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materia nº 1/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina – FUNSAU-NA, CNPJ 12.600.146/0001-57, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº1, de 28de Janeiro de 2021.





Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina – FUNSAU-NA, CNPJ 12.600.146/0001-57, e dá outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;



Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina – FUNSAU-NA, CNPJ 12.600.146/0001-57, o valor de até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) destinados à aquisição de insumos essenciais para o funcionamento do Hospital, tais como medicamentos e correlatos, itens de higienização e lavandaria, à aquisição de Gás GLP para uso de cozinha e lavanderia,Equipamento de Proteção Individual – EPI,ao pagamento de prestadores de serviços terceirizados, ao pagamento de energia elétrica da unidade hospitalar, ao pagamento de água e esgotamento sanitário da unidade hospitalar, à aquisição de oxigênio medicinal e à aquisição de itens de reposição nutricional a fim de melhorar o atendimento à população. 



§1° Toda a aquisição, contratação, pagamento e utilização de bens constantes no caput deste artigo devem ser destinadosao tratamento e enfrentamento do Sars-CoV-2 (COVID-19), sendo o serviço hospitalarpautado de acordo com os protocolos de biossegurança em toda sua estrutura..



§2° O valor constante no caput deste artigo será repassado em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em até 30 (trinta) dias e a segunda no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil) em até 90 (noventa) dias, ambos prazos contados a partir da promulgação desta lei.



Art. 2º O valor constante no artigo anterior desta lei é oriundo da transferência da União ao Município de Nova Andradina para o enfretamento da emergência do Sars-CoV-2 (COVID-19).



Parágrafo único. Fica vedado utilizar o recurso, em qualquer hipótese, para pagamento de pessoal ou encargos sociais, nos termos do §10 do artigo 166 e do inciso X do artigo 167, ambos da Constituição Federal.



Art. 3° A Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina – FUNSAU-NA deverá utilizar o valor repassado exclusivamente para realizar a aquisição de insumos essenciais para o funcionamento do Hospital, tais como medicamentos e correlatos, itens de higienização e lavandaria, à aquisição de Gás GLP para uso de cozinha e lavanderia, Equipamento de Proteção Individual – EPI, ao pagamento de prestadores de serviços terceirizados, ao pagamento de energia elétrica da unidade hospitalar, ao pagamento de água e esgotamento sanitário da unidade hospitalar, à aquisição de oxigênio medicinal e à aquisição de itens de reposição nutricionalpara melhorar o atendimento à população.



Art. 4º Os recursos ora repassados, obrigatoriamente, deverão ser prestados contas, nos termos da legislação própria.



Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação:



I - 05 – Secretaria Municipal de Saúde; 06 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0042 – Atenção Básica; Projeto/Atividade2.288 – Enfrentamento da Emergência Covid-19; Elemento 3.3.50.41.00.00.00.00.01.0014 – Contribuições; Código reduzido 00092............. R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), Fonte 14 – Recurso União; Complemento 336 – Recursos destinados ao enfretamento do Coronavírus – COVID-19 e para mitigação dos seus efeitos financeiros.



Art. 6°Autoriza-se a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no montante de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).



Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Nova Andradina-MS, 28 de janeirode 2021.







José Gilberto Garcia

PREFEITO MUNICIPAL



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