| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação do Auditório 02 do Centro de Convenções Silvio Ubaldino de Sousa, localizado na área urbana do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação Auditório Radialista Daniel Alves, e dá outras providências”. |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul Ei Ass: LEI Nº 1.610, de 25 de Fevereiro de 2021. Dispõe sobre a denominação do Auditório 02 do Centro de Convenções Silvio Ubaldino de Sousa, localizado na área urbana do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação Auditório Radialista Daniel Alves, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º O Auditório 02, localizado no Centro de Convenções Silvio Ubaldino de Sousa, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar- se Auditório Radialista Daniel Alves. Art. 2º A denominação mencionada no Art 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. Daniel Alves Bicalho pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 25 de fevereiro de 2021. Cams CEEE EE José Gilberto Garcia PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO ) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição nº Data 0/02/94 8 41. - CAIXA POSTAL 01 AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 5: FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Iwuw.pmna.ms.gov.br