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norma nº 1617/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1617 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaConcede prazo para o Estado de Mato Grosso do Sul providenciar a escritura pública do imóvel objeto de doação pela Lei nº. 1.558, de 19 dezembro de 2019, e dá outras providências.
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* PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul PMNA
Ass:
LEI Nº. 1.627, de 9 de Junho de 2021.
Concede prazo para o Estado de Mato
Grosso do Sul providenciar a escritura
pública do imóvel objeto de doação pela
Lei nº. 1.558, de 19 dezembro de 2019, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica concedido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data da
publicação desta lei, para o Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ nº 15.412.257/0001-28,
providenciar a escritura pública de doação do Lote 4 (quatro) da Quadra 32 (trinta e dois),
com área total de 11.555,77m? (onze mil e quinhentos e cinquenta e cinco metros e setenta e
sete decimetros quadrados), localizado no Distrito de Nova Casa Verde, Nova Andradina-MS,
objeto da matricula 32.845 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Nova Andradina — MS.
Parágrafo único. Fica ratificada a autorização da doação esculpida na Lei
1.558, de 19 de dezembro de 2019, com os respectivos encargos, faculdade, finalidade,
obrigações e sanções ao Estado De Mato Grosso Do Sul, CNPJ nº 15.412.257/0001-28,
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Andradina - MS, 9 de junho de 2021.
pre
ei “o.
À carpetes Gilberto Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ediçãon? MUS
Data 10/06/91
AV. ANTONIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX:(67) 3441-1380 - CEP 79750-000 = http:/Iwww.pmna.ms,gov.br

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