| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | Concede prazo para o Estado de Mato Grosso do Sul providenciar a escritura pública do imóvel objeto de doação pela Lei nº. 1.558, de 19 dezembro de 2019, e dá outras providências. |
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* PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul PMNA Ass: LEI Nº. 1.627, de 9 de Junho de 2021. Concede prazo para o Estado de Mato Grosso do Sul providenciar a escritura pública do imóvel objeto de doação pela Lei nº. 1.558, de 19 dezembro de 2019, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica concedido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data da publicação desta lei, para o Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ nº 15.412.257/0001-28, providenciar a escritura pública de doação do Lote 4 (quatro) da Quadra 32 (trinta e dois), com área total de 11.555,77m? (onze mil e quinhentos e cinquenta e cinco metros e setenta e sete decimetros quadrados), localizado no Distrito de Nova Casa Verde, Nova Andradina-MS, objeto da matricula 32.845 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Nova Andradina — MS. Parágrafo único. Fica ratificada a autorização da doação esculpida na Lei 1.558, de 19 de dezembro de 2019, com os respectivos encargos, faculdade, finalidade, obrigações e sanções ao Estado De Mato Grosso Do Sul, CNPJ nº 15.412.257/0001-28, Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Andradina - MS, 9 de junho de 2021. pre ei “o. À carpetes Gilberto Garcia PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ediçãon? MUS Data 10/06/91 AV. ANTONIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX:(67) 3441-1380 - CEP 79750-000 = http:/Iwww.pmna.ms,gov.br