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materia nº 116/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 116 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaO Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, e ao Diretor de Departamento Municipal de Trânsito - DEMTRAN, Sr. PEDRO GOMES SOARES, solicitando a implantação de dispositivos refletivos do tipo “olho de gato” na faixa de pedestres, localizada no cruzamento da Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade com a Rua Waldemar do Carmo Martins, bem como a extensão do canteiro central existente no local, que atualmente se encontra recuado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 28/04/2026
REPROVADA
DIA __/___/___
INDICAÇÃO
Nº. 116/2026
Fl. 1/2
AUTOR: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o 
Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito 
Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Serviços 
Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, e ao Diretor de Departamento Municipal de 
Trânsito - DEMTRAN, Sr. PEDRO GOMES SOARES, solicitando a implantação de 
dispositivos refletivos do tipo “olho de gato” na faixa de pedestres, localizada no cruzamento da
Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade com a Rua Waldemar do Carmo Martins, bem 
como a extensão do canteiro central existente no local, que atualmente se encontra recuado.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo promover maior segurança viária no referido 
cruzamento, tendo em vista que o local apresenta fluxo intenso de veículos e pedestres.
Conforme constatado, a atual configuração do canteiro central, por estar recuada, permite 
que veículos realizem conversões diretamente sobre a faixa de pedestres, desrespeitando as 
normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que se refere à 
prioridade do pedestre e à preservação da faixa de travessia.
Tal situação coloca em risco a integridade física dos pedestres, além de comprometer a 
organização do tráfego na região.
Dessa forma, a implantação de “olho de gato” contribuirá para maior visibilidade da faixa 
de pedestres, principalmente no período noturno, enquanto a extensão do canteiro central 
funcionará como elemento físico de ordenamento do trânsito, inibindo conversões irregulares e 
garantindo maior respeito à sinalização existente.
Diante do exposto, torna-se necessária a adoção das medidas propostas, visando à 
segurança, organização e fluidez do trânsito no local.
Nova Andradina, 13 de abril de 2026.
WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Vereador

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