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materia nº 17/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera e acrescenta disposições na Lei nº. 1.739, de 24 de maio de 2023, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 17, de 10 de abril de 2026.
Altera e acrescenta disposições na Lei nº. 
1.739, de 24 de maio de 2023, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO 
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados o § 1º do artigo 4º e o inciso V do artigo 13, da Lei 
Ordinária nº. 1.739, de 24 maio de 2023, os quais passam a vigorar com as seguintes
redações: 
Art. 4º ...
§ 1º A concessão de diárias não compreenderá sábados, domingos, 
feriados ou pontos facultativos, salvo quando a atividade se 
desenvolver integralmente nesses dias ou quando houver justificativa 
objetiva, devidamente documentada. 
[...]
Art. 13. ... 
[...]
V - Meio de transporte utilizado, informando, em caso de veículo 
próprio, a quilometragem percorrida;
Art. 2º Ficam acrescentados o inciso VII, com suas alíneas “a” a “e”, ao artigo 
13, o § 4º ao artigo 15 e o artigo 19º-A, todos na Lei Ordinária nº. 1.739, de 24 maio de 2023, 
os quais possuem as seguintes redações:
Art. 13... 
[...]
VII – Documentos comprobatórios do objeto da viagem, tais como:
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Ordinária nº. 17/2026 pág. 02
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
a) comprovação da participação no evento;
b) descrição do conteúdo programático, quando houver;
c) lista de presença distribuída por período de realização do evento 
(matutino ou vespertino);
d) certificados ou equivalentes; e 
e) registro de participação no evento por meio fotográfico ou 
documental idôneo, quando houver.
[...]
Art. 15. ...
[...]
§ 4º No caso de uso de veículo próprio devidamente autorizado, o 
relatório de viagem deverá ser instruído com comprovantes de gastos 
com combustível, pedágios e estacionamento, para fins de 
regularidade da prestação de contas.
[...]
Art. 19-A. A Administração Pública Municipal deverá divulgar em seu 
sítio oficial e no Portal da Transparência, de forma centralizada, as 
concessões de diárias, indicando obrigatoriamente: o beneficiário, o 
destino, o período, o valor pago e a justificativa do deslocamento.
Art. 3º Ficam alterados os anexos I e III da Lei Ordinária nº. 1.739, de 24 maio 
de 2023, os quais passam a vigorar na forma constante nos anexos I e II desta lei, 
respectivamente. 
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Ordinária nº. 17/2026 pág. 03
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina – MS, 10 de abril de 2026.
 Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
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AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº. XXXX/2026
ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA nº. 1.739, DE 24 DE MAIO DE 2023
TABELA DE DIÁRIAS DO PODER EXECUTIVO
CATEGORIA IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS NO ESTADO 
DE MS
FORA DO 
ESTADO DE MS
A
Cargos em comissão de símbolos DAS-111, 
DAS-112, DAS-113, DAS-114, DAS-115 e 
ocupantes de cargos de nível superior.
371,18 551,23
B
Agentes honoríficos; agentes delegados; 
agentes credenciados; agentes 
administrativos que exercem a função de 
motorista
282,54 371,18
C
Ocupantes de cargos: em comissão de 
símbolo DAS-116; de funções de confiança; 191,77 282,54
D
Cargos em comissão de símbolo DAS-117 e 
demais cargos 180,05 218,83
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Ordinária nº. 17/2026 pág. 05
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
ANEXO II DA LEI ORDINÁRIA Nº. XXXX/2026
ANEXO III DA LEI ORDINÁRIA nº. 1.739, DE 24 DE MAIO DE 2023
RELATÓRIO DE VIAGEM
Beneficiário
Nome do Beneficiário: 
Cargo ou Função: 
CPF: 
Secretaria/Órgão de Lotação: 
Dados do Deslocamento
Período: __/__/____ a __/__/____
Horário de partida: Horário de Chegada:
Destino (Cidade/UF): 
Meio de Transporte: ( ) Oficial ( ) Particular ( ) Aéreo/Terrestre (Bilhete)
REGISTRO PARA VEÍCULO PRÓPRIO (se for o caso): 
Placa do carro: 
Quilometragem Inicial: ____________ Quilometragem Final: ____________
Total percorrido (km): 
Despesas Anexas: ( ) Combustível ( ) Pedágios ( ) Estacionamento
Itinerário
Descrição das atividades (Relatar de forma objetiva as agendas, reuniões ou serviços realizados): 
Documentos anexados:
( ) Certificado ou Declaração de Conclusão;
( ) Lista de Presença por período Matutino/Vespertino) ;
( ) Conteúdo Programático;
( ) Registro Fotográfico ou documento idôneo;
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
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AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Diárias 
Importância recebida (R$) Saldo a receber ou restituir (R$) Resultado Total (R$)
Nova Andradina – MS, ___/___/_____.
____________________________
Beneficiário
PARECER DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
( ) Regular ( ) Regular com Ressalvas ( ) Irregular
Nova Andradina – MS, ___/___/_____.
_____________________________
Controladoria-Geral do Município
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
MENSAGEM Nº. 21, de 10 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação 
dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária nº 17, de 10 de 
abril de 2026, o qual altera e acrescenta disposições na Lei nº. 1.739, de 24 de maio de 
2023, e dá outras providências.
A Lei Municipal nº 1.739, de 24 de maio de 2023, regulamenta o 
pagamento de diárias para indenização de despesas com hospedagem, alimentação e 
locomoção urbana em viagens dos agentes públicos do Poder Executivo de Nova 
Andradina.
Nesse contexto, a presente propositura surge com o propósito de 
promover a adequação da legislação municipal às diretrizes estabelecidas na Orientação 
Técnica aos Jurisdicionados (OTJ) nº 04/2025, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado 
do Mato Grosso do Sul (TCE/MS). Referida orientação tem como objetivo fortalecer os 
mecanismos de controle interno e externo, bem como ampliar a transparência e assegurar 
a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao custeio de viagens funcionais.
Nesse sentido, o projeto incorpora exigências mais rigorosas para a 
prestação de contas, como a obrigatoriedade de apresentação de lista de presença 
distribuída por período (matutino e vespertino) e o registro fotográfico ou documental do 
evento. Além disso, estabelece regras claras para o uso de veículo próprio, passando a 
exigir o registro da quilometragem percorrida e a anexação de comprovantes de gastos 
com combustível, pedágios e estacionamento.
Por fim, o projeto também contempla a atualização do Anexo I da 
legislação vigente, que dispõe sobre a Tabela de Diárias do Poder Executivo. A alteração 
proposta busca adequar os símbolos dos cargos em comissão à nova estrutura 
administrativa municipal, garantindo coerência normativa e alinhamento com a organização 
atual da Administração Pública.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as 
decisões desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente de Projeto 
de Lei Ordinária nº 17, de 10 de abril de 2026 e solicito que a tramitação se processe em
regime de urgência especial, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de 
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Mensagem 21/2026 Pág. 2
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
estima e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
Fábio Zanata
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS

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