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materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-20
Ementa“Institui no âmbito do Município de Nova Andradina/MS o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito, e dá outras providências”.
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Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: gabi.delgado@novaandradina.ms.leg.br
AUTORIA: VEREADORA GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.09, DE 20 DE MAIO DE 2026.
“Institui no âmbito do Município de Nova Andradina/MS o 
Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito, e dá 
outras providências”.
PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Andradina/MS, o Dia Municipal 
em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de maio.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com órgãos públicos, entidades 
da sociedade civil e instituições de ensino, ações alusivas à data, com foco em:
I - Conscientização da população quanto à segurança no trânsito;
II - Promoção de campanhas educativas;
III - Realização de palestras, seminários e atividades pedagógicas.
IV - Estímulo à cultura de responsabilidade e respeito às normas de circulação viária.
V - Valorização da vida e prevenção de sinistros de trânsito.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada com 
campanhas já existentes, especialmente aquelas realizadas no mês de maio, voltadas à segurança 
no trânsito.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
APROVADO DIA
LEITURA E 
ENCAMINHAMENTO 
AS COMISSÕES DIA –
20/05/2026
PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA 
Nº. 09/2026
Fl. 1/3
2
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei Ordinária Nº. 09/2026
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: gabi.delgado@novaandradina.ms.leg.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina, 20 de maio de 2026.
GABRIELA CARNEIRO DELGADO - MDB
“Gabriela Delgado”
Vereadora e 1º. Secretária
3
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei Ordinária Nº. 09/2026
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: gabi.delgado@novaandradina.ms.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Nova 
Andradina/MS, o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser celebrado anualmente 
em 07 de maio, alinhando-se às diretrizes nacionais de segurança viária e às políticas públicas 
voltadas à redução de mortes e lesões no trânsito.
A iniciativa visa consolidar, no calendário oficial do Município, uma data estratégica de 
mobilização social, reflexão e conscientização, contribuindo para o fortalecimento de ações 
educativas permanentes e integradas entre os diversos setores da administração pública e da 
sociedade civil.
O trânsito, enquanto sistema complexo que envolve fatores humanos, estruturais e 
comportamentais, demanda abordagens contínuas de educação e prevenção. A criação de uma data 
oficial reforça o compromisso institucional com a preservação da vida e com a promoção de uma 
cultura de paz no trânsito.
Ressalta-se que a proposta não implica aumento significativo de despesas públicas, 
podendo ser implementada por meio de ações já desenvolvidas pelos órgãos municipais, 
especialmente no contexto das campanhas educativas do mês de maio.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, 
contando com o apoio para sua aprovação.
.

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