| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. HERNANDES ORTIZ, ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, solicitando aos setores competentes a elaboração de Projeto de Lei visando instituir, no âmbito do Município de Nova Andradina/MS, gratificação por qualificação profissional aos servidores públicos municipais efetivos. Sugere-se que o futuro projeto de lei possa prever, por exemplo: - Percentual de 10% para graduação (quando não exigida para o cargo); - 15% para especialização; - 20% para mestrado; - 25% para doutorado; Condicionado a: - Correlação com as atribuições do cargo; - Limitação de acúmulo de gratificações; - Regulamentação por decreto. |
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Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL APROVADA DIA 28/04/2026 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 121/2026 Fl. 1/1 AUTORIA: VEREADOR JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA MACHADO - UNIÃO BRASIL Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. HERNANDES ORTIZ, ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, solicitando aos setores competentes a elaboração de Projeto de Lei visando instituir, no âmbito do Município de Nova Andradina/MS, gratificação por qualificação profissional aos servidores públicos municipais efetivos. Sugere-se que o futuro projeto de lei possa prever, por exemplo: - Percentual de 10% para graduação (quando não exigida para o cargo); - 15% para especialização; - 20% para mestrado; - 25% para doutorado; Condicionado a: - Correlação com as atribuições do cargo; - Limitação de acúmulo de gratificações; - Regulamentação por decreto. Justificativa A presente indicação tem como objetivo promover a valorização do servidor público municipal, estimulando a busca contínua por qualificação e aperfeiçoamento profissional. Nova Andradina – MS, 22 de abril 2026. DITO MACHADO - UNIÃO BRASIL Vereador