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materia nº 2/2026

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaProposta de Emenda ao Projeto de Lei do executivo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3, de 10 de abril de 2026 que “Altera disposições na Lei Complementar 41/2002, e dá outras providências”
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2026-05-20T08:34:06.387196-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
GABINETE VEREADORA MÁRCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -
PODEMOS
Proposta de Emenda ao Projeto de Lei do executivo PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 3, de 10 de abril de 2026 que “Altera disposições na Lei 
Complementar 41/2002, e dá outras providências”
EMENDA MODIFICATIVA
1- Modifica a redação do ANEXO V da Lei Complementar Nº 3, de 10 de abril de 
2026. 
O Anexo V das atribuições do Profissional de Serviços de Saúde, função 
fonoaudiólogo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V (...)
Realizar prevenção, diagnósticos, laudos e tratar distúrbios da comunicação 
humana nas áreas da fala, linguagem oral/escrita, voz e audição e funções relacionadas 
à motricidade orofacial. Atuar com pacientes de todas as idades, desde recém-nascidos 
até idosos, promovendo tratamento e reabilitação para melhora da qualidade de 
comunicação.
JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade promover a adequação da redação 
do Anexo V, no que se refere às atribuições do cargo de Fonoaudiólogo, constantes no Projeto 
de Lei Complementar nº 03/2026.
A alteração proposta visa conferir maior clareza e objetividade ao texto, bem como 
assegurar que as atribuições estejam em conformidade com as atividades efetivamente 
desempenhadas por esse profissional no âmbito dos serviços de saúde.
Nesse sentido, a emenda explicita de forma mais completa as competências do 
fonoaudiólogo, contemplando ações de prevenção, diagnóstico, emissão de laudos e 
tratamento dos distúrbios da comunicação humana, abrangendo fala, linguagem oral e escrita, 
voz, audição e motricidade orofacial.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
Ressalta-se, ainda, a importância de evidenciar a atuação junto a todas as faixas etárias, 
desde recém-nascidos até idosos, considerando o papel fundamental desse profissional na 
promoção da saúde e na reabilitação dos pacientes.
Dessa forma, a presente emenda contribui para o aprimoramento da matéria, tornando￾a mais clara, completa e adequada à realidade dos serviços prestados, motivo pelo qual se 
justifica sua aprovação.
Nova Andradina, 14 de abril de 2026
MÁRCIA BATISTA LOBO GRIGOLO –PODEMOS
“Márcia Lobo”
Vereadora e Vice Presidente.

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