| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | A Vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES SANTOS, solicitando a realização de estudo técnico, financeiro e jurídico visando a possibilidade de reconhecimento e pagamento complementar do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos técnicos de enfermagem e condutores de ambulância vinculados ao Transporte da Saúde que atuaram diretamente durante a pandemia da COVID-19 no Município de Nova Andradina/MS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: gabi.delgado@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 26/05/2026 REPROVADA DIA_ INDICAÇÃO Nº. 160/2026 Fl. 1/2 AUTORIA: VEREADORA GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. A Vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES SANTOS, solicitando a realização de estudo técnico, financeiro e jurídico visando a possibilidade de reconhecimento e pagamento complementar do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos técnicos de enfermagem e condutores de ambulância vinculados ao Transporte da Saúde que atuaram diretamente durante a pandemia da COVID-19 no Município de Nova Andradina/MS. Justificativa A presente indicação tem como objetivo reconhecer a importância e os riscos enfrentados pelos profissionais do Transporte da Saúde durante o período mais crítico da pandemia da COVID-19. Os técnicos de enfermagem e condutores de ambulância exerceram atividades essenciais e ininterruptas no transporte de pacientes suspeitos e confirmados da doença, permanecendo expostos de forma contínua a agentes biológicos infectocontagiosos, além da constante higienização de ambulâncias, equipamentos e materiais utilizados nos atendimentos. A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), criada pela Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, estabelece em seu Anexo 14 que atividades com exposição permanente a agentes biológicos infectocontagiosos caracterizam insalubridade em grau máximo. Importante destacar que diversos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul adotaram medidas semelhantes durante o período pandêmico, reconhecendo o direito ao adicional de CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: gabi.delgado@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO Nº. 160/2026 FL. 2/2 insalubridade em grau máximo aos profissionais da saúde expostos diretamente à COVID-19, como os municípios de Naviraí/MS e Iguatemi/MS. Dessa forma, considerando o caráter excepcional da pandemia, o elevado risco biológico enfrentado pelos profissionais da linha de frente e a necessidade de valorização desses servidores, solicita-se a realização de estudo técnico e jurídico para análise da viabilidade administrativa e financeira do pagamento complementar do adicional de insalubridade referente ao período pandêmico. Nova Andradina, 20 de maio de 2026. GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB “Gabriela Delgado” Vereadora - 1° Secretátia