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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADO
DIA 28/04/2026
REPROVADO
DIA
REQUERIMENTO
Nº. 39/2026
Fl. 1/2
AUTORIA: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o
Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao
Excelentíssimo Senador da República, Sr. NELSINHO TRAD (PSD-MS), e ao Ministro e
Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sr. HERMAN BEIJAMIN, solicitando as
seguintes informações:
1. Quais foram os critérios técnicos, políticos e administrativos utilizados para a
definição dos municípios contemplados com novas Varas da Justiça Federal no Estado de Mato
Grosso do Sul, conforme o Projeto de Lei nº 6.359/2025?
2. Por quais razões o município de Nova Andradina não foi contemplado com a
instalação de uma Vara da Justiça Federal, mesmo atendendo aos requisitos legais e apresentando
demanda comprovada?
3. Há possibilidade de revisão ou inclusão futura de Nova Andradina no
planejamento de expansão da Justiça Federal no Estado?
4. Quais medidas podem ser adotadas pelo município e pelas autoridades locais para
viabilizar a implantação de uma Vara Federal em Nova Andradina?
Justificativa
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de esclarecimentos à população de
Nova Andradina, considerando que o município preenche critérios relevantes para a instalação de
uma Vara da Justiça Federal, tais como:
• Elevada demanda por serviços judiciais de competência federal;
• Crescimento populacional e econômico significativo;
• Localização estratégica, próxima às divisas com os estados de São Paulo e Paraná;
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
REQUERIMENTO Nº. 39/2026 FL. 2/2
• Papel regional de atendimento a municípios vizinhos.
Ressalta-se que a Câmara Municipal de Nova Andradina já manifestou formalmente essa
demanda, por meio da Indicação nº 152/2025, de autoria deste parlamentar, encaminhada a
diversas autoridades, entre elas o Governo do Estado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e
demais instituições competentes.
Além disso, a proposta reitera solicitações anteriores, conforme Indicações nº 181/2022 e
nº 206/2024, evidenciando que se trata de uma demanda antiga e legítima da população.
É importante destacar que, atualmente, cidadãos e profissionais do Direito precisam se
deslocar até o município de Dourados para tratar de questões da Justiça Federal, o que:
• Gera custos financeiros adicionais;
• Dificulta o acesso à Justiça;
• Compromete a celeridade processual.
Recentemente, foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 6.359/2025, que prevê
a criação de novas Varas da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, contemplando os municípios
de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. No entanto, Nova Andradina
não foi incluída, mesmo atendendo aos critérios estabelecidos.
Diante disso, torna-se imprescindível compreender os motivos dessa exclusão, bem como
buscar alternativas para que o município seja contemplado futuramente, garantindo maior acesso
à Justiça e desenvolvimento regional.
Nova Andradina, 17 de abril de 2026.
WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Vereador
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