| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina – FUNSAU-NA, CNPJ 12.600.146/0001-57, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 6, de 6 de Abril de 2021. Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina – FUNSAU-NA, CNPJ 12.600.146/0001-57, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina – FUNSAU-NA, CNPJ 12.600.146/0001-57, o valor de até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) repartido da seguinte forma e com as seguintes finalidades: I – Até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) oriundo da Manutenção e encargos com Médico Hospitaliar/MAC destinados ao pagamento de serviços para os atendimentos dos pacientes usuários da Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina – FUNSAU-NA, compra de insumos para o funcionamento da Fundação, tais como insumos de uso em geral, medicamentos, correlatos e nutrição, e contratação de terceiros visando o atendimento dos pacientes no Pronto Socorro e nos leitos de internação da FUNSAU-NA; II – Até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) oriundo do Enfrentamento da Emergência COVID-19 destinados ao custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do Novo Coronavírus – Sars-CoV-2 (COVID-19) a fim de melhorar o atendimento à população. §1° O valor constante no caput deste artigo será repassado em duas parcelas, sendo a primeira no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em até 30 (trinta) dias e a segunda no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil) em até 90 (noventa) dias, ambos prazos contados a partir da promulgação desta lei. §2° Toda a aquisição, contratação, pagamento e utilização de bens constantes no inciso II deste artigo devem ser destinados ao custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do Novo Coronavírus – Sars-CoV (COVID-19), sendo o serviço hospitalar pautado de acordo com os protocolos de biossegurança em toda sua estrutura. Art. 2º O valor constante no inciso I do artigo desta lei é oriundo da transferência do Estado de Mato Grosso do Sul ao Município de Nova Andradina para Manutenção e encargos com Médico Hospitaliar/MAC e o no inciso II é oriundo da União ao Município de Nova Andradina para o enfretamento da emergência do Sars-CoV-2 (COVID-19). Art. 3° A Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina – FUNSAU-NA deverá utilizar o valor repassado no inciso II do artigo 1° desta lei exclusivamente para realizar o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do Novo Coronavírus – Sars-CoV (COVID-19). Art. 4º Os recursos ora repassados, obrigatoriamente, deverão ser prestados contas, nos termos da legislação própria. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação: I - 05 – Secretaria Municipal de Saúde; 06 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade 2.005 – Manutenção e encargos com Médico Hospitalar/MAC; Elemento 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0031 - Subvenções Sociais; Código reduzido 004........... R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Fonte 31 – Recurso Estado; II - 05 – Secretaria Municipal de Saúde; 06 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade 2.288 – Enfrentamento da Emergência Covid-19; Elemento 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0014 – Subvenções Sociais; Código reduzido 0082............. R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), Fonte 14 – Recurso União; Complemento 340 – Recursos destinados ao enfretamento do Coronavírus – COVID-19 e para mitigação dos seus efeitos financeiros. Art. 6°Autoriza-se a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no montante de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 6 de abril de 2021. José Gilberto Garcia PREFEITO MUNICIPAL