| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | “Reconhece como Instituição de Utilidade Pública Municipal, a AABB – Associação Atlética Banco do Brasil e dá outras providências.” |
| native_id | 5008 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br AUTORIA: VEREADOR WILLIAN DA SILVA MORAES – REPUBLICANOS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 06, de 16 DE ABRIL DE 2026 “Reconhece como Instituição de Utilidade Pública Municipal, a AABB – Associação Atlética Banco do Brasil, no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica oficialmente reconhecida como INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a AABB – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.577.624/0001-64, com sede à Rua André Loyer, nº 317, Bairro Irman Ribeiro, Distrito Sede, CEP 79754-112, no município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Parágrafo Único. A AABB – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, tem por finalidade desenvolver atividades de caráter social, esportivo, recreativo e associativo, promovendo a integração entre seus associados e a comunidade, bem como apoiar iniciativas de interesse coletivo. Poderá, ainda, realizar atividades representativas e associativas, inclusive aquelas relacionadas à organização e defesa de interesses de seus membros, bem como celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, visando ao fortalecimento de suas atividades em benefício da coletividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina-MS, 16 de abril de 2026. WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS Vereador APROVADO DIA LEITURA E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES DIA – 28/04/2026 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 06/2026 FL. 1/2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Projeto de Lei Ordinária Nº. 06/2026 FL. 2/2 Justificativa A presente proposição visa reconhecer a AABB – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL como Instituição de Utilidade Pública Municipal, considerando sua relevância no desenvolvimento de atividades sociais, esportivas e associativas no Município. A entidade, constituída como pessoa jurídica de direito privado, atua de forma organizada na promoção de atividades que fortalecem o convívio social, a integração comunitária e o bemestar de seus associados e participantes. Além disso, exerce papel importante na representação e organização de interesses coletivos, contribuindo para o desenvolvimento social e institucional. Por meio de suas ações, a associação promove eventos, atividades esportivas, recreativas e sociais, incentivando a participação da comunidade, o fortalecimento de vínculos sociais e a melhoria da qualidade de vida. Trata-se, portanto, de uma instituição que presta relevantes serviços à coletividade nova-andradinense. O reconhecimento oficial como utilidade pública municipal permitirá que a entidade amplie sua atuação, podendo firmar convênios, receber apoios institucionais e acessar recursos públicos e privados, essenciais para a continuidade e o aprimoramento de suas atividades.