| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EDUARDO RIEDEL, ao Deputado Estadual, JÚNIOR MOCHI – (Oswaldo Mochi Junior – MDB), ao Prefeito Municipal de Nova Andradina-MS, LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal Infraestrutura, Sr. MOAMMAR MUHAMMAD EL ABED, ao diretor da Agência de Habitação de Nova Andradina (AGEHNOVA), Sr. VICENTE DE SOUSA LICHOTI, solicitando estudos para a Implantação do programa habitacional no Distrito de Nova Casa Verde do Programa Lote Urbanizado por meio do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Lei Estadual nº. 4.888 de 20 de julho de 2016, que “Institui os Projetos Lotes Urbanizados, aquisição, reforma e ampliação de Unidade habitacional para população de baixa renda de Mato Grosso do Sul”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 19/05/2026 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 149/2026 Fl. 1/1 AUTORIA: VEREADOR EDEILDO GONÇALVES DOS SANTOS – PSDB Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EDUARDO RIEDEL, ao Deputado Estadual, JÚNIOR MOCHI – (Oswaldo Mochi Junior – MDB), ao Prefeito Municipal de Nova Andradina-MS, LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal Infraestrutura, Sr. MOAMMAR MUHAMMAD EL ABED, ao diretor da Agência de Habitação de Nova Andradina (AGEHNOVA), Sr. VICENTE DE SOUSA LICHOTI, solicitando estudos para a Implantação do programa habitacional no Distrito de Nova Casa Verde do Programa Lote Urbanizado por meio do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Lei Estadual nº. 4.888 de 20 de julho de 2016, que “Institui os Projetos Lotes Urbanizados, aquisição, reforma e ampliação de Unidade habitacional para população de baixa renda de Mato Grosso do Sul”. Justificativa De acordo com a Lei nº. 4.888 de 20 de julho de 2016, que “Institui os Projetos Lotes Urbanizados, aquisição, reforma e ampliação de Unidade habitacional”, e, visa atender famílias com renda familiar de R$ 1.621,00 até R$ 8.105,00e que não tenham sido beneficiados em nenhum Programa Habitacional Federal, Estadual e Municipal. O município participa com o terreno e a assistência técnica, já o governo do Estado constrói a base da casa até a primeira fiada de tijolos e o cidadão dá continuidade na construção de sua moradia, ressaltando a grande probabilidade de que o município de Nova Andradina, já tenha. Nova Andradina, 14 de maio de 2026. EDEILDO G. DOS SANTOS – PSDB “Deildo Piscineiro” Vereador