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norma nº 1619/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1619 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina – FUNSAU-NA, CNPJ 12.600.146/0001-57, para realizar a manutenção das 8 (oito) Unidades de Terapia Intensiva – UTI que estão disponibilizadas para o atendimento exclusivo dos casos decorrentes do “Novo Coronavírus” (Sars-CoV-2).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
LEI Nº 1.619, de 28 de Abril de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a repassar
recursos financeiros à Fundação Serviços de
Saúde de Nova Andradina - FUNSAU-NA,
CNPJ 12.600.146/0001-57, para realizar a
manutenção das 8 (oito) Unidades de Terapia
Intensiva - UTI que estão disponibilizadas para
o atendimento exclusivo dos casos
decorrentes do “Novo Coronavírus” (Sars-
CoV-2).
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Fundação
Serviços de Saúde de Nova Andradina - FUNSAU-NA, CNPJ 12,600.146/0001-57, o valor de até R$
3.456.000,00 (três milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) destinados a auxiliar
financeiramente a prestação do serviço público essencial de saúde nas Unidades de Terapia
Intensiva — UTI que estão disponibilizadas para o atendimento exclusivo dos casos decorrentes do
“Novo Coronavirus” (Sars-CoV-2),
Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo é oriundo da União para o
Fundo Municipal de Saúde do Município de Nova Andradina.
Art. 2º A Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina - FUNSAU-NA deverá
utilizar o valor repassado somente para realizar a manutenção das 8 (oito) Unidades de Terapia
Intensiva = UTI, que estão disponibilizadas para o atendimento exclusivo dos casos decorrentes do
“Novo Coronavirus” (Sars-CoV-2).
Art, 3º O repasse à Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina - FUNSAU-NA
será efetuado em parcelas, mediante apresentação de plano de trabalho, e aplicação a ser
apresentado à administração municipal para estabelecer a relação jurídica e formalização do termo,
Parágrafo único. O termo entabulado poderá ser aditivado para adequar-se a
situação epidemiológica do Município de Nova Andradina - MS decorrente do "Novo Coronavirus”
(Sars-CoV-2).
Art. 4º Os recursos ora repassados, obrigatoriamente, deverão ser prestados contas,
nos termos da legislação própria. y
Ei,
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Iwnww.pmna.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Lei 1.619/2021 pág. 02
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação:
| + 05 - Secretaria Municipal de Saúde; 06 — Fundo Municipal de Saúde; 2.288 -
ProjAtiv. Enfrentamento da Emergência Covid 19; 3,3,50.41,00.00,00,00 00.01.0014 —
Contribuições... R$ 3.456.000,00 (três milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil reais).
Fonte 14 - Recurso União. Código reduzido: 92. Detalhamento 340.
Art. 6º Autoriza-se a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por
tendência ou excesso de arrecadação, no montante de até R$ 3.456.000,00 (três milhões e
quatrocentos e cinquenta e seis mil reais),
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, com efeitos a contar a partir de 1º de abril de 2021.
Nova Andradina-MS, 28 de abril de 2021.
E ma mia
José Gilberto Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição nº
Data 2% OL Told
AV, ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Awww.pmna.ms.gov.br

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