| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE Nº. 28, DE 14 DE ABRIL DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE EMENDA LEI ORGÂNICA Nº. 01, de 27 de março de 2026. Altera o § 1º do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Nova Andradina/MS para adequá-lo ao disposto no Art. 29, IV, D, da Constituição Federal /88. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antônio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE Nº. 28, DE 14 DE ABRIL DE 2026 ASSUNTO: PROJETO DE EMENDA LEI ORGÂNICA Nº. 01, de 27 de março de 2026. Altera o § 1º do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Nova Andradina/MS para adequá-lo ao disposto no Art. 29, IV, D, da Constituição Federal /88. RELATORES: Márcia Batista Lobo Grigolo - PODEMOS Willian da Silva Moraes - REPUBLICANOS HISTÓRICO: A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica promove a necessária adequação do texto municipal ao art. 29 da Constituição Federal, para fixar em quinze o número de Vereadores, observado o limite constitucional conforme a população oficial divulgada pelo IBGE e considerada pela Justiça Eleitoral no pleito. Trata-se de medida de atualização institucional: ajusta-se a Lei Orgânica à moldura constitucional e se confere maior coerência e segurança jurídica à organização do Poder Legislativo local. CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos princípios constitucionais e de acordo com o parecer jurídico desta casa de Leis, as Comissões apresentam parecer favorável a tramitação do Projeto. É o parecer. Sala das Comissões, em 14 de abril de 2026. JOSENILDO CEARÁ - PT Presidente da Comissão de Justiça e Redação MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO - PODEMOS GABRIELA CARNEIRO DELGADO - MDB Relatora da Comissão de Justiça e Redação Membro da Comissão de Justiça e Redação LUCIANO LEAL DE SOUSA - PODEMOS Presidente da Com. De Finanças, Orçamento e Contabilidade WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS Relator da Com. Finanças, Orçamento e Contabilidade JOSÉ BENEDITO DE O. MACHADO – UNIÃO BRASIL Membro da Com. Finanças, Orçamento e Contabilidade