| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | A Vereadora que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES JOSÉ DOS SANTOS, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para disponibilização de nutricionista com especialização e experiência no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de saúde. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: marcialobo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 14/05/2026 REPROVADA DIA __/___/___ INDICAÇÃO Nº. 134/2026 Fl. 1/1 AUTORA: VEREADORA MÁRCIA BATISTA LOBO GRIGOLO – PODEMOS Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. A Vereadora que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES JOSÉ DOS SANTOS, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para disponibilização de nutricionista com especialização e experiência no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de saúde. Justificativa A presente indicação tem por objetivo atender uma demanda crescente de famílias que convivem com pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), considerando que muitos pacientes apresentam seletividade alimentar, restrições sensoriais, dificuldades nutricionais e outras particularidades que exigem acompanhamento técnico especializado. A atuação de nutricionista capacitado na área do autismo contribui significativamente para a promoção da saúde, melhora da qualidade de vida, desenvolvimento infantil e orientação adequada às famílias, possibilitando intervenções individualizadas e eficazes. Dessa forma, a disponibilização desse profissional na rede pública municipal representa importante avanço no cuidado multidisciplinar às pessoas com TEA, garantindo atendimento mais humanizado, inclusivo e eficiente à população. Nova Andradina, 23 de abril de 2026. MÁRCIA BATISTA LOBO GRÍGOLO – PODEMOS "Márcia Lobo" Vereadora - 1° Vice – Presidente