| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina – FUNSAU-NA, CNPJ 12.600.146/0001-57, para realizar a manutenção das 8 (oito) Unidades de Terapia Intensiva – UTI que estão disponibilizadas para o atendimento exclusivo dos casos decorrentes do “Novo Coronavírus” (Sars-CoV-2). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul LEI Nº 1.619, de 28 de Abril de 2021. Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina - FUNSAU-NA, CNPJ 12.600.146/0001-57, para realizar a manutenção das 8 (oito) Unidades de Terapia Intensiva - UTI que estão disponibilizadas para o atendimento exclusivo dos casos decorrentes do “Novo Coronavírus” (Sars- CoV-2). O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina - FUNSAU-NA, CNPJ 12,600.146/0001-57, o valor de até R$ 3.456.000,00 (três milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) destinados a auxiliar financeiramente a prestação do serviço público essencial de saúde nas Unidades de Terapia Intensiva — UTI que estão disponibilizadas para o atendimento exclusivo dos casos decorrentes do “Novo Coronavirus” (Sars-CoV-2), Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo é oriundo da União para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Nova Andradina. Art. 2º A Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina - FUNSAU-NA deverá utilizar o valor repassado somente para realizar a manutenção das 8 (oito) Unidades de Terapia Intensiva = UTI, que estão disponibilizadas para o atendimento exclusivo dos casos decorrentes do “Novo Coronavirus” (Sars-CoV-2). Art, 3º O repasse à Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina - FUNSAU-NA será efetuado em parcelas, mediante apresentação de plano de trabalho, e aplicação a ser apresentado à administração municipal para estabelecer a relação jurídica e formalização do termo, Parágrafo único. O termo entabulado poderá ser aditivado para adequar-se a situação epidemiológica do Município de Nova Andradina - MS decorrente do "Novo Coronavirus” (Sars-CoV-2). Art. 4º Os recursos ora repassados, obrigatoriamente, deverão ser prestados contas, nos termos da legislação própria. y Ei, AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Iwnww.pmna.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul Lei 1.619/2021 pág. 02 Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação: | + 05 - Secretaria Municipal de Saúde; 06 — Fundo Municipal de Saúde; 2.288 - ProjAtiv. Enfrentamento da Emergência Covid 19; 3,3,50.41,00.00,00,00 00.01.0014 — Contribuições... R$ 3.456.000,00 (três milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil reais). Fonte 14 - Recurso União. Código reduzido: 92. Detalhamento 340. Art. 6º Autoriza-se a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por tendência ou excesso de arrecadação, no montante de até R$ 3.456.000,00 (três milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos a contar a partir de 1º de abril de 2021. Nova Andradina-MS, 28 de abril de 2021. E ma mia José Gilberto Garcia PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição nº Data 2% OL Told AV, ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Awww.pmna.ms.gov.br