| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | A Vereadora e o Vereador que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES JOSÉ DOS SANTOS, solicitando a adoção das providências necessárias para a disponibilização de profissional especializado em Psicologia infantil na rede municipal de saúde. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: marcialobo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 14/05/2026 REPROVADA DIA __/___/___ INDICAÇÃO Nº. 133/2026 Fl. 1/1 AUTORA: VEREADORA MÁRCIA BATISTA LOBO GRIGOLO – PODEMOS COAUTORIA: VEREADOR QUEMUEL DE ALENCAR FLORENTINO – UNIÃO BRASIL Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. A Vereadora e o Vereador que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES JOSÉ DOS SANTOS, solicitando a adoção das providências necessárias para a disponibilização de profissional especializado em Psicologia infantil na rede municipal de saúde. Justificativa A presente indicação tem por finalidade atender à crescente demanda por atendimento psicológico infantil no âmbito da rede pública de saúde. Muitas famílias encontram dificuldades no acesso a esse serviço, o que compromete o diagnóstico precoce e o acompanhamento adequado das crianças. A disponibilização de profissional especializado em Psicologia infantil no serviço municipal de saúde contribuirá para o desenvolvimento saudável, a prevenção de agravos futuros e a melhoria da qualidade de vida das crianças e de suas famílias. Nova Andradina, 04 de maio de 2026. MÁRCIA BATISTA LOBO GRÍGOLO -PODEMOS "Márcia Lobo" Vereadora - 1° Vice – Presidente QUEMUEL DE ALENCAR FLORENTINO - UNIÃO BRASIL “Quemuel Alencar” Vereador