| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | “Institui no âmbito do Município de Nova Andradina/MS o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito, e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: gabi.delgado@novaandradina.ms.leg.br AUTORIA: VEREADORA GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.09, DE 20 DE MAIO DE 2026. “Institui no âmbito do Município de Nova Andradina/MS o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito, e dá outras providências”. PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Andradina/MS, o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de maio. Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, ações alusivas à data, com foco em: I - Conscientização da população quanto à segurança no trânsito; II - Promoção de campanhas educativas; III - Realização de palestras, seminários e atividades pedagógicas. IV - Estímulo à cultura de responsabilidade e respeito às normas de circulação viária. V - Valorização da vida e prevenção de sinistros de trânsito. Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada com campanhas já existentes, especialmente aquelas realizadas no mês de maio, voltadas à segurança no trânsito. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. APROVADO DIA LEITURA E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES DIA – 20/05/2026 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 09/2026 Fl. 1/3 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Projeto de Lei Ordinária Nº. 09/2026 Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: gabi.delgado@novaandradina.ms.leg.br Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina, 20 de maio de 2026. GABRIELA CARNEIRO DELGADO - MDB “Gabriela Delgado” Vereadora e 1º. Secretária 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Projeto de Lei Ordinária Nº. 09/2026 Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: gabi.delgado@novaandradina.ms.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Nova Andradina/MS, o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser celebrado anualmente em 07 de maio, alinhando-se às diretrizes nacionais de segurança viária e às políticas públicas voltadas à redução de mortes e lesões no trânsito. A iniciativa visa consolidar, no calendário oficial do Município, uma data estratégica de mobilização social, reflexão e conscientização, contribuindo para o fortalecimento de ações educativas permanentes e integradas entre os diversos setores da administração pública e da sociedade civil. O trânsito, enquanto sistema complexo que envolve fatores humanos, estruturais e comportamentais, demanda abordagens contínuas de educação e prevenção. A criação de uma data oficial reforça o compromisso institucional com a preservação da vida e com a promoção de uma cultura de paz no trânsito. Ressalta-se que a proposta não implica aumento significativo de despesas públicas, podendo ser implementada por meio de ações já desenvolvidas pelos órgãos municipais, especialmente no contexto das campanhas educativas do mês de maio. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, contando com o apoio para sua aprovação. .