| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. MOAMMAR MUHAMMAD EL ABED, e ao Diretor da Agência de Habitação de Nova Andradina – AGEHNOVA, Sr. VICENTE DE SOUSA LICHOTI, sugerindo que a área pública anteriormente destinada à implantação de projeto habitacional seja reavaliada e destinada à construção de um novo cemitério municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 14/05/2026 REPROVADA DIA __/___/___ INDICAÇÃO Nº. 139/2026 Fl. 1/2 AUTOR: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. MOAMMAR MUHAMMAD EL ABED, e ao Diretor da Agência de Habitação de Nova Andradina – AGEHNOVA, Sr. VICENTE DE SOUSA LICHOTI, sugerindo que a área pública anteriormente destinada à implantação de projeto habitacional seja reavaliada e destinada à construção de um novo cemitério municipal. Justificativa A presente indicação surge diante da necessidade urgente de planejamento estrutural para atender à crescente demanda relacionada aos serviços funerários em nosso município, considerando que o atual cemitério municipal encontra-se praticamente em sua capacidade máxima, não dispondo mais de espaço suficiente para futuras sepulturas. É importante destacar que esta Casa de Leis já apresentou requerimento ao Poder Executivo solicitando esclarecimentos acerca da destinação da referida área pública, inicialmente vinculada à implantação de projeto habitacional. Em resposta encaminhada por meio do Ofício nº 147/2026/GAB/PREF, o Executivo Municipal informou que, para a execução de programas habitacionais no referido empreendimento, seriam necessárias diversas intervenções urbanas e ambientais de grande complexidade e elevado custo, incluindo implantação de drenagem, rede de energia elétrica, abastecimento de água, coleta de esgoto, bloqueio vegetal na área circunvizinha à Estação de Tratamento de Esgoto, além da execução de PRAD – Programa de Recuperação de Área Degradada. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO Nº. 139/2026 FL. 2/2 Diante das informações apresentadas pelo próprio Executivo, percebe-se que a implantação do projeto habitacional tornou-se extremamente onerosa e, ao que tudo indica, inviável nas condições atuais, fazendo com que a área permaneça abandonada e sem finalidade pública efetiva. Nesse sentido, entende-se que o espaço poderá atender uma demanda essencial e urgente da população, sendo destinado à implantação de um novo cemitério municipal, permitindo ao município realizar planejamento adequado, evitando problemas futuros relacionados à falta de espaço para sepultamentos. A medida representa uma alternativa viável e de interesse coletivo, garantindo melhor organização urbana, respeito às famílias nova-andradinenses e prevenção de um problema que tende a se agravar nos próximos anos caso nenhuma providência seja adotada. Nova Andradina, 07 de maio de 2026. WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Vereador