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materia nº 54/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaO Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Saúde Sr. HERMES SANTOS, solicitando as seguintes informações referentes ao Programa “Remédio em Casa”. 1. O município de Nova Andradina possui adesão ou parceria com o Programa Estadual “Remédio em Casa”? 2. Quantos pacientes do município e do Distrito de Nova Casa Verde são atualmente atendidos pelo programa? 3. Quais são os critérios utilizados para inclusão dos pacientes no atendimento domiciliar de medicamentos? 4. Existe previsão para ampliação do programa aos pacientes idosos, acamados e pessoas com dificuldade de locomoção residentes em Nova Casa Verde? 5. Caso o município ainda não possua adesão efetiva ao programa, existe estudo ou planejamento para implantação de programa semelhante no âmbito municipal?
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T20:24:23.826239-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 19/05/2026
REPROVADA
DIA 
REQUERIMENTO
Nº. 54/2026
Fl. 1/2
AUTORIA: VEREADOR NALEU CAVALCANTE - PSDB
COAUTORIA: VEREADOR FÁBIO ZANATA - MDB
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
Os Vereadores que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido 
o Plenário, REQUEREM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito 
Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Saúde
Sr. HERMES SANTOS, solicitando as seguintes informações referentes ao Programa “Remédio 
em Casa”.
1. O município de Nova Andradina possui adesão ou parceria com o Programa Estadual 
“Remédio em Casa”?
2. Quantos pacientes do município e do Distrito de Nova Casa Verde são atualmente 
atendidos pelo programa?
3. Quais são os critérios utilizados para inclusão dos pacientes no atendimento domiciliar 
de medicamentos?
4. Existe previsão para ampliação do programa aos pacientes idosos, acamados e pessoas 
com dificuldade de locomoção residentes em Nova Casa Verde?
5. Caso o município ainda não possua adesão efetiva ao programa, existe estudo ou 
planejamento para implantação de programa semelhante no âmbito municipal?
Justificativa
O presente requerimento tem como objetivo buscar informações sobre o funcionamento e 
alcance do Programa “Remédio em Casa”, tendo em vista a importância da entrega domiciliar de 
medicamentos para pacientes que possuem dificuldades de deslocamento, especialmente idosos, 
pessoas acamadas e portadores de doenças crônicas.
A iniciativa representa mais dignidade, comodidade e continuidade no tratamento dos 
pacientes, reduzindo deslocamentos e garantindo maior humanização no atendimento da saúde 
pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
REQUERIMENTO Nº. 54/2026 FL. 2/2
Além disso, a população de Nova Casa Verde tem manifestado grande interesse na 
ampliação desse atendimento, motivo pelo qual se faz necessária a obtenção de informações 
oficiais acerca da adesão, funcionamento e possibilidade de expansão do programa no distrito.
Nova Andradina-MS, 15 de maio de 2026.
NALEU CAVALCANTE - PSDB
“Naleu Da Casa Verde”
Vereador
FABIO ZANATA – MDB
Presidente da Câmara Municipal
 
 

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