| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Nova Andradina a receber, com encargo, parte do imóvel (4.396,00m²) constante na matrícula 22.475, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Nova Andradina, e dá outras providências. |
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7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul eo Ass: LEI Nº 1.615, de 25 de Março de 2021. Autoriza o Município de Nova Andradina a receber, com encargo, parte do imóvel (4.396,00m”) constante na matrícula 22.475, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Nova Andradina, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Nova Andradina autorizado a receber, por meio de doação com encargo, de Elson Pereira dos Santos, CPF 447.821.011-04, parte do imóvel constante na matricula 22.475 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Nova Andradina, perfazendo a área de 4.396,00m? (quatro mil e trezentos e noventa e seis metros quadrados), nos termos do memorial descritivo no anexo | desta lei, Art. 2º À área a ser doada está caracterizada no mapa constante do anexo Il desta lei. Art. 3º O encargo previsto no artigo anterior é de abrir uma rua para ligar a estrada municipal que atualmente faz parte do prolongamento da Rua Israel da Silva Nantes, localizado no bairro Monte Carlo em até 12 (doze) meses, contados a partir da aquisição das propriedades (artigo 1.245 e seguintes do Código Civil). 81º A rua deve possuir, no mínimo, 10m (dez metros) de largura. 82º O encargo dar-se-á como cumprido a partir da conclusão da abertura da rua, sendo desnecessário ter que realizar meio-fio, abastecimento de água, rede de esgoto, iluminação e etc para que o encargo se tenha por cumprido. Art. 4º O não cumprimento do prazo prescrito nesta lei ensejará a rescisão da doação. Art. 5º Incumbirá ao Municipio de Nova Andradina realizar os atos burocráticos para lavrar a escritura pública e registrar o imóvel ora doado, inclusive elaborar o memorial Lg / - AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Auww,pmna.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul Es NO Ass: Lei 1.615/2021 pág. 02 descritivo e mapas eventualmente necessários da área total, da área destacada e da área remanescente, Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Nova Andradina-MS, 25 de março de 2021. CE lberto pç PREFEITO MUNICIPAL AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https://www.pmna.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul gi Ass; Lei 1.615/2021 pág. 03 Anexo | Memorial descritivo da área doada: inicia-se pelo marco M1 cravado na margem direita da Estrada Municipal e divisa com área da Estância esperança do Jaime Fernandes confrontando com a área remanescente da Estância Esperança no azimute do 230º31'49" e distância de 439,73 metros até M2, deste ponto segue confrontando com a área remanescente da Estância Esperança no azimute de 140º'00' 15" e distância de 10,00 metros até M2A, deste segue-se confrontando com área desmembrada de Elson Pereira dos Santos, no azimute de 50º31'49” e distância de 132,56 metros até o M5, deste ponto segue-se confrontando com área da Estância Esperança de Jaime Fernandes e área de Altamiro Soares de Souza no azimute de 50º31'49" e distância de 307,08 metros até o M6, cravado na divisa com área de Altamiro Soares de Souza e margem da Estada Municipal, deste ponto segue-se confrontando com a Estada Municipal no azimute de 320º0015" e distância de 10,00 metros até o M1, fechando assim a área do perímetro, Memorial descritivo da área remanescente: IMÓVEL: UMA ÁREA COM 2,5852 Ha. (TRÊS HECTARES, CINQUENTA E OITO ARES E CINQUENTA E DOIS CENTIARES), desmembrada da Estância Esperança, parte dos lotes nºs. 6 (seis) e 7-A (sete-A), situada na Gleba D, neste Município e Comarca de Nova Andradina-MS, com os seguintes azimutes, distâncias e confrontações: NORTE = Área de João de Oliveira Mendes e outro, Matrícula 34057, SUL = Matricula 24.423, Chácara São Caetano de Mario Antonio Barbosa e Outros e Matrícula 20978 da Estância Esperança, LESTE = Estância Nossa Senhora Aparecida de José Crimério Pereira da Silva, Mat. 18.387, OESTE = Estrada Projetada. Inicia-se pelo marco M2-A cravado na margem da Rua Projetada e Chácara São Caetano, Mat, 24423 deste segue confrontando a Chácara São Caetano de Mario Antonio Barbosa e outros, Matrícula 24423 e Matrícula 20978 no azimute de 1400015" e distância de 195,40 metros até o M3, deste ponto segue-se confrontando com a Chácara Nossa Senhora Aparecida de José Crimério Pereira da Silva e Marileide A. Pereira da Silva, Mat. 18.387 no no azimute de 50º3149" e distância de 132,56 metros até o M4; deste ponto segue-se confrontando com área de João de Oliveira Mendes e outro, Mat. 34057 no azimute de 3200015" e distância de 195,40 metros até o M5; deste ponto segue-se confrontando com a Rua Projetada; no azimute de 230º31'49" e distância de 132,56 metros até o M2-A, fechando assim a área do polígono. AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Awww.pmna.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul agro Ass: Lei 1.615/2021 pág. 04 Anexo Il Mapa da área a ser doada: a AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Awww.pmna.ms.gov.br