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materia nº 134/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 134 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaA Vereadora que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES JOSÉ DOS SANTOS, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para disponibilização de nutricionista com especialização e experiência no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de saúde.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: marcialobo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 14/05/2026
REPROVADA
DIA __/___/___
INDICAÇÃO
Nº. 134/2026
Fl. 1/1
AUTORA: VEREADORA MÁRCIA BATISTA LOBO GRIGOLO – PODEMOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
A Vereadora que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o 
Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito 
Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI e ao Secretário Municipal de Saúde, 
Sr. HERMES JOSÉ DOS SANTOS, solicitando que sejam adotadas as providências 
necessárias para disponibilização de nutricionista com especialização e experiência no 
atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de saúde.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo atender uma demanda crescente de famílias que 
convivem com pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), considerando 
que muitos pacientes apresentam seletividade alimentar, restrições sensoriais, dificuldades 
nutricionais e outras particularidades que exigem acompanhamento técnico especializado.
A atuação de nutricionista capacitado na área do autismo contribui significativamente 
para a promoção da saúde, melhora da qualidade de vida, desenvolvimento infantil e orientação 
adequada às famílias, possibilitando intervenções individualizadas e eficazes.
Dessa forma, a disponibilização desse profissional na rede pública municipal representa 
importante avanço no cuidado multidisciplinar às pessoas com TEA, garantindo atendimento 
mais humanizado, inclusivo e eficiente à população.
Nova Andradina, 23 de abril de 2026.
MÁRCIA BATISTA LOBO GRÍGOLO – PODEMOS
"Márcia Lobo"
Vereadora - 1° Vice – Presidente

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