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materia nº 160/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 160 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaA Vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES SANTOS, solicitando a realização de estudo técnico, financeiro e jurídico visando a possibilidade de reconhecimento e pagamento complementar do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos técnicos de enfermagem e condutores de ambulância vinculados ao Transporte da Saúde que atuaram diretamente durante a pandemia da COVID-19 no Município de Nova Andradina/MS.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: gabi.delgado@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 26/05/2026
REPROVADA
DIA_
INDICAÇÃO
Nº. 160/2026
Fl. 1/2
AUTORIA: VEREADORA GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
A Vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o 
Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito 
Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e ao Secretário Municipal de Saúde, 
Sr. HERMES SANTOS, solicitando a realização de estudo técnico, financeiro e jurídico visando 
a possibilidade de reconhecimento e pagamento complementar do adicional de insalubridade em 
grau máximo (40%) aos técnicos de enfermagem e condutores de ambulância vinculados ao 
Transporte da Saúde que atuaram diretamente durante a pandemia da COVID-19 no Município 
de Nova Andradina/MS.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo reconhecer a importância e os riscos enfrentados 
pelos profissionais do Transporte da Saúde durante o período mais crítico da pandemia da 
COVID-19.
Os técnicos de enfermagem e condutores de ambulância exerceram atividades essenciais e 
ininterruptas no transporte de pacientes suspeitos e confirmados da doença, permanecendo 
expostos de forma contínua a agentes biológicos infectocontagiosos, além da constante 
higienização de ambulâncias, equipamentos e materiais utilizados nos atendimentos.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), criada pela Portaria nº 3.214/1978 do 
Ministério do Trabalho, estabelece em seu Anexo 14 que atividades com exposição permanente a 
agentes biológicos infectocontagiosos caracterizam insalubridade em grau máximo.
Importante destacar que diversos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul adotaram 
medidas semelhantes durante o período pandêmico, reconhecendo o direito ao adicional de 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: gabi.delgado@novaandradina.ms.leg.br
INDICAÇÃO Nº. 160/2026 FL. 2/2
insalubridade em grau máximo aos profissionais da saúde expostos diretamente à COVID-19, 
como os municípios de Naviraí/MS e Iguatemi/MS.
Dessa forma, considerando o caráter excepcional da pandemia, o elevado risco biológico 
enfrentado pelos profissionais da linha de frente e a necessidade de valorização desses servidores, 
solicita-se a realização de estudo técnico e jurídico para análise da viabilidade administrativa e 
financeira do pagamento complementar do adicional de insalubridade referente ao período 
pandêmico.
Nova Andradina, 20 de maio de 2026.
GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB
“Gabriela Delgado”
Vereadora - 1° Secretátia

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