| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | “Altera o Art. 4º. da Lei Complementar 148, de 27 de Agosto de 2012, e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul gira Ass: LEI COMPLEMENTAR Nº 258, de 15 de Março de 2021. Altera o Art. 4º. da Lei Complementar 148, de 27 de Agosto de 2012, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da lei complementar Nº 148, de 27 de Agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º, O Departamento de Controle interno (DCI) será dirigido pelo Diretor e assistido por servidor público que preencha os requisitos previstos nos itens | e Ill do art, 3º desta lei. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina - MS, 15 de março de 2021. » nan — a José Gilberto Garcia PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição nº Data 41G / 03/29; AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Auww.pmna.ms,gov.br