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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E PARECER DA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Nº. 33, DE 14 DE MAIO DE 2026
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3, de 10 de abril de 2026.
Altera disposições na Lei Complementar 41/2002, e dá outras providências.
RELATORES: Márcia Lobo – PODEMOS
Willians da Silva Moraes - REPUBLICANOS
HISTÓRICO: Após análise acerca do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do
Município de Nova Andradina (Lei Complementar 41/2002), verificou-se a necessidade em
adequar a legislação municipal com o quantitativo de vagas existentes, o seu respectivo
aumento, bem como a exclusão de determinadas vagas ociosas.
CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos
princípios constitucionais e de acordo com o parecer jurídico desta casa de Leis, as Comissões
apresentam parecer favorável a tramitação do projeto.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 14 de maio de 2026.
JOSENILDO CEARÁ - PT
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO - PODEMOS GABRIELA CARNEIRO DELGADO - MDB
Relatora da Comissão de Justiça e Redação Membro da Comissão de Justiça e Redação
LUCIANO LEAL DE SOUSA - PODEMOS
Presidente da Com. De Finanças, Orçamento e Contabilidade
WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS
Relator da Com. Finanças, Orçamento e Contabilidade
JOSÉ BENEDITO DE O. MACHADO – UNIÃO BRASIL
Membro da Com. Finanças, Orçamento e Contabilidade
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