de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade escolar;
analisar juntamente com o Coordenador Pedagógico, as ementas curriculares dos
alunos, a fim de definir as adaptações necessárias; prestar assistência aos alunos
que necessitam de estudos de adaptação.
Magistério
Municipal
Profissional
de Educação
Professor de
1ª a 9ª Série –
Matemática
Licenciatura plena em
Matemática
De acordo
com o
Anexo XII
9 20h
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e
cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;
zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e cumprir os dias letivos
estabelecidos no calendário escolar; realizar o exame final dos alunos nos períodos
previstos no calendário escolar; estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar em
tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; participar do
Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido,
as provas e trabalhos escolares; proceder à avaliação do rendimento do aluno em
termos de objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de
aprendizagem; manter permanente contato com os pais ou responsáveis
informando
-os orientando
-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados
de interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e
trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer ao
Especialista de Educação ou Professor Coordenador a relação de materiais de
consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; manter a
disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar;
comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e respeitar as leis, os
estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes; utilizar
metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade escolar;
escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; participar de
atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade escolar;
analisar juntamente com o Especialista de Educação ou Professor Coordenador, as
ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias; acatar
as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os colegas e os
usuários dos serviços educacionais; prestar assistência aos alunos que necessitam
de estudos de adaptação.
Magistério
Municipal
Profissional
de Educação
Professor de
1ª a 9ª Série
–
Língua
Portuguesa
Licenciatura plena em
Letras
De acordo
com o
Anexo XII
6
20h
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e
cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;
zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e cumprir os dias letivos
estabelecidos no calendário escolar; realizar o exame final dos alunos nos períodos
previstos no calendário escolar; estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar em
tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; participar do
Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido,
as provas e trabalhos escolares; proceder à avaliação do rendimento do aluno em
termos de objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de
aprendizagem; manter permanente contato com os pais ou responsáveis
informando
-os orientando
-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados
de interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e
trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer ao
Especialista de Educação ou Professor Coordenador a relação de materiais de
consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; manter a
disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar;
comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e respeitar as leis, os
estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes; utilizar
metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade escolar;
escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; participar de
atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade escolar;
analisar juntamente com o Especialista de Educação ou Professor Coordenador, as
ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias; acatar
as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os colegas e os
usuários dos serviços educacionais; prestar assistência aos alunos que necessitam
de estudos de adaptação.
Magistério
Municipal
Profissional
de Educação
Professor de
6ª a 9ª Série
-
Educação
Física
Licenciatura plena em
Educação Física
De acordo
com o
Anexo XII
24 20h
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e
cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;
zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e cumprir os dias letivos
estabelecidos no calendário escolar; realizar o exame final dos alunos nos períodos
previstos no calendário escolar; estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar em
tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; participar do
Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido,
as provas e trabalhos escolares; proceder à avaliação do rendimento do aluno em
termos de objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de
aprendizagem; manter permanente contato com os pais ou responsáveis
informando
-os orientando
-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados
de interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e
trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer ao
Especialista de Educação ou Professor Coordenador a relação de materiais de
consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; manter a
disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar;
comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e respeitar as leis, os
estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes; utilizar
metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade escolar;
escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; participar de
atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade escolar;
analisar juntamente com o Especialista de Educação ou Professor Coordenador, as
ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias; acatar
as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os colegas e os
usuários dos serviços educacionais; prestar assistência aos alunos que necessitam
de estudos de adaptação.
Magistério
Municipal
Profissional
de Educação
Professor 6ª a
9ª Série
–
Geografia
Licenciatura plena em
Geografia
De acordo
com o
Anexo XII
11 20h
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e
cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;
zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e cumprir os dias letivos
estabelecidos no calendário escolar; realizar o exame final dos alunos nos períodos
previstos no calendário escolar; estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar em
tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; participar do
Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido,
as provas e trabalhos escolares; proceder à avaliação do rendimento do aluno em
termos de objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de
aprendizagem; manter permanente contato com os pais ou responsáveis
informando
-os orientando
-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados
de interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e
trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer ao
Especialista de Educação ou Professor Coordenador a relação de materiais de
consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; manter a
disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar;
comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e respeitar as leis, os
estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes; utilizar
metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade escolar;
escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; participar de
atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade escolar;
analisar juntamente com o Especialista de Educação ou Professor Coordenador, as
ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias; acatar
as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os colegas e os
usuários dos serviços educacionais; prestar assistência aos alunos que necessitam
de estudos de adaptação.
Magistério
Municipal
Profissional
de Educação
Professor de
Atendimento
Educacional
Especializado
Licenciatura plena
em Pedagogia e
especialização em
Educação Especial
com, no mínimo,
360 horas
De acordo
com o
Anexo XII
20 20h
Identificar, elaborar, produzir e organizar materiais, recursos e estratégias
pedagógicas e de acessibilidade para atender às necessidades específicas dos
alunos; criar e implementar Planos de Atendimento Educacional Especializado
(PAEE), definindo a organização do atendimento (individual ou coletivo);
trabalhar em conjunto com professores regentes, coordenadores, famílias e outros
profissionais (saúde, ONGs) para garantir a continuidade e efetividade do suporte;
ensinar e utilizar tecnologias assistivas para ampliar as habilidades funcionais dos
alunos, promovendo autonomia; orientar professores e familiares sobre os recursos
e estratégias utilizados, além de sensibilizar a comunidade escolar sobre a
diversidade e inclusão; monitorar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos
em todos os ambientes escolares e acompanhar o desenvolvimento do aluno;
garantir o acesso e a participação plena do estudante nas atividades, sem substituir
o professor da sala comum, mas complementando o ensino regular.
Magistério
Municipal
Profissional
de Educação
Professor de
Apoio
Especializado
Licenciatura plena
em Pedagogia e
especialização em
Educação Especial
com, no mínimo,
360 horas
De acordo
com o
Anexo XII
20 20h
Oferecer suporte nas áreas de comunicação, interação social e aprendizagem,
promovendo a autonomia e evitando a superproteção; criar, produzir e organizar
materiais didáticos, recursos de tecnologia assistiva e acessibilidade, garantindo o
acesso ao currículo; desenvolver e acompanhar o plano de atendimento
individualizado (PEI); articular com o professor regente a adaptação de atividades
e estratégias pedagógicas; auxiliar na locomoção, higiene e alimentação, quando
necessário; orientar famílias e equipe escolar sobre os recursos e o
desenvolvimento do aluno; organizar e avaliar a funcionalidade dos recursos no
AEE e em sala de aula.
Magistério
Municipal
Profissional
de Educação
Professor de
Educação
Física
Licenciatura plena
em Educação Física
De acordo
com o
Anexo XII
1 20h
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;
elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da
unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e
cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar o
exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar;
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; manter
permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis,
informando
-os e orientando
-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, e
obtendo dados de interesse para o processo educativo; comunicar em
tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; participar
do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo
estabelecido, as provas e trabalhos escolares; proceder à avaliação do
rendimento do aluno em termos de objetivos propostos, como o processo
contínuo de acompanhamento de aprendizagem; comentar com os
alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os
critérios adotados; fornecer ao Especialista de Educação ou Professor
Coordenador a relação de materiais de consumo necessário ao
desenvolvimento das atividades curriculares; manter a disciplina em sala
de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar; comparecer
pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e respeitar as Leis, os
estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes;
utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos
da unidade escolar; escriturar diário de classe, observando as normas
pertinentes; participar de atividades educativas promovidas pela
comunidade escolar; cooperar e manter espírito de solidariedade com os
companheiros de trabalho e comunidade escolar; analisar juntamente
com o Especialista de Educação ou Professor Coordenador, as ementas
curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias; acatar
as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os
colegas e os usuários dos serviços educacionais; prestar assistência aos
alunos que necessitam de estudos de adaptação.
Magistério
Municipal
Profissional
de Educação
Professor de
Artes
Licenciatura plena
em Artes ou
Educação Artística,
ou especialização em
Artes de, no mínimo,
de 360 horas
De acordo
com o
Anexo XII
2 20h
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e
cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;
zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e cumprir os dias letivos
estabelecidos no calendário escolar; realizar o exame final dos alunos nos períodos
previstos no calendário escolar; estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; manter permanente
contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando
-os e orientando
-
os sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o
processo educativo; comunicar em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as
eventuais faltas; participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado
e dentro do prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares; proceder à
avaliação do rendimento do aluno em termos de objetivos propostos, como o
processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; comentar com os
alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios
adotados; fornecer ao Especialista de Educação ou Professor Coordenador a
relação de materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades
curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da
unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e
respeitar as Leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas
vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos
da unidade escolar; escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes;
participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar
e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade
escolar; analisar juntamente com o Especialista de Educação ou Professor
Coordenador, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações
necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com respeito e
urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; prestar assistência
aos alunos que necessitam de estudos de adaptação.
ANEXO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CARGOS EFETIVOS
Carreira Cargo Função
Requisitos de
escolaridade e
profissional
Nível Quantidade
Carga
horária
semanal
Atribuições
Atividades de
Gestão da
Assistência Social
Gestor de
Ações
Sociais
Pedagogo –
Educação para
Crianças,
Adolescentes,
Jovens,
Adultos e
Idosos
Graduação em
Pedagogia VII 16 40h
Realizar o planejamento das atividades de programas sociais do Município; facilitar
o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar processos
grupais, fomentando a participação democrática das crianças, adolescentes, adultos
e idosos e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço sócio
educativo de convívio; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades
ministradas por outros profissionais; atuar como interlocutor do serviço sócio
educativo junto aos programas sociais; participar, juntamente com o técnico de
referência, de reuniões com as famílias, sistemáticas e atividades de capacitação dos
jovens.
Atividades de
Gestão da
Assistência Social
Gestor de
Ações
Sociais
Assistente
Social
Graduação em
Serviço Social e
registro no órgão de
fiscalização
profissional
VII 18 30h
Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando
problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos
e processos básicos do serviço social, para prevenir situações de vulnerabilidade
social dentro da gestão territorial da rede socioassistencial e promover a integração
ou a reintegração dessas pessoas à sociedade; elaborar, executar e analisar projetos
sociais; implementar as políticas sociais no Município; criar organizações
comunitárias e fortalecer as já existentes; executar outras tarefas afins, nas
respectivas áreas de atuação; executar programas, projetos e ou atividades que
visem de vulnerabilidade e risco social no território de abrangência, visando
minimizar os problemas decorrentes da vulnerabilidade social e risco social das
famílias; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos na área social; interpretar dados coletados em pesquisa
socioeconômica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e educacional;
interpretar dados coletados em pesquisa socioeconômicas; colaborar com
campanhas de caráter assistencial patrocinados pela administração municipal;
executar atribuições profissionais no atendimento das atividades do órgão de
lotação; realizar estudo de situação de vulnerabilidade social; atuar na concessão de
benefícios e encaminhamentos pertinentes na sua função, encaminhamentos aos
programas e projetos do município.
Atividades de
Gestão da
Assistência Social
Assistente
de Ações
Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Ensino médio
completo III 11 44h
Executar tarefas de registros, anotações, protocolos, arquivamento de documentos
e papéis; classificar e organizar os expedientes, documentos de acordo com as
normas recomendadas; auxiliar nas tarefas simples e rotineiras ligadas ao apoio
administrativo.
Serviços TécnicoAdministrativo
Gestor de
Serviços
Organizacio
nais
Administrador
Graduação em
Administração e
registro no órgão de
fiscalização
profissional
VII 2 40h
Planejar, coordenar, controlar, elaborar e executar projetos do campo da
administração (orçamentária, financeira, custos, projetos de investimentos, gestão
de recursos humanos e materiais e outros), estudando e desenvolvendo
metodologias, preparando planos e projetos para orientar os superiores e demais
técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas
administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração
pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais
vantajosas; analisar, elaborar e coordenar as políticas públicas de recursos humanos
e participar do desenvolvimento, implementação de programa de administração
salarial da Prefeitura; executar tarefas correlatas.
Atividades de
Gestão da
Assistência Social
Assistente
de Ações
Sociais
Técnico de
enfermagem
Ensino médio e
registro no órgão de
fiscalização
profissional
V 1 44h
Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros); Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos,
administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem,
preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo
enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e Exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
ANEXO X
GOVERNADORIA
CARGOS EFETIVOS
Carreira Cargo Função
Requisitos de
escolaridade e
profissional
Nível Quantidade
Carga
horária
semanal
Atribuições
Procuradoria
Municipal
Procurador
Municipal
Procurador
Municipal
Graduação em Direito e
registro no órgão de
fiscalização profissional
De
acordo
com o
Anexo
XIII
9 40h
Representar o Município de Nova Andradina e prover a defesa de seus interesses
em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente,
terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, ressalvadas as
competências do Procurador-Geral; propor recursos de sentença terminativa,
legalmente permitidos, quando expressamente autorizado pelo Procurador-Geral;
propor ação, desistir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação,
quando expressamente autorizado pelo Procurador-Geral; emitir parecer sobre
questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Procurador-Geral; assessorar a
administração pública municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão,
aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do
Município; representar a administração pública municipal direta ou indireta junto
aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependam da
autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município; promover, junto aos
órgãos competentes, as medidas destinadas a cobrança da dívida ativa do Município;
minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos,
razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica; promover
a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública,
necessidade pública e interesse social; preparar, em regime de urgência, as
informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo Prefeito,
Secretários do Município e outras autoridades, quando solicitado por uma destas
autoridades que figurar como coatora do ato atacado; propor ao Prefeito, por
intermédio do Procurador-Geral, projetos e alterações de atos legislativos,
revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; requisitar, quando
autorizado pelo Procurador-Geral, a qualquer Secretaria Municipal ou órgão da
administração indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações
e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; zelar pela
observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; desempenhar demais
atividades correlatas.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
MENSAGEM Nº. 19, de 10 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Complementar nº 3, de 10 de abril de 2026,
o qual altera e acrescenta disposições na Lei Complementar nº. 041, de 26 de junho de 2002, e dá
outras providências.
Após análise acerca do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de
Nova Andradina (Lei Complementar 41/2002), verificou-se a necessidade em adequar a legislação
municipal com o quantitativo de vagas existentes, o seu respectivo aumento, bem como a exclusão de
determinadas vagas ociosas.
Nessa seara, o projeto de lei em anexo prevê a criação de 1 (uma) vaga para a
função de Assistente de Serviços Organizacionais a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal
de Infraestrutura. Ademais, inclui no quadro da Secretaria as vagas da função de Agente de Proteção
da Aviação Civil que anteriormente faziam parte da Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração.
Em continuidade, a fim de atender à demanda da Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração, o projeto prevê a criação de 1 (uma) vaga para a função de
Administrador e realoca as vagas da função de Coveiro que anteriormente faziam parte da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
Nessa senda, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania necessita da
criação de 2 vagas de Pedagogo – Educação para Crianças, Adolescentes, Jovens, Adultos e Idosos,
3 vagas de Assistente Social, 2 vagas de Assistente de Ações Sociais, 2 vagas de Administrador e 1
vaga para a função de Técnico de Enfermagem.
Por sua vez, a Secretaria de Finanças e Gestão sinalizou a necessidade do aumento
de 1 vaga para Motorista de Veículos Leves e 1 vaga para Médico Especialista (Medicina do Trabalho).
De igual modo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado requereu o
aumento de 1 vaga para a função de Auxiliar de Serviços Básicos, 1 vaga para a função de
Recepcionista e 1 vaga para a função de Técnico de Serviços Organizacionais.
Em continuidade, a Secretaria Municipal de Saúde requereu o aumento de 2 vagas
para a função de Técnico de Tecnologia da Informação, 5 vagas para a função de Recepcionista, 6
vagas para a função de Agente de Endemias, 2 vagas para a função de Agente de Serviços de Saúde,
1 vaga para a função de Auxiliar de Laboratório, 5 vagas para a função de Motorista de Ambulância, 3
vagas para a função de Médico Clínico Geral (ESF), 1 vaga para a função de Médico especialista
(Pediatra), 1 vaga para a função de Médico especialista (Psiquiatra), 1 vaga para a função de Médico
Especialista (Neuropediatra), 5 vagas para a função de Odontólogo (ESF), 2 vagas para a função de
lavador, 2 vagas para a função de Assistente Social, 2 vagas para a função de Farmacêutico
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Mensagem 19/2026 Pág. 2
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Bioquímico, 1 vaga para a função de Fonoaudiólogo, 1 vaga para a função de Médico Veterinário, 5
vagas para a função de Auxiliar de Consultório Dentário, 1 vaga para a função de Psicólogo, 1 vaga
para a função de Terapeuta Ocupacional, 5 vagas para a função de Técnico de Enfermagem, 4 vagas
para a função de Técnico de Serviços Organizacionais, 1 vaga para a função de Agente de Inspeção
e Vigilância Sanitária, 2 vagas para a função de Auxiliar de Serviços Básicos, 1 vaga para a função de
Fisioterapeuta, 2 vagas para a função de Agente Comunitário de Saúde.
Por oportuno, a aludida secretaria solicitou a criação da função de Educador Físico,
com 2 vagas, de Psicólogo - Especialista em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), com 1 vaga,
e de Psicopedagogo Clínico – Especialista em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), com 1 vaga.
No que se refere à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, foi
sinalizada a necessidade de criação de 40 vagas para a função de Agente de Conservação de Limpeza,
12 vagas para a função de Agente de Merenda, 36 vagas para a função de Assistente de Educação
Infantil, 1 vaga para a função de Psicólogo, 2 vagas para a função de Assistente Social, 6 vagas para
a função de Monitor de Transporte Escolar, 4 vagas para a função de Técnico de Serviços
Organizacionais, 4 vagas para a função de Assistente de Serviços Educacionais, 2 vagas para a função
de Técnico de Tecnologia de Informação, 1 vaga para a função de Pintor, 19 vagas para a função de
Professor de Educação Infantil, 8 vagas para a função de Professor 1ª a 9ª série – Matemática, 1 vaga
para a função de Professor 6ª a 9ª série – Geografia,1 vaga para a função de 6ª a 9ª série – Educação
Física e 1 vaga para a função de 1ª a 9ª série – Língua Portuguesa.
Nesse contexto, foi solicitada a criação da função de Assistente de Apoio
Educacional, com 80 vagas, Professor de Artes, com 2 vagas, Professor de Educação Física, com 1
vaga, Professor de Apoio Especializado, com 20 vagas, Professor de Atendimento Especializado, com
20 vagas, e Bibliotecário, com 1 vaga.
Por oportuno, ressalta-se que as criações acima assinaladas têm como objetivo
unificar as funções do magistério previstas no Plano de Cargos e Carreiras. Dessa forma, a proposta
visa instituir futuramente uma única função de Professor, racionalizando o quadro funcional, sem
prejuízo da qualidade do ensino ofertado à comunidade escolar.
Em continuidade, o presente projeto prevê a exclusão das seguintes vagas
atualmente ociosas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: 20 vagas da função de
Auxiliar de Serviços Básicos, 1 vaga para a função de Monitor de Creche, 1 vaga para a função de
Copeiro e excluir, definitivamente, a função de Educador Infantil, integrante do cargo do Técnico de
Serviços Educacionais.
Denota-se, assim, que o presente projeto de lei vai ao encontro dos preceitos
constitucionais que pautam a Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, de modo a acrescentar vagas aos cargos públicos para continuar
com a prestação do serviço público com proficiência aos nossos munícipes.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Mensagem 19/2026 Pág. 3
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as decisões
desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente de Projeto de Lei Complementar
nº. 3, de 10 de abril de 2026 e solicito que a tramitação se processe em regime de urgência especial,
tendo em vista a necessidade de regularizar a organização administrativa do Poder Executivo e, assim,
realizar a nomeação dos aprovados no concurso público para que a prestação do serviço público
continue sendo realizada com proficiência aos nossos munícipes, nos termos da Lei Orgânica do
Município.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima e
apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
Fábio Zanata
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS