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materia nº 39/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaO Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senador da República, Sr. NELSINHO TRAD (PSD-MS), e ao Ministro e Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sr. HERMAN BEIJAMIN, solicitando as seguintes informações: 1. Quais foram os critérios técnicos, políticos e administrativos utilizados para a definição dos municípios contemplados com novas Varas da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Projeto de Lei nº 6.359/2025? 2. Por quais razões o município de Nova Andradina não foi contemplado com a instalação de uma Vara da Justiça Federal, mesmo atendendo aos requisitos legais e apresentando demanda comprovada? 3. Há possibilidade de revisão ou inclusão futura de Nova Andradina no planejamento de expansão da Justiça Federal no Estado?
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T20:35:00.922116-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADO
DIA 28/04/2026
REPROVADO
DIA 
REQUERIMENTO
Nº. 39/2026
Fl. 1/2
AUTORIA: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o 
Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao 
Excelentíssimo Senador da República, Sr. NELSINHO TRAD (PSD-MS), e ao Ministro e 
Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sr. HERMAN BEIJAMIN, solicitando as 
seguintes informações:
1. Quais foram os critérios técnicos, políticos e administrativos utilizados para a 
definição dos municípios contemplados com novas Varas da Justiça Federal no Estado de Mato 
Grosso do Sul, conforme o Projeto de Lei nº 6.359/2025?
2. Por quais razões o município de Nova Andradina não foi contemplado com a 
instalação de uma Vara da Justiça Federal, mesmo atendendo aos requisitos legais e apresentando 
demanda comprovada?
3. Há possibilidade de revisão ou inclusão futura de Nova Andradina no 
planejamento de expansão da Justiça Federal no Estado?
4. Quais medidas podem ser adotadas pelo município e pelas autoridades locais para 
viabilizar a implantação de uma Vara Federal em Nova Andradina?
Justificativa
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de esclarecimentos à população de 
Nova Andradina, considerando que o município preenche critérios relevantes para a instalação de 
uma Vara da Justiça Federal, tais como:
• Elevada demanda por serviços judiciais de competência federal; 
• Crescimento populacional e econômico significativo; 
• Localização estratégica, próxima às divisas com os estados de São Paulo e Paraná; 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
REQUERIMENTO Nº. 39/2026 FL. 2/2
• Papel regional de atendimento a municípios vizinhos. 
Ressalta-se que a Câmara Municipal de Nova Andradina já manifestou formalmente essa 
demanda, por meio da Indicação nº 152/2025, de autoria deste parlamentar, encaminhada a 
diversas autoridades, entre elas o Governo do Estado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e 
demais instituições competentes.
Além disso, a proposta reitera solicitações anteriores, conforme Indicações nº 181/2022 e 
nº 206/2024, evidenciando que se trata de uma demanda antiga e legítima da população.
É importante destacar que, atualmente, cidadãos e profissionais do Direito precisam se 
deslocar até o município de Dourados para tratar de questões da Justiça Federal, o que:
• Gera custos financeiros adicionais; 
• Dificulta o acesso à Justiça; 
• Compromete a celeridade processual. 
Recentemente, foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 6.359/2025, que prevê 
a criação de novas Varas da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, contemplando os municípios 
de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. No entanto, Nova Andradina 
não foi incluída, mesmo atendendo aos critérios estabelecidos.
Diante disso, torna-se imprescindível compreender os motivos dessa exclusão, bem como 
buscar alternativas para que o município seja contemplado futuramente, garantindo maior acesso 
à Justiça e desenvolvimento regional.
Nova Andradina, 17 de abril de 2026.
WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Vereador

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