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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa“Reconhece como Instituição de Utilidade Pública Municipal, a AABB – Associação Atlética Banco do Brasil e dá outras providências.”
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Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
AUTORIA: VEREADOR WILLIAN DA SILVA MORAES – REPUBLICANOS 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 06, de 16 DE ABRIL DE 2026
“Reconhece como Instituição de Utilidade Pública 
Municipal, a AABB – Associação Atlética Banco do 
Brasil, no Município de Nova Andradina, Estado de 
Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.”
 O PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições que são conferidas por lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente reconhecida como INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL a AABB – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.577.624/0001-64, com sede à Rua 
André Loyer, nº 317, Bairro Irman Ribeiro, Distrito Sede, CEP 79754-112, no município de 
Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo Único. A AABB – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, no 
Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, tem por finalidade desenvolver 
atividades de caráter social, esportivo, recreativo e associativo, promovendo a integração entre 
seus associados e a comunidade, bem como apoiar iniciativas de interesse coletivo. Poderá, 
ainda, realizar atividades representativas e associativas, inclusive aquelas relacionadas à 
organização e defesa de interesses de seus membros, bem como celebrar convênios e parcerias 
com órgãos públicos e entidades privadas, visando ao fortalecimento de suas atividades em 
benefício da coletividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Nova Andradina-MS, 16 de abril de 2026.
WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS
Vereador
APROVADO DIA LEITURA E 
ENCAMINHAMENTO 
AS COMISSÕES DIA –
28/04/2026
PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA
Nº. 06/2026
FL. 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
Projeto de Lei Ordinária Nº. 06/2026 FL. 2/2
Justificativa
A presente proposição visa reconhecer a AABB – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO 
DO BRASIL como Instituição de Utilidade Pública Municipal, considerando sua relevância no 
desenvolvimento de atividades sociais, esportivas e associativas no Município.
A entidade, constituída como pessoa jurídica de direito privado, atua de forma organizada 
na promoção de atividades que fortalecem o convívio social, a integração comunitária e o bem￾estar de seus associados e participantes. Além disso, exerce papel importante na representação e 
organização de interesses coletivos, contribuindo para o desenvolvimento social e institucional.
Por meio de suas ações, a associação promove eventos, atividades esportivas, recreativas 
e sociais, incentivando a participação da comunidade, o fortalecimento de vínculos sociais e a 
melhoria da qualidade de vida. Trata-se, portanto, de uma instituição que presta relevantes 
serviços à coletividade nova-andradinense.
O reconhecimento oficial como utilidade pública municipal permitirá que a entidade 
amplie sua atuação, podendo firmar convênios, receber apoios institucionais e acessar recursos 
públicos e privados, essenciais para a continuidade e o aprimoramento de suas atividades.

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