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materia nº 20/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAltera a Lei nº. 1.780, de 25 de outubro de 2023, e dá outras providências.
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2026-05-19T08:46:19.790914-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 20, de 29 de Abril de 2026.
Altera a Lei nº. 1.780, de 25 de outubro de 2023, 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO 
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados a ementa e o caput do artigo 1º, ambos da Lei nº. 1.780, 
de 25 de outubro de 2023, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
Ementa: Dispõe sobre o funcionamento da Feira Livre e Feira do Povo 
no Município de Nova Andradina – MS, e dá outras providências.
Art. 1º A Feira Livre e a Feira do Povo, ambas no Município de Nova 
Andradina, e Feira Livre do Distrito de Nova Casa Verde destinam-se 
exclusivamente à comercialização a varejo de produtos 
hortifrutigranjeiros, de panificação, bem como de floricultura, piscicultura, 
apicultura, bebidas, congelados, temperos, cereais, artesanatos, 
produtos típicos regionais, bem como produtos de consumo imediato, tais 
como bebidas, lanches e comidas típicas.
Art. 2º Ficam incluídos o inciso IV ao artigo 4º e o inciso XI ao artigo 16, todos na 
Lei nº. 1.780, de 25 de outubro de 2023, os quais possuem as seguintes redações:
Art. 4º ...
[...]
IV – A Feira do Povo ocorrerá quinzenalmente em Nova Andradina – MS, 
às primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês, das 17h às 22h, com 
a possibilidade de datas e locais alternativos mediante edital e 
disponibilidade técnica de infraestrutura e energia.
[...]
Art. 16. ...
[...]
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Ordinária nº. 20/2026 pág. 02
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
XI – Descumprimento dos horários de chegada e saída e estabelecidos 
para o funcionamento da feira.
[...]
Art. 3º Fica revogado o inciso II do artigo 4º da Lei nº. 1.780, de 25 de outubro de 
2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina – MS, 29 de abril de 2026.
 Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
MENSAGEM Nº. 24, de 29 de Abril de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação 
dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária nº 20, de 29 de 
abril de 2026, o qual altera a Lei nº. 1.780, de 25 de outubro de 2023, e dá outras 
providências.
A Lei Municipal nº 1.780, de 25 de outubro de 2023, regulamenta o 
funcionamento das feiras-livres no município de Nova Andradina, incluindo a Feira Livre, a 
Feira do Produtor e a Feira do Distrito de Nova Casa Verde. Entretanto, conforme apontado 
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, a Feira do 
Produtor não se encontra mais em atividade, demandando a atualização da lei para refletir 
a realidade operacional do município.
Em continuidade, a propositura propõe a institucionalização da Feira do 
Povo, uma iniciativa de relevante interesse público voltada ao fortalecimento da economia 
local e ao incentivo ao empreendedorismo. Quanto aos aspectos operacionais, a Feira do 
Povo será realizada de forma quinzenal, especificamente nas primeiras e terceiras quintas￾feiras de cada mês, no período das 17h às 22h, a fim de possibilitar uma maior participação 
da população sem prejudicar a rotina habitual dos espaços públicos utilizados.
A criação da Feira do Povo representa importante instrumento de 
promoção da inclusão produtiva, oferecendo espaço adequado para que pequenos 
comerciantes, produtores locais, artesãos e empreendedores informais possam expor e 
comercializar seus produtos. Desse modo, busca-se contribuir diretamente para a geração 
de renda, o fortalecimento da economia solidária e a valorização da produção local, além 
de fomentar o convívio social e a ocupação ordenada dos espaços públicos.
Nesse contexto, a atualização legislativa ora proposta mostra-se 
necessária e oportuna, na medida em que adequa a norma à realidade atual do município, 
ao mesmo tempo em que promove o desenvolvimento econômico local e assegura a 
organização e o correto uso dos espaços públicos. Assim, a iniciativa contribui para o 
fortalecimento das políticas públicas voltadas ao empreendedorismo, à inclusão produtiva 
e à melhoria da qualidade de vida da população.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as 
decisões desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente de Projeto 
de Lei Ordinária nº 20, de 29 de abril de 2026 e solicito que a tramitação se processe em
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Mensagem 24/2026 Pág. 2
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de 
estima e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
Fábio Zanata
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS

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