br-locleg corpus explorer

← Nova Andradina (MS)

materia nº 28/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE Nº. 28, DE 14 DE ABRIL DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE EMENDA LEI ORGÂNICA Nº. 01, de 27 de março de 2026. Altera o § 1º do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Nova Andradina/MS para adequá-lo ao disposto no Art. 29, IV, D, da Constituição Federal /88.
native_id4987

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Nº. 28, DE 14 DE ABRIL DE 2026
ASSUNTO: PROJETO DE EMENDA LEI ORGÂNICA Nº. 01, de 27 de março de 
2026. Altera o § 1º do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Nova Andradina/MS para 
adequá-lo ao disposto no Art. 29, IV, D, da Constituição Federal /88.
RELATORES: Márcia Batista Lobo Grigolo - PODEMOS
 Willian da Silva Moraes - REPUBLICANOS
 
HISTÓRICO: A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica promove a necessária 
adequação do texto municipal ao art. 29 da Constituição Federal, para fixar em quinze o 
número de Vereadores, observado o limite constitucional conforme a população oficial 
divulgada pelo IBGE e considerada pela Justiça Eleitoral no pleito. Trata-se de medida de 
atualização institucional: ajusta-se a Lei Orgânica à moldura constitucional e se confere maior 
coerência e segurança jurídica à organização do Poder Legislativo local.
CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos 
princípios constitucionais e de acordo com o parecer jurídico desta casa de Leis, as Comissões
apresentam parecer favorável a tramitação do Projeto.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 14 de abril de 2026.
JOSENILDO CEARÁ - PT
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
 MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO - PODEMOS GABRIELA CARNEIRO DELGADO - MDB
 Relatora da Comissão de Justiça e Redação Membro da Comissão de Justiça e Redação
 
 
LUCIANO LEAL DE SOUSA - PODEMOS
Presidente da Com. De Finanças, Orçamento e Contabilidade 
 
WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS
 Relator da Com. Finanças, Orçamento e Contabilidade
JOSÉ BENEDITO DE O. MACHADO – UNIÃO BRASIL
Membro da Com. Finanças, Orçamento e Contabilidade 

open original →