PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 17, de 10 de abril de 2026.
Altera e acrescenta disposições na Lei nº.
1.739, de 24 de maio de 2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados o § 1º do artigo 4º e o inciso V do artigo 13, da Lei
Ordinária nº. 1.739, de 24 maio de 2023, os quais passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 4º ...
§ 1º A concessão de diárias não compreenderá sábados, domingos,
feriados ou pontos facultativos, salvo quando a atividade se
desenvolver integralmente nesses dias ou quando houver justificativa
objetiva, devidamente documentada.
[...]
Art. 13. ...
[...]
V - Meio de transporte utilizado, informando, em caso de veículo
próprio, a quilometragem percorrida;
Art. 2º Ficam acrescentados o inciso VII, com suas alíneas “a” a “e”, ao artigo
13, o § 4º ao artigo 15 e o artigo 19º-A, todos na Lei Ordinária nº. 1.739, de 24 maio de 2023,
os quais possuem as seguintes redações:
Art. 13...
[...]
VII – Documentos comprobatórios do objeto da viagem, tais como:
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a) comprovação da participação no evento;
b) descrição do conteúdo programático, quando houver;
c) lista de presença distribuída por período de realização do evento
(matutino ou vespertino);
d) certificados ou equivalentes; e
e) registro de participação no evento por meio fotográfico ou
documental idôneo, quando houver.
[...]
Art. 15. ...
[...]
§ 4º No caso de uso de veículo próprio devidamente autorizado, o
relatório de viagem deverá ser instruído com comprovantes de gastos
com combustível, pedágios e estacionamento, para fins de
regularidade da prestação de contas.
[...]
Art. 19-A. A Administração Pública Municipal deverá divulgar em seu
sítio oficial e no Portal da Transparência, de forma centralizada, as
concessões de diárias, indicando obrigatoriamente: o beneficiário, o
destino, o período, o valor pago e a justificativa do deslocamento.
Art. 3º Ficam alterados os anexos I e III da Lei Ordinária nº. 1.739, de 24 maio
de 2023, os quais passam a vigorar na forma constante nos anexos I e II desta lei,
respectivamente.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina – MS, 10 de abril de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº. XXXX/2026
ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA nº. 1.739, DE 24 DE MAIO DE 2023
TABELA DE DIÁRIAS DO PODER EXECUTIVO
CATEGORIA IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS NO ESTADO
DE MS
FORA DO
ESTADO DE MS
A
Cargos em comissão de símbolos DAS-111,
DAS-112, DAS-113, DAS-114, DAS-115 e
ocupantes de cargos de nível superior.
371,18 551,23
B
Agentes honoríficos; agentes delegados;
agentes credenciados; agentes
administrativos que exercem a função de
motorista
282,54 371,18
C
Ocupantes de cargos: em comissão de
símbolo DAS-116; de funções de confiança; 191,77 282,54
D
Cargos em comissão de símbolo DAS-117 e
demais cargos 180,05 218,83
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ANEXO II DA LEI ORDINÁRIA Nº. XXXX/2026
ANEXO III DA LEI ORDINÁRIA nº. 1.739, DE 24 DE MAIO DE 2023
RELATÓRIO DE VIAGEM
Beneficiário
Nome do Beneficiário:
Cargo ou Função:
CPF:
Secretaria/Órgão de Lotação:
Dados do Deslocamento
Período: __/__/____ a __/__/____
Horário de partida: Horário de Chegada:
Destino (Cidade/UF):
Meio de Transporte: ( ) Oficial ( ) Particular ( ) Aéreo/Terrestre (Bilhete)
REGISTRO PARA VEÍCULO PRÓPRIO (se for o caso):
Placa do carro:
Quilometragem Inicial: ____________ Quilometragem Final: ____________
Total percorrido (km):
Despesas Anexas: ( ) Combustível ( ) Pedágios ( ) Estacionamento
Itinerário
Descrição das atividades (Relatar de forma objetiva as agendas, reuniões ou serviços realizados):
Documentos anexados:
( ) Certificado ou Declaração de Conclusão;
( ) Lista de Presença por período Matutino/Vespertino) ;
( ) Conteúdo Programático;
( ) Registro Fotográfico ou documento idôneo;
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Diárias
Importância recebida (R$) Saldo a receber ou restituir (R$) Resultado Total (R$)
Nova Andradina – MS, ___/___/_____.
____________________________
Beneficiário
PARECER DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
( ) Regular ( ) Regular com Ressalvas ( ) Irregular
Nova Andradina – MS, ___/___/_____.
_____________________________
Controladoria-Geral do Município
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MENSAGEM Nº. 21, de 10 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária nº 17, de 10 de
abril de 2026, o qual altera e acrescenta disposições na Lei nº. 1.739, de 24 de maio de
2023, e dá outras providências.
A Lei Municipal nº 1.739, de 24 de maio de 2023, regulamenta o
pagamento de diárias para indenização de despesas com hospedagem, alimentação e
locomoção urbana em viagens dos agentes públicos do Poder Executivo de Nova
Andradina.
Nesse contexto, a presente propositura surge com o propósito de
promover a adequação da legislação municipal às diretrizes estabelecidas na Orientação
Técnica aos Jurisdicionados (OTJ) nº 04/2025, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado
do Mato Grosso do Sul (TCE/MS). Referida orientação tem como objetivo fortalecer os
mecanismos de controle interno e externo, bem como ampliar a transparência e assegurar
a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao custeio de viagens funcionais.
Nesse sentido, o projeto incorpora exigências mais rigorosas para a
prestação de contas, como a obrigatoriedade de apresentação de lista de presença
distribuída por período (matutino e vespertino) e o registro fotográfico ou documental do
evento. Além disso, estabelece regras claras para o uso de veículo próprio, passando a
exigir o registro da quilometragem percorrida e a anexação de comprovantes de gastos
com combustível, pedágios e estacionamento.
Por fim, o projeto também contempla a atualização do Anexo I da
legislação vigente, que dispõe sobre a Tabela de Diárias do Poder Executivo. A alteração
proposta busca adequar os símbolos dos cargos em comissão à nova estrutura
administrativa municipal, garantindo coerência normativa e alinhamento com a organização
atual da Administração Pública.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as
decisões desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente de Projeto
de Lei Ordinária nº 17, de 10 de abril de 2026 e solicito que a tramitação se processe em
regime de urgência especial, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de
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Mensagem 21/2026 Pág. 2
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estima e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
Fábio Zanata
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS