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norma nº 258/2021

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 258 / 2021
Date 2021-03-15
Ementa“Altera o Art. 4º. da Lei Complementar 148, de 27 de Agosto de 2012, e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul gira
Ass:
LEI COMPLEMENTAR Nº 258, de 15 de Março de 2021.
Altera o Art. 4º. da Lei Complementar 148,
de 27 de Agosto de 2012, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da lei complementar Nº 148, de 27 de Agosto de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º, O Departamento de Controle interno (DCI) será dirigido pelo Diretor e
assistido por servidor público que preencha os requisitos previstos nos itens |
e Ill do art, 3º desta lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina - MS, 15 de março de 2021.
»
nan — a
José Gilberto Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição nº
Data 41G / 03/29;
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Auww.pmna.ms,gov.br

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