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materia nº 121/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 121 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaO Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. HERNANDES ORTIZ, ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, solicitando aos setores competentes a elaboração de Projeto de Lei visando instituir, no âmbito do Município de Nova Andradina/MS, gratificação por qualificação profissional aos servidores públicos municipais efetivos. Sugere-se que o futuro projeto de lei possa prever, por exemplo: - Percentual de 10% para graduação (quando não exigida para o cargo); - 15% para especialização; - 20% para mestrado; - 25% para doutorado; Condicionado a: - Correlação com as atribuições do cargo; - Limitação de acúmulo de gratificações; - Regulamentação por decreto.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
APROVADA
DIA 28/04/2026
REPROVADA 
DIA
INDICAÇÃO Nº.
121/2026
Fl. 1/1
AUTORIA: VEREADOR JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA MACHADO - UNIÃO
BRASIL
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o 
Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, 
Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Administração e 
Finanças, Sr. HERNANDES ORTIZ, ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Sr. 
DAVID TRINDADE GALIEGO, solicitando aos setores competentes a elaboração de Projeto de Lei 
visando instituir, no âmbito do Município de Nova Andradina/MS, gratificação por qualificação 
profissional aos servidores públicos municipais efetivos.
Sugere-se que o futuro projeto de lei possa prever, por exemplo:
- Percentual de 10% para graduação (quando não exigida para o cargo);
- 15% para especialização;
- 20% para mestrado;
- 25% para doutorado;
Condicionado a:
- Correlação com as atribuições do cargo;
- Limitação de acúmulo de gratificações;
- Regulamentação por decreto.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo promover a valorização do servidor público municipal, 
estimulando a busca contínua por qualificação e aperfeiçoamento profissional.
Nova Andradina – MS, 22 de abril 2026.
DITO MACHADO - UNIÃO BRASIL
Vereador

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