| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, e ao Diretor de Departamento Municipal de Trânsito - DEMTRAN, Sr. PEDRO GOMES SOARES, solicitando a implantação de dispositivos refletivos do tipo “olho de gato” na faixa de pedestres, localizada no cruzamento da Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade com a Rua Waldemar do Carmo Martins, bem como a extensão do canteiro central existente no local, que atualmente se encontra recuado. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 28/04/2026 REPROVADA DIA __/___/___ INDICAÇÃO Nº. 116/2026 Fl. 1/2 AUTOR: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, e ao Diretor de Departamento Municipal de Trânsito - DEMTRAN, Sr. PEDRO GOMES SOARES, solicitando a implantação de dispositivos refletivos do tipo “olho de gato” na faixa de pedestres, localizada no cruzamento da Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade com a Rua Waldemar do Carmo Martins, bem como a extensão do canteiro central existente no local, que atualmente se encontra recuado. Justificativa A presente indicação tem como objetivo promover maior segurança viária no referido cruzamento, tendo em vista que o local apresenta fluxo intenso de veículos e pedestres. Conforme constatado, a atual configuração do canteiro central, por estar recuada, permite que veículos realizem conversões diretamente sobre a faixa de pedestres, desrespeitando as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que se refere à prioridade do pedestre e à preservação da faixa de travessia. Tal situação coloca em risco a integridade física dos pedestres, além de comprometer a organização do tráfego na região. Dessa forma, a implantação de “olho de gato” contribuirá para maior visibilidade da faixa de pedestres, principalmente no período noturno, enquanto a extensão do canteiro central funcionará como elemento físico de ordenamento do trânsito, inibindo conversões irregulares e garantindo maior respeito à sinalização existente. Diante do exposto, torna-se necessária a adoção das medidas propostas, visando à segurança, organização e fluidez do trânsito no local. Nova Andradina, 13 de abril de 2026. WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Vereador