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norma nº 1610/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1610 / 2021
Date 2021-02-25
Ementa“Dispõe sobre a denominação do Auditório 02 do Centro de Convenções Silvio Ubaldino de Sousa, localizado na área urbana do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação Auditório Radialista Daniel Alves, e dá outras providências”.
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul Ei
Ass:
LEI Nº 1.610, de 25 de Fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a denominação do Auditório
02 do Centro de Convenções Silvio
Ubaldino de Sousa, localizado na área
urbana do Município de Nova Andradina,
Estado de Mato Grosso do Sul que passa a
ter a seguinte denominação Auditório
Radialista Daniel Alves, e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º O Auditório 02, localizado no Centro de Convenções Silvio Ubaldino de
Sousa, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-
se Auditório Radialista Daniel Alves.
Art. 2º A denominação mencionada no Art 1º desta Lei refere-se à
HOMENAGEM PÓSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. Daniel Alves
Bicalho pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 3º À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 25 de fevereiro de 2021.
Cams CEEE EE
José Gilberto Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO )
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição nº
Data 0/02/94
8 41. - CAIXA POSTAL 01
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 5:
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Iwuw.pmna.ms.gov.br

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