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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
GABINETE VEREADORA MÁRCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -
PODEMOS
Proposta de Emenda ao Projeto de Lei do executivo PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 3, de 10 de abril de 2026 que “Altera disposições na Lei
Complementar 41/2002, e dá outras providências”
EMENDA MODIFICATIVA
1- Modifica a redação do ANEXO V da Lei Complementar Nº 3, de 10 de abril de
2026.
O Anexo V das atribuições do Profissional de Serviços de Saúde, função
fonoaudiólogo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V (...)
Realizar prevenção, diagnósticos, laudos e tratar distúrbios da comunicação
humana nas áreas da fala, linguagem oral/escrita, voz e audição e funções relacionadas
à motricidade orofacial. Atuar com pacientes de todas as idades, desde recém-nascidos
até idosos, promovendo tratamento e reabilitação para melhora da qualidade de
comunicação.
JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade promover a adequação da redação
do Anexo V, no que se refere às atribuições do cargo de Fonoaudiólogo, constantes no Projeto
de Lei Complementar nº 03/2026.
A alteração proposta visa conferir maior clareza e objetividade ao texto, bem como
assegurar que as atribuições estejam em conformidade com as atividades efetivamente
desempenhadas por esse profissional no âmbito dos serviços de saúde.
Nesse sentido, a emenda explicita de forma mais completa as competências do
fonoaudiólogo, contemplando ações de prevenção, diagnóstico, emissão de laudos e
tratamento dos distúrbios da comunicação humana, abrangendo fala, linguagem oral e escrita,
voz, audição e motricidade orofacial.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
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Ressalta-se, ainda, a importância de evidenciar a atuação junto a todas as faixas etárias,
desde recém-nascidos até idosos, considerando o papel fundamental desse profissional na
promoção da saúde e na reabilitação dos pacientes.
Dessa forma, a presente emenda contribui para o aprimoramento da matéria, tornandoa mais clara, completa e adequada à realidade dos serviços prestados, motivo pelo qual se
justifica sua aprovação.
Nova Andradina, 14 de abril de 2026
MÁRCIA BATISTA LOBO GRIGOLO –PODEMOS
“Márcia Lobo”
Vereadora e Vice Presidente.
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